FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO REIS DE ALMEIDA
OAB/RO 4738·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:21
Definitivo
09/01/2024, 10:54
Documento (Certidão)
09/01/2024, 10:35
Documento (Certidão)
08/01/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2023, 11:28
Documento (Certidão)
15/12/2023, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:24
Publicação
14/12/2023, 01:24
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AUTOR: PAULO ZACARIA DA SILVA, CPF nº 34977902220, AVENIDA JK 712 BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738, AV CAPITÃO SILVIO 1171 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DJALMA MARTINELLI NETO, OAB nº MS13238A, AVENIDA SÃO PAULO 146, SALA D CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Parte
requerida: REU: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., CNPJ nº 21600988000108, ALAMEDA RIO NEGRO 503, CONJUNTOS 2201 2202 E 2203 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO, AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, CNPJ nº 04533779000161,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER, OAB nº MT4676, RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA 1295, EDIF SOFISTICATO AP 1903 QUILOMBO - 78043-407 - CUIABÁ - MATO GROSSO, EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA, OAB nº SP182165, CAIUBI 1159, APTO 31 PERDIZES - 05010-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 99448728. São Miguel do Guaporé/RO, 13 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001452-07.2019.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Valor da causa: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil, novecentos reais) Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AUTOR: PAULO ZACARIA DA SILVA, CPF nº 34977902220, AVENIDA JK 712 BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738, AV CAPITÃO SILVIO 1171 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DJALMA MARTINELLI NETO, OAB nº MS13238A, AVENIDA SÃO PAULO 146, SALA D CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Parte
requerida: REU: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., CNPJ nº 21600988000108, ALAMEDA RIO NEGRO 503, CONJUNTOS 2201 2202 E 2203 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO, AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, CNPJ nº 04533779000161,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER, OAB nº MT4676, RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA 1295, EDIF SOFISTICATO AP 1903 QUILOMBO - 78043-407 - CUIABÁ - MATO GROSSO, EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA, OAB nº SP182165, CAIUBI 1159, APTO 31 PERDIZES - 05010-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID 99448728. São Miguel do Guaporé/RO, 13 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001452-07.2019.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Valor da causa: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil, novecentos reais) Parte
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:30
Expedição de alvará de levantamento
13/12/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:21
Publicação
05/12/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: AUTOR: PAULO ZACARIA DA SILVA, CPF nº 34977902220, AVENIDA JK 712 BELA VISTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO, OAB nº RO4738, AV CAPITÃO SILVIO 1171 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DJALMA MARTINELLI NETO, OAB nº MS13238A, AVENIDA SÃO PAULO 146, SALA D CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Parte
requerida: REU: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA., CNPJ nº 21600988000108, ALAMEDA RIO NEGRO 503, CONJUNTOS 2201 2202 E 2203 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO, AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO, CNPJ nº 04533779000161,, INEXISTENTE - 76871-468 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER, OAB nº MT4676, RUA ESTEVÃO DE MENDONÇA 1295, EDIF SOFISTICATO AP 1903 QUILOMBO - 78043-407 - CUIABÁ - MATO GROSSO, EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA, OAB nº SP182165, CAIUBI 1159, APTO 31 PERDIZES - 05010-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DECISÃO Prolatou-se sentença nos seguintes termos: [...] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, formulados por PAULO ZACARIA DA SILVA em face de LOJAS AVENIDA S/A – CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES e PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, para declarar a inexistência dos débitos no valor de R$ 431,69 junto à requerida PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO e do valor de R$ 184,45 junto à requerida LOJAS AVENIDA S/A – CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES, e indevida as inscrições discutidas nestes autos. Quanto ao pedido de danos morais julgo-o improcedente, e o faço com fulcro na Súmula 385 do STJ. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados, na forma do §2º do art. 82 do CPC, em 10% do valor atualizado da causa e, considerando que cada litigante foi em parte vencedor e em parte vencido, a proporção será de 70% a cargo da parte autora e 30% (pro rata) a cargo das requeridas, nos termos do art. 86 do CPC, sendo vedada a compensação, nos termos do §14 do art. 85 do CPC e ressalvando a circunstância dos § § 2º e 3º do art. 98 do CPC [...]. Julgados os recursos interpostos, lançaram-se os seguintes acórdãos: [...]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001452-07.2019.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar Valor da causa: R$ 49.900,00 (quarenta e nove mil, novecentos reais) Parte
Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para condenar as apeladas ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente pelos índices deste sodalício a partir do arbitramento (Sum. 362/STJ) e com juros de 1% a.m. contados desde o vencimento dos débitos declarados inexigível. Em consequência, inverto a sucumbência e condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. [...] [...]
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos para definir como data dos juros a inscrição mais antiga, ficando o dispositivo da seguinte forma: [...] dou provimento ao recurso de apelação para condenar as apeladas ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente pelos índices deste sodalício a partir do arbitramento (Sum. 362/STJ) e com juros de 1% a.m. contados desde o vencimento da primeira inscrição no rol de inadimplentes declarada inexistente (18/11/2015) [...]. CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA realizou os seguintes depósitos nos autos: a) no dia 03/06/2022 o valor de R$ 2.402,65; b) no dia 21/11/2022 o valor de R$ 2.457,33; c) no dia 20/12/2022 o valor de R$ 2.481,90; d) no dia 20/01/2023 o valor de R$ 2.654,36; e) no dia 15/03/2023 o valor de R$ 2.680,38. Aportou-se minuta de acordo entabulado entre as requeridas AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA e CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA (ID 93432410), na qual se contou que a requerida AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA por transigência, pagaria a parte CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA a quantia de R$6.338,31 (seis mil trezentos e trinta e oito reais mil reais), somados ao valor de 50% das custas judiciais. Constou que Cada uma das partes arcaria com os honorários de seus patronos. Comprovou-se o cumprimento do acordo supramencionado (ID 96803159). A parte exequente pleiteou pela expedição de alvará para levantamento dos valores mantidos em conta judicial (ID 99129294). Vieram-me os autos conclusos. O acordo pactuado (ID 93432410) retrata a vontade das partes, AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA e CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA e CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC. 1. No mais, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.746,68 DJALMA MARTINELLI NETO 302.704.458-38 1515100 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 4473 C.: 000782444918-2 TOTAL R$ 13.746,68 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Certificado que a conta judicial encontra-se "zerada" e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 4 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 19:51
Arquivamento
04/12/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:43
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 09:33
Publicação
27/06/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001452-07.2019.8.22.0022.
AUTOR: PAULO ZACARIA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: DJALMA MARTINELLI NETO - MS13238-A, FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO - RO4738
REU: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. e outros Advogado do(a)
REU: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 Advogado do(a)
REU: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - MT4676/O INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:41
Recebimento
26/06/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Avista S/A Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB/SP 182165)
Embargado: Paulo Zacaria da Silva Advogado: Djalma Martinelli Neto (OAB/RO 11232) Embargada: Club Mais Administradora de Cartões Ltda. Advogada: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Richter (OAB/RO 9050) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 07/11/2022 ''EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral. Dano moral configurado. Juros a partir do evento danoso. Data da primeira inscrição. Nos casos de responsabilidade extracontratual por não ter sido reconhecida a relação jurídica entre as partes, os juros incidem a partir do evento danoso que corresponde à inscrição indevida. Ocorrendo a declaração de inexistência das duas inscrições na demanda, prevalece a data da mais antiga para incidência dos juros, porque a partir da primeira data surge ofensa ao direito da personalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 814 – 03/05/2023 a 10/05/2023 7001452-07.2019.8.22.0022 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7001452-07.2019.8.22.0022-São Miguel do Guaporé / Vara Única
29/05/2023, 00:00
Remessa
18/06/2022, 17:26
Petição (Contra-razões)
07/06/2022, 11:11
Petição (Contra-razões)
03/06/2022, 11:16
Publicação
23/05/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 06:22
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:43
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:29
Publicação
27/04/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 21:19
Decurso de Prazo
23/02/2022, 14:22
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:46
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:46
Conclusão (para julgamento)
21/02/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:37
Publicação
16/12/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:55
Outras Decisões
15/12/2021, 09:54
Conclusão (para julgamento)
06/08/2021, 11:42
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:42
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:29
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 11:41
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 09:41
Publicação
02/02/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
Processo: 7001452-07.2019.8.22.0022.
AUTOR: PAULO ZACARIA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: FERNANDA NASCIMENTO NOGUEIRA CANDIDO - RO4738, DJALMA MARTINELLI NETO - MS13238
RÉU: CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. e outros Advogado do(a)
RÉU: VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER - MT4676 Advogado do(a)
RÉU: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2020, 10:11
Publicação
17/12/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:06
Petição (Contestação)
11/11/2020, 15:56
Documento (Certidão)
21/10/2020, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2020, 16:37
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:21
Publicação
08/10/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 08:52
Publicação
24/09/2020, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 15:06
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:02
Outras Decisões
15/09/2020, 12:27
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 11:11
Publicação
16/07/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 19:10
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:12
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:11
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:11
Decurso de Prazo
11/07/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:49
Publicação
17/06/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 12:20
Outras Decisões
16/06/2020, 12:20
Decurso de Prazo
16/05/2020, 01:31
Decurso de Prazo
12/05/2020, 06:10
Decurso de Prazo
12/05/2020, 06:09
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:18
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:30
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 11:05
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:30
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:29
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:05
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:59
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 17:39
Publicação
23/04/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 18:18
Documento (Certidão)
20/04/2020, 18:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 16:09
Publicação
13/04/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 11:06
Documento (Certidão)
08/04/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 10:32
Outras Decisões
08/04/2020, 10:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 11:39
Publicação
26/03/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 10:55
Documento (Certidão)
25/03/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 15:59
Documento (Certidão)
23/03/2020, 15:56
Publicação
23/03/2020, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:07
Outras Decisões
20/03/2020, 12:07
Conclusão (para julgamento)
21/10/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 09:30
Documento (Certidão)
18/09/2019, 08:00
Documento (Certidão)
18/09/2019, 07:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 11:05
Publicação
16/08/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 08:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))