Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000567-14.2023.8.22.0002.
AUTOR: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 Polo Passivo: JUCINETI FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando evidenciado o seu desinteresse pela causa. Conforme o art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Posto isso, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em termos de prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: HENRIQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP ADVOGADO DO