Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7003151-94.2022.8.22.0000.
EXEQUENTE: M. D. J. -. R. ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU
EXECUTADO: P G AGUIAR VIEIRA E CIA LTDA, CNPJ nº 27967465000172 ADVOGADO DO
EXECUTADO: IRANDY GARCIA DA SILVA, OAB nº MA5208A VALOR DA CAUSA: R$ 56.518,69 DESPACHO O executado compareceu aos autos requerendo a baixa de restrição judicial via RENAJUD, incidente sobre o veículo CAMINHÃO CARROCERIA FECHADA, Marca/Modelo 339053-VW/13.180 CNM (Nacional), ano 2011/2011, cor branca, placa OFK7G96/PA, RENAVAM 00345071905, alegando que a empresa vem sofrendo reiterados prejuízos financeiros, uma vez que a restrição estaria impedindo a transferência do bem, vendido em 07/07/2022, conforme documento emitido pelo DETRAN/MA. Entretanto, conforme consulta atualizada no sistema RENAJUD (documento anexo), verifica-se que não há qualquer restrição judicial ativa vinculada a estes autos (processo nº 7003151-94.2022.8.22.0000, Núcleo de Execução Fiscal - TJ/RO) sobre o referido veículo. Diante disso, não há providências judiciais a serem adotadas quanto à baixa de restrição no presente feito.
EXEQUENTE: M. D. J. -. R., AC JARU 3038, RUA JOÃO BATISTA, 1 PISO, SETOR 01. CENTRO - 76890-970 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: P G AGUIAR VIEIRA E CIA LTDA, CNPJ nº 27967465000172, RODOVIA BR 316 1996 VILA OLIMPICA - 65309-899 - SANTA INÊS - MARANHÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Intime-se o executado para ciência. Após, arquivem-se os autos. Porto Velho/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito