Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002857-76.2022.8.22.0021
Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação (id. n. 99306858), bem como a anuência da parte autora (id. n. 101039067), determino a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Custas finais recolhidas (id. n. 99791118). Honorários conforme acordado. Arquivem-se imediatamente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 2 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:30
Publicação
20/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002857-76.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002857-76.2022.8.22.0021
Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação (id. n. 99306858), bem como a anuência da parte autora (id. n. 101039067), determino a extinção da presente ação e seu arquivamento. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Custas finais recolhidas (id. n. 99791118). Honorários conforme acordado. Arquivem-se imediatamente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, 2 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz(a) de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 17:30
Publicação
20/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002857-76.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:55
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:14
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:37
Publicação
06/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002857-76.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:45
Publicação
20/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002857-76.2022.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de novembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 09:31
Mero expediente
17/11/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 10:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/11/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:39
Publicação
15/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7002857-76.2022.8.22.0021.
AUTOR: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ Advogados do(a)
AUTOR: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA - RO6642
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais (2%) e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:14
Recebimento
14/11/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/RO 8768) Apelada: Vera Neide Oliveira Fabianowicz Advogado: Robson Clay Floriano Amaral (OAB/RO 6965) Advogada: Sandra Mirele Barros de Souza Amaral (OAB/RO 6642) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 24/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Declaratória de inexistência de débito. Recuperação de consumo. Apuração. Não comprovação. Critério adotado para cálculo. Abusividade. Cobrança indevida. Dano moral. Configuração. Valor reduzido. É indevida a cobrança por recuperação de consumo de energia elétrica se não comprovada a efetiva caracterização da irregularidade. O cálculo do valor a ser recuperado deve considerar a média de consumo dos 3 meses imediatamente posteriores à substituição do medidor e pelo período pretérito máximo de 1 ano, conforme reiterada jurisprudência desta Corte, lastreada no que dispõe a Resolução n. 414 da ANEEL (art. 130, inc. V). O valor fixado em sentença a título de reparação por danos morais deve ser reduzido para quantia alinhada aos precedentes deste Tribunal em casos semelhantes, considerando as peculiaridades do caso e extensão dos danos comprovados nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 846 – 20/09/2023 à 27/09/2023 7002857-76.2022.8.22.0021 Apelação (PJE) Origem: 7002857-76.2022.8.22.0021-Buritis / 1ª Vara Genérica
11/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/05/2023, 11:34
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:36
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:31
Publicação
28/04/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VERA NEIDE OLIVEIRA FABIANOWICZ ADVOGADOS DO
AUTOR: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Conforme disposto no artigo 1.010, § 3° do CPC, diante de recurso de apelação, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juízo a quo, independentemente da análise de admissibilidade. Com isso, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para processamento e julgamento do recurso interposto. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 27 de abril de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002857-76.2022.8.22.0021