Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FLORIANO FERREIRA GOMES, AVENIDA FLAMBOYANT 217 CENTRO - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCOS UILLIAN GOMES RIBEIRO, OAB nº RO8551A
EXECUTADO: VANILSO REGO DE LIMA, LINHA 02 DE MAIO Km 8,5 ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO PIRELLI, OAB nº RO12299 Valor da causa:R$ 29.474,12 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004201-55.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque, Correção Monetária
Vistos. Relatório dispensado na forma da lei. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO de vontades celebrado entre as partes o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de conciliação juntado anteriormente (id. 99151040), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários nesta instância. Intime-se. Considerando o acordo celebrado, falta interesse jurídico em recorrer e, nos termos do art. 1000 do CPC, antecipa-se o trânsito em julgado, pelo que determino o imediato arquivamento. SIRVA-SE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO São Miguel do Guaporé/RO, 4 de dezembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz de Direito