Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A consulta junto ao sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífera, conforme espelho em anexo; CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA, transferindo para conta judicial, conforme ordem online feita por este juízo. Promova-se, às partes, acesso aos anexos.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, tendo em vista que os valores não são suficientes para satisfazer a obrigação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Intimem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 9 de novembro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2025, 10:46
Expedição de documento
09/11/2025, 10:46
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2025, 10:43
Outras Decisões
23/09/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 13:16
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:20
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:16
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:57
Publicação
22/08/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, CABO BARBOSA 831, SENTAS SENTAS - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Após, retornem os autos conclusos em "decisão jud's" Serve o presente como expediente. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 21 de agosto de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 08:54
Outras Decisões
21/08/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 14:54
Processo devolvido à Secretaria
20/08/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 10:13
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:10
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:50
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:31
Publicação
11/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, CABO BARBOSA 831, SENTAS SENTAS - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Consta pedido de realização de penhora, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, realizado pelo exequente no ID 119770066. Verifico que não houve o recolhimento das custas da diligência. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o exequente a comprovar o pagamento das custas da diligência, sob pena de arquivamento. Serve o presente de intimação. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 10 de julho de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:39
Mero expediente
10/07/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, tendo em vista foi disponibilizado o acesso à autora ao documento sigiloso (118121356), sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:13
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 13:20
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:59
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:54
Publicação
14/03/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, CABO BARBOSA 831, SENTAS SENTAS - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de busca no sistema INFOJUD. Procedi à pesquisa das declarações de imposto de renda dos 04 executados, referentes aos 03 últimos exercícios, via sistema INFOJUD. Seguem em anexo as informações encontradas. As informações anexas a esta decisão foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 13 de março de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 21:34
Outras Decisões
13/03/2025, 21:34
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 07:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:05
Publicação
15/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:17
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:46
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 12:42
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:32
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 01:25
Publicação
13/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, CABO BARBOSA 831, SENTAS SENTAS - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei que os valores disponíveis na conta judicial n. 01543512 não foram transferidos. Ante o pedido do exequente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", diretamente na conta informada pelo exequente. Dados do beneficiário: NOME: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91 AGÊNCIA: 3793-1 C/C: 19-1 BANCO: 001. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por cinco 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes, devendo o exequente requerer o que de direito. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 12 de novembro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:23
Expedição de alvará de levantamento
12/11/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 10:47
Documento (Certidão)
12/11/2024, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:53
Publicação
30/10/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, CABO BARBOSA 831, SENTAS SENTAS - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do exequente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", diretamente na conta informada pelo exequente. Dados do beneficiário: NOME: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91 AGÊNCIA: 3793-1 C/C: 19-1 BANCO: 001. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por cinco 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes, devendo o exequente requerer o que de direito. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 22 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 13:21
Expedição de alvará de levantamento
22/10/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 20:58
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:25
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:42
Publicação
29/07/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, CABO BARBOSA 831, SENTAS SENTAS - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO No dia 7/3/2024 houve a penhora no valor total de R$ 1.851,31 nas contas bancárias da executada Ana Carolina dos Santos Silva (ID 102854744). Posteriormente, a parte executada apresentou impugnação a penhora alegando que
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
trata-se de verba alimentar, tendo em vista que a penhora recaiu sobre a pensão alimentícia. Bem como, aduziu que os valores constritos são utilizados para prover o seu sustento (ID 104599299). Juntou documentos. Intimada para se manifestar, a exequente deixou o prazo decorrer in albis. Vieram os autos conclusos. Decido. Na espécie, ainda que a execução deva ser processada da forma menos gravosa para o executado, também figuram como princípios do processo executivo que a penhora se realiza no interesse do credor e que dela emane resultado prático, isto é, que efetivamente possa conferir satisfação ao crédito executado. Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil, em seu artigo 833, inciso IV do CPC, prevê o seguinte Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Ao avaliar essa possibilidade, devem ser observados dois objetivos, quais sejam o de satisfazer o crédito perseguido pelo credor e, ainda, que isso se dê pela forma menos onerosa ao devedor. Compulsando os documentos juntados, verifico que a penhora de R$ 500,00 foi realizada no dia 7/3/2024 na conta da executada, qual seja, NU DTVM LTDA (ID 102854744), tendo ela alegado que tal valor é referente a pensão alimentícia. Ocorre que tal alegação não merece prosperar, considerando que conforme o extrato juntado pela parte executada, o valor de R$ 500,00 é depositado na conta CCLA da Região Central de Rondônia em nome de Miguel dos Santos Oliveira (ID 104600306). Afiro também que o outro valor de R$ 500,00 foi depositado na conta CCLA da Região Central de Rondônia em nome da executada, ou seja, a penhora não foi feita em nenhuma dessas contas acima mencionadas, mas sim, na NU DTVM LTDA (ID 102854744). Ressalto também que tais extratos juntados pela executada são em datas posteriores ao da penhora, ou seja, sequer comprova que o valor é referente a pensão. Ademais, mister salientar que o genitor da criança é Adeilson Estevam de Oliveira (ID 104600305) e foi acordado nos autos n. 7000159-30.2022.8.22.0011 que ele realizará o pagamento de R$ 500,00 reais por mês na conta bancária da genitora, no entanto, quem fez os depósitos acima, foi a pessoa de Gelciane Duarte Candido, ou seja, terceira pessoa estranha. Dando seguimento, por mais que a parte executada aduz também que o valor penhorado é para a sua subsistência, não colacionou nenhum documento comprobatório para tanto. Nesse sentido, a mera juntada de seu holerite (ID 104600303), não é suficiente para corroborar com suas alegações, tendo em vista que não juntou um extrato confirmando que os valores totais são provenientes exclusivamente de sua verba salarial. No tocante a alegação que a penhora recaiu sobre os ativos financeiros (conta poupança), também entendo que não merece acolhimento, uma vez que a parte executada não comprova que o valor é advindo de sua conta poupança para que se enquadre na impenhorabilidade contida no art. 833, inciso X do Código de Processo Civil. Somente junta um extrato de sua conta bancária, mas não há qualquer informação de que se trata de conta poupança (ID 104600307). Nesse norte, os fundamentos supra aludidos, me faz chegar a conclusão de que a quantia bloqueada não irá trazer prejuízos a executada, motivo pelo qual os valores devem ser mantidos em restrição. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Direito processual civil. Impenhorabilidade. Requisitos. Inocorrência. Prescrição intercorrente. Não localização de bens. Inaplicabilidade. 1. Os requisitos para se concluir pela impenhorabilidade de valores não se encontram comprovados, haja vista não comprovado se tratar de verbas salariais, ou mesmo que os valores são necessários para a manutenção da sua família. Precedentes do STJ. 2. Tratando-se a presente ação de execução de título extrajudicial, afasta-se a aplicação de entendimento sumulado quanto à ocorrência de prescrição intercorrente em processos de execução fiscal. 3. Negado provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807786-10.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 23/02/2023 (TJ-RO - AI: 08077861020228220000, Relator: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de Julgamento: 23/02/2023) - Grifei. Agravo de instrumento. Penhora. Cumprimento de sentença. Manutenção. Ausência de prova. Ausente a comprovação de que o valor penhorado em conta bancária ocorreu sobre verba salarial, não há como reconhecer a impenhorabilidade, impondo-se o não provimento. Recurso não provido. (TJ-RO - AI: 08030536920208220000 RO 0803053-69.2020.822.0000, Data de Julgamento: 03/12/2020) - Grifei. Sendo assim, a parte executada poderia ter demonstrado que a quantia seria impenhorável, bastando apresentar os seus reais ganhos e receitas, e a origem exata dos valores penhorados, o que inocorreu. Assim, é irretorquível que a penhora de dinheiro efetivada nos autos atende à ordem legal de preferência, devendo ser mantida. Nesse norte, REJEITO a impugnação deduzida (ID 104599299). Intimem-se as partes. Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a proposta de acordo feito no prazo de 15 dias (ID 104599299). Após o decurso de prazo para interposição de recurso contra esta decisão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Alvorada do Oeste/RO, sábado, 27 de julho de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 10:27
Outras Decisões
27/07/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 10:04
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 01:08
Publicação
07/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO Fica o exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar sobre a impugnação do executado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:22
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:27
Mandado
25/04/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 20:46
Mandado
19/04/2024, 11:00
Mandado
17/04/2024, 07:56
Mandado
16/04/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:53
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:22
Decurso de Prazo
04/04/2024, 07:22
Decurso de Prazo
04/04/2024, 07:20
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:36
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:48
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:30
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:02
Publicação
25/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Para dar efetivo cumprimento ao determinado na decisão (ID102856167) quanto a intimação dos executados, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:35
Publicação
15/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo. Em atendimento ao §3º do artigo 854 do CPC, intime-se o devedor a, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:17
Outras Decisões
14/03/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 09:06
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:33
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:33
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:28
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:48
Publicação
26/01/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Conforme se depreende dos autos, a executada Maria Aparecida Campos de Oliveira já fora citada (ID 93239667). Intime-se o exequente a especificar sobre quais executados deseja consulta de endereços, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão jud's. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 19:29
Outras Decisões
25/01/2024, 19:29
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 09:53
Publicação
18/12/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:46
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:31
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:00
Publicação
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros). Verifiquei que a data da última atualização dos cálculos se deu em 20/06/2023 (ID 92229790), se encontrando desatualizada. Assim, intime-se a parte exequente para em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada, sob pena de arquivamento. Serve o presente como expediente. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 23:10
Outras Decisões
28/11/2023, 23:10
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:03
Publicação
27/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar comprovante de pagamento de custas, referente ao boleto (ID 97758962).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 10:09
Publicação
20/10/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Considerando que o valor recolhido(ID 90130971), mencionado na petição (ID97074296), foi utilizado para cumprimento do mandado (ID 93239666), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, referente a busca de endereços, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 06:58
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:17
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:46
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 23:10
Publicação
13/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, NORTE SUL 295, CASA 60 JARDIM LIMOEIRO - 29165-913 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alvorada do Oeste - Vara Única Processo n.: 7002103-04.2021.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 129.873,74 () Parte
Vistos. Considerando a petição da exequente DEFIRO a dilação de prazo por 15 dias para que conclua a diligência. Decorrido o prazo, INTIME-SE a Autora para impulsionar o feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alvorada D'Oeste 12 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 22:14
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 23:08
Publicação
21/08/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 09:41
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 09:19
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:06
Mandado
12/07/2023, 22:29
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 19:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 12:56
Mandado
12/06/2023, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2023, 09:59
Publicação
05/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda-se nova tentativa de citação, penhora, avaliação e intimação da executada Maria Aparecida Campos de Oliveira, nos termos do despacho inicial, devendo a CPE atentar-se para o endereço indicado na petição de ID 81855224. Realizada a diligência ou decorrido in albis o prazo para pagamento,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor de seu crédito, bem como promover o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Transcorrido tal prazo ou com manifestação, conclusos. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA, ADEILSON ESTEVAM DE OLIVEIRA, ANGELITA DOS SANTOS WENCESLAU, LINHA TB 10, GLEBA 02, LOTE 394, PA TABAJARA sn RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda-se nova tentativa de citação, penhora, avaliação e intimação da executada Maria Aparecida Campos de Oliveira, nos termos do despacho inicial, devendo a CPE atentar-se para o endereço indicado na petição de ID 81855224. Realizada a diligência ou decorrido in albis o prazo para pagamento,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor de seu crédito, bem como promover o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. Transcorrido tal prazo ou com manifestação, conclusos. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:38
Mero expediente
01/06/2023, 14:38
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:20
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:19
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:59
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:36
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:35
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 14:49
Publicação
10/04/2023, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002103-04.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)