Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Procedi a expedição do alvará de transferência. 2- Observada as formalidades quantos as custas, arquivem-se os autos. Ariquemes quinta-feira, 21 de março de 2024 às 07:57. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Procedi a expedição do alvará de transferência. 2- Observada as formalidades quantos as custas, arquivem-se os autos. Ariquemes quinta-feira, 21 de março de 2024 às 07:57. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 07:57
Arquivamento
21/03/2024, 07:57
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:04
Publicação
20/03/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Para a expedição de novo alvará, compete a parte efetuar o pagamento das custas de repetição de ato, em 05 dias. 2- Registro que dento do prazo de validade do alvará, a parte exequente poderá efetuar o saque dos valores. Ariquemes terça-feira, 19 de março de 2024 às 14:26. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 14:26
Outras Decisões
19/03/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 16:23
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:59
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:12
Publicação
07/03/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. Consoante certidão retro, promovi a expedição do alvará de levantamento a favor da parte exequente, através do sistema de integração bancária, que deverá promover seu cumprimento perante a Caixa Econômica Federal no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de taxa para eventual repetição do ato. Ariquemes quarta-feira, 6 de março de 2024 às 11:38. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 11:40
Expedição de alvará de levantamento
06/03/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
06/03/2024, 11:04
Documento (Certidão)
01/03/2024, 11:47
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:10
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:09
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 13:51
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:44
Publicação
12/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 06:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 06:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 06:44
Publicação
11/12/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte Vistos e examinados Os valores executados neste feito foram pagos através da adjudicação de bens e penhora online, conforme noticiado pela parte exequente (ID n. 99568242), sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Condeno o executado ao pagamento das custas finais. Apure-se as custas, e intime-se o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Os honorários fixados pelo juízo já foram pagos. Expedi alvará de transferência a favor da parte exequente, através do sistema de integração bancária, que deverá promover seu cumprimento perante a Caixa Econômica Federal no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de taxa para eventual repetição do ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes sexta-feira, 8 de dezembro de 2023 às 08:59. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 08:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/12/2023, 08:59
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:53
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:50
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 01:51
Publicação
07/12/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:54
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
06/12/2023, 16:19
Publicação
05/12/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro à parte exequente o pedido de adjudicação dos bens móveis penhorados nos autos conforme ID 92740364 e 93751051, posto que prefere à ordem legal das formas de expropriação, bem como pleiteado segundo o valor de avaliação, no importe de R$73.449,30 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), não havendo impugnação pela parte executada, apesar de intimada (ID 98825207). 2- PROVIDENCIE A CPE a expedição do respectivo auto de adjudicação em favor do exequente. 3- Considerando que segundo o auto de penhora os bens penhorados já se encontram depositados em mãos do patrono da parte exequente (ID 92740364), dispensável mandado de remoção dos bens, aperfeiçoando-se a adjudicação com a expedição do auto de adjudicação. 4- Torno a posse dos bens penhorados definitiva em favor da parte exequente a título de adjudicação. 5- Expedido o auto de adjudicação, PROVIDENCIE A CPE a intimação da parte exequente para que impulsione o feito, em 05 dias, requerendo o que entender oportuno. Ariquemes segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 às 19:37. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 19:37
Outras Decisões
04/12/2023, 19:37
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:40
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Mandado (competência exclusiva)
20/11/2023, 14:06
Mandado
27/10/2023, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:46
Publicação
11/10/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:14
Documento (Certidão)
28/09/2023, 08:54
Documento (Certidão)
28/09/2023, 08:53
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 09:21
Publicação
19/09/2023, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Intime-se a parte ré para manifestar sobre o pedido de adjudicação dos bens penhorados, em 05 dias. Consigno que o silêncio importará em anuência, sendo deferida a adjudicação dos bens. 2- Decorrido o prazo, com o sem manifestação, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO Ariquemes segunda-feira, 18 de setembro de 2023 às 14:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Outras Decisões
18/09/2023, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 14:13
Outras Decisões
18/09/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 08:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 15:00
Publicação
25/08/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos de ID 94637932
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 15:45
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:55
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do documento de ID 94637932
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:43
Publicação
15/08/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667 Parte
requerida: EZEQUIEL ALVES CARDOSO, EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7013163-64.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 59.411,36 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e onze reais e trinta e seis centavos) Parte
Vistos. 1- Intime-se o oficial de justiça VILSON DE AZEVEDO para complementar a certidão ID 92740363, indicando quais bens foram penhorados e removidos, visto que no mandado ID 92036272 não há especificação de bens, bem como informar se foi cumprido o item 5 da decisão. Ariquemes segunda-feira, 14 de agosto de 2023 às 09:31. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 10:46
Documento (Certidão)
14/08/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:32
Outras Decisões
14/08/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 13:33
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:23
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:14
Publicação
21/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:52
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:30
Mandado (não-realizada)
01/07/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:42
Mandado
16/06/2023, 08:23
Expedição de documento (Mandado)
15/06/2023, 17:27
deferimento
15/06/2023, 12:40
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 18:32
Publicação
15/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013163-64.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EZEQUIEL ALVES CARDOSO - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 09:35
Documento (Certidão)
26/04/2023, 09:31
Documento (Certidão)
26/04/2023, 09:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 18:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))