Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: EXEQUENTE: FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA, CPF nº 68506635268, RUA CELIO BELO, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 301 CENTRO - 76932-970 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, AV. SÃO PAULO 1301B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001283-83.2020.8.22.0022 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas Valor da causa: R$ 5.602,22 (cinco mil, seiscentos e dois reais e vinte e dois centavos) Parte
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença iniciado por FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA em face de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, partes devidamente qualificadas. Com a realização da diligência por meio do SISBAJUD e não havendo impugnações ao bloqueio, a parte exequente pleiteou pela expedição de alvará. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Verifico que, com o levantamento dos valores bloqueados, a obrigação foi integralmente satisfeita. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve o processo executivo ser extinto. Analisando o contido nos autos, pelo que foi acima relatado, tenho que esse deve ser o desfecho do presente processo, diante da satisfação integral do débito executado.
Diante do exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 1. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.870,89 MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA 019.825.792-93 1518488 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2292-6 C.: 27663-4 R$ 5.692,36 FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA 685.066.352-68 1518488 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 2292-6 C.: 19380-1 TOTAL R$ 7.563,25 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Certificado que a conta judicial encontra-se "zerada" e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 4 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito