Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
autora: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS, RUA CAMPO GRANDE 2680 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RIBEIRO E RODRIGUES LTDA em face de JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS. As partes realizaram acordo em audiência e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 108519659) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, terça-feira, 16 de julho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
autora: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS, RUA CAMPO GRANDE 2680 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por RIBEIRO E RODRIGUES LTDA em face de JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS. As partes realizaram acordo em audiência e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 108519659) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, terça-feira, 16 de julho de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/07/2024, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/07/2024, 13:01
de Conciliação (realizada)
16/07/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:28
Mandado
15/07/2024, 14:46
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:23
Mandado
11/06/2024, 10:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2024, 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/06/2024, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 20:51
Publicação
30/05/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 29 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:20
Mandado
29/05/2024, 10:21
Mandado
28/05/2024, 10:08
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:29
Mandado
20/05/2024, 07:54
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:42
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 08:11
Mandado
10/05/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 4 Data: 16/07/2024 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 9 de maio de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
10/05/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 15:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/05/2024, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:11
de Conciliação (designada)
09/05/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:30
Publicação
03/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado do
requerente: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A Requerido/Executado: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
autora: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS, RUA CAMPO GRANDE 2680 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Requerente/
Vistos, etc. REDESIGNE-SE audiência de conciliação e CITE-SE o executado no endereço apontado, nos termos da decisão inicial. No mais, REITERE-SE Ofício à Energisa, a fim de que apresente documento legível. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Jaru - RO, quinta-feira, 2 de maio de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:27
Mero expediente
02/05/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 14:41
Publicação
23/04/2024, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Jaru, 22 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 20:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/04/2024, 20:43
Documento (Certidão)
22/04/2024, 11:05
de Conciliação (não-realizada)
10/04/2024, 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 15:31
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:05
Documento (Certidão)
04/04/2024, 10:54
Documento (Certidão)
04/04/2024, 09:57
Mandado
27/03/2024, 12:39
Mandado
08/03/2024, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 11:37
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 09:39
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 14:40
Publicação
23/02/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 22 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 03:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/02/2024, 03:48
Mandado
20/02/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 12:15
Publicação
12/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Sala 4 Data: 10/04/2024 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 9 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
12/02/2024, 00:00
Mandado
09/02/2024, 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2024, 10:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2024, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:44
Audiência (designada; conciliação)
09/02/2024, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:49
Publicação
07/02/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002747-97.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. Retornem os autos à CPE e cumpra-se o item 1, endereço constante nas letras A, B e D da decisão (ID 100357230). Restando infrutífera, cumpra-se o item 2 da referida decisão. Expeçam-se o necessário. Jaru/RO, terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 19:57
Outras Decisões
06/02/2024, 19:57
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 10:31
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:09
Publicação
12/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a informar o endereço em que será expedida a citação da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 11 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 11:34
Publicação
11/01/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS, CPF nº 29059291204. 2.1. Aportando-se novos endereços, EXPEÇA-SE o necessário para nova tentativa de citação da parte requerida nos moldes do item 1 desta decisão. 2.2. Lado outro, em sendo o caso de resultar em endereços já diligenciados ou restarem infrutíferas as novas tentativas de citação, dê-se vistas à parte requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar eventual interesse em citação por edital. 3. Com a manifestação ou transcorrido o in albis o prazo, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. 10 de janeiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7002747-97.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Duplicata
Vistos, etc. Ante o resultado infrutífero da tentativa de citação da parte requerida, vieram os autos conclusos para pesquisa de endereços. Pois bem. Em que pese o pedido de diligências formulado pela autora, em atenção aos princípios da celeridade e economicidade processuais, realizei consultas via SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, INFOJUD e SNIPER, resultando em endereços ainda não diligenciados. 1. Sendo assim, considerando o resultado das pesquisas junto aos sistemas conveniados, EXPEÇA-SE o necessário para citação da parte requerida nos moldes do despacho inicial, redesignando-se audiência, caso necessário, podendo a parte ser encontrada nos seguintes endereços: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS, CPF nº 29059291204 ENDEREÇO: a) R MARANHAO 3791 CASA SET 06 BAIRRO CEP 78940000 b) ALESSANDRO RICATTO 0000000 CASA SAVANA PARK JARU RO76890 1000 c) RUA CAMPO GRANDE 2850 CASA - CEN VALE DO ANARI - RO 76867000 BRASIL d) ANTEMO COSTA FRAGA 605, 2415 - JARDIM DOS ESTADOS, JARU/RO (76.890-000) 2. Restando infrutíferas as tentativas de citação, OFICIE-SE à Energisa, CAERD e IDARON para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há, em seus bancos de dados, endereços vinculados a
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:43
Requisição de Informações
10/01/2024, 13:43
Outras Decisões
10/01/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 21:57
Publicação
05/12/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 4 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 22:26
Documento (Certidão)
07/11/2023, 10:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 15:01
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:57
Audiência (não-realizada; conciliação)
08/09/2023, 09:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/08/2023, 11:00
Documento (Certidão)
09/08/2023, 10:59
Expedição de documento (Carta precatória)
25/07/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:04
Publicação
24/07/2023, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDERSON ANSELMO - RO0006775A, KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 21 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 10:05
Processo devolvido à Secretaria
21/07/2023, 07:32
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 06:08
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2023, 10:05
Mandado
29/06/2023, 23:51
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 17:15
Publicação
01/06/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:58
Publicação
01/06/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO - RO0004482A, ANDERSON ANSELMO - RO0006775A Requerido(a):
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: NUCOMED - Conciliação 3 - WhatsApp 69-99985-4083 Data: 05/09/2023 Hora: 07:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Sala Conciliação 1: Telefone/WhatsApp 69-3521-0240 Sala Conciliação 2: WhatsApp 69-99603-3776 Sala Conciliação 3: WhatsApp 69-99985-4083 email: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 31 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) 35212393 Processo nº: 7002747-97.2023.8.22.0003
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237
DECISÃO
Processo: 7002747-97.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos. Defiro o pedido do autor para ser representado por preposto em audiência de conciliação (ID 91289723). O Enunciado n. 61 da CJF, dispõe que: "Em atenção ao princípio do tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, é possível a representação de empresário individual, sociedade empresária ou EIRELI, quando enquadrados nos respectivos regimes tributários, por meio de preposto, perante os juizados especiais cíveis, bastando a comprovação atualizada do seu enquadramento." A criação de tal enunciado tem por justificativa cessar o embaraço injustificável ao acesso a justiça por parte de microempresas e empresas de pequeno porte ao impedi-las de constituírem prepostos para a participação em audiências nos juizados especiais cíveis. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
01/06/2023, 00:00
Mandado
31/05/2023, 08:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2023, 08:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/05/2023, 08:32
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2023, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 08:32
Audiência (designada; conciliação)
31/05/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 09:43
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 20:35
Publicação
29/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002747-97.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARLA DIVINA PERILO, OAB nº RO4482A, ANDERSON ANSELMO, OAB nº RO6775A
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: RIBEIRO E RODRIGUES LTDA, AVENIDA JK 2317, RENOVACAR CENTRO AUTOMOTIVO SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: JOSE APARECIDO MOLINA MARTINS, RUA JORGE PEREIRA DE SOUZA 3825 RESIDENCIAL SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Vistos, 1 -
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2 - Assim, DETERMINO a realização da audiência por videoconferência por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, para melhor facilidade dos trabalhos e uma vez que nem todos possuem um computador munido de internet. INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da audiência de tentativa de conciliação, que se realizará em data a ser agendada pela CPE, junto à CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado nas dependências do Fórum Victor Nunes Leal, situado na Raimundo Catanhede, 1080, setor 02, Jaru-RO, CEP: 76.890-000 - Fone:(69) 3521-1384. 3 - Agende-se a audiência de conciliação no sistema PJE. Fica condicionada a realização do ato a apresentação do número de telefone das partes envolvidas com até 10 (dez) dias antes da audiência. Caso ambas as partes possuam advogados constituídos nos autos, fica dispensada a intimação pessoal, devendo ser intimadas por meio de seus advogados via publicação no Diário da Justiça. A parte que não tiver advogado constituídos a intimação deverá ocorrer pessoalmente, via AR ou expedição de mandado. 4 - Por consequência, cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora. Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 5 - Advirta-se, desde logo, que não comparecendo a parte exequente à audiência, será extinto o processo. Na ausência da parte executada, por sua vez, será dado o regular prosseguimento a execução. Realizada a audiência, havendo acordo, retornem-me os autos conclusos. 6 - Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência ou em até 24 horas após a realização da solenidade nos termos do provimento 19/2021 TJ/RO. Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. OBS. Consigno que, sendo o Exequente Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, inteligência do Enunciado n. 141, do Fonaje. Jaru/RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: