Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
SENTENÇA
Processo: 7000659-29.2023.8.22.0022.
AUTOR: JAIR VIEIRA, CPF nº 37700693749, LINHA 105 KM 10 SUL ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEFANI APARECIDA MOUZA, OAB nº RO10197, JAIRO REGES DE ALMEIDA, OAB nº RO7882
REU: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2853, - ATÉ 2965 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A SENTENÇA JAIR VIEIRA ajuizou a presente Ação de Repactuação de dívidas c/c tutela de urgência em face de BANCO DA AMAZONIA SA,. Alega, em síntese, que responde atualmente por ação de execução de título extrajudicial, distribuída sob o nº. 0001352-16.2015.8.22.0022, perante este juízo, cujo objeto se trata do adimplemento de empréstimo, conforme cédula de crédito nº. FIR – M – 193-12/3554/3, emitida em 19/12/2012, vencida em 10/12/2019. Atualmente o referido processo da execução está num valor atualizado de R$ 274.245,69 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), e encontra-se na fase de penhora de bens do requerente. No decorrer da ação, as partes informaram que firmado acordo (id. 100843597), oportunidade em que requereram a homologação, nos seguintes termos: 1. O BANCO DA AMAZONIA SA, em consideração aos fatos, em que pese a perda de vigência da Lei 14,166, e a tentativa de negociação do mutuário, ora autor, por liberalidade, concede o prazo de 30 dias a partir da audiência para que o autor Jair Veira realize a quitação do financiamento, objeto da lide, diretamente na agência do credor em São Miguel do Guaporé. A dívida será paga conforme constar no sistema para o dia de pagamento observando os parâmetros da mencionada lei, sendo que hoje o saldo devedor é de R$ 97.990,32, sendo atualizados a cada dia, conforme ficou esclarecido na audiência. Os honorários advocatícios da execução n. 0001352-16.2015.822.0022 serão pagos na ordem de 5% (cinco por cento) do valor pago ao Banco, diretamente na conta de BARROS ADV ASSOCIADOS (CNPJ 10.742.977/0001-38) Ag. 043, cc 075.026-9 no Banco da Amazônia S/A. O Descumprimento do prazo de quitação pelo autor/devedor, lhe retira o benefício ora concedido. As partes arcarão com o ônus de seus respectivos advogados nesta ação e requerem a homologação do acordo com isenção de custas. 2. Com este acordo as partes requerem a suspensão do processo n. 0001352-16.2015.822.0022 por 30 dias. É o breve relatório. Decido. Ante a transação entabulada entre pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Promova-se a juntada da Ata da audiência de conciliação e da Sentença Homologatória nos autos do processo n. 0001352-16.2015.822.0022. Custas finais isenta, em razão do acordo entabulado. Se houver restrições, liberem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Rural Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito