Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: SEBASTIAO SILVERIO, LH C 107 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, RONALDO SOUZA OLIVEIRA, LINHA 110 TB 40 MARCAÇÃO S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002102-80.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 70.149,05 (setenta mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu a suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes segunda-feira, 15 de abril de 2024 às 18:19. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: SEBASTIAO SILVERIO, LH C 107 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, RONALDO SOUZA OLIVEIRA, LINHA 110 TB 40 MARCAÇÃO S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002102-80.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 70.149,05 (setenta mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) Parte
Vistos. 1- Intimada a impulsionar o feito a exequente requereu a suspensão nos termos do artigo 921 do CPC. 2-
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4- Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5- Intime-se e arquive-se. Ariquemes segunda-feira, 15 de abril de 2024 às 18:19. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 18:19
Arquivamento
15/04/2024, 18:19
Decurso de Prazo
05/04/2024, 12:01
Decurso de Prazo
05/04/2024, 06:07
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:28
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 01:48
Publicação
25/03/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: SEBASTIAO SILVERIO, LH C 107 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, RONALDO SOUZA OLIVEIRA, LINHA 110 TB 40 MARCAÇÃO S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002102-80.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 70.149,05 (setenta mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) Parte
Vistos. Seguem espelhos PREVJUD - extrato CNIS e declaração de benefício dos executados. Ariquemes sexta-feira, 22 de março de 2024 às 12:08. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 12:10
Outras Decisões
22/03/2024, 12:10
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:36
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:47
Publicação
12/03/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: SEBASTIAO SILVERIO, LH C 107 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, RONALDO SOUZA OLIVEIRA, LINHA 110 TB 40 MARCAÇÃO S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002102-80.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 70.149,05 (setenta mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) Parte
Vistos. Segue espelhos SNIPER anexos, para manifestação em 05 dias. Ariquemes segunda-feira, 11 de março de 2024 às 14:12. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 20:07
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:13
Outras Decisões
11/03/2024, 14:13
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:48
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 14:45
Publicação
26/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:06
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:44
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:35
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:30
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:09
Publicação
05/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: SEBASTIAO SILVERIO, LH C 107 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, RONALDO SOUZA OLIVEIRA, LINHA 110 TB 40 MARCAÇÃO S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002102-80.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 70.149,05 (setenta mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) Parte
Vistos. 1- Realizada consulta na base de informações da Receita Federal, constatou-se que no último exercício de 2022 e 2023 os executados não apresentaram declarações de imposto de renda ao fisco, conforme espelho anexo. 2-
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do NCPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, NCPC). Ariquemes sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 às 14:23. BRENDA AGUIAR VASCONCELOS Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:23
Outras Decisões
02/02/2024, 14:23
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:44
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 02:28
Publicação
05/12/2023, 02:28
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 14:15
Publicação
24/11/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:49
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:58
Publicação
09/11/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 16:46
Mandado
02/11/2023, 20:49
Mandado
19/09/2023, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2023, 17:31
Mandado
21/08/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 01:15
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:13
Mandado
31/07/2023, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:01
Publicação
21/07/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 18:28
Desarquivamento
19/07/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:49
Provisório
15/06/2023, 15:02
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:22
Publicação
02/06/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Parte
requerida: SEBASTIAO SILVERIO, LH C 107 s/n ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, RONALDO SOUZA OLIVEIRA, LINHA 110 TB 40 MARCAÇÃO S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002102-80.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 70.149,05 (setenta mil, cento e quarenta e nove reais e cinco centavos) Parte
Vistos. 1- Realizada consulta na base de informações da Receita Federal, constatou-se que no último exercício de 2022 os executados não apresentaram declarações de imposto de renda ao fisco, conforme espelho anexo. 2-
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito, em 05 dias, indicando bens a penhora ou requerendo o que entender oportuno, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. 3- Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do NCPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, NCPC). Ariquemes quarta-feira, 31 de maio de 2023 às 15:37. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 15:37
Outras Decisões
31/05/2023, 15:37
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:07
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 15:24
Publicação
18/05/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:46
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 11:46
Publicação
08/05/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002102-80.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: RONALDO SOUZA OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)