Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2026, 00:00
Publicação
04/06/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 17:24
Outras Decisões
03/06/2026, 17:24
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 12:35
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 14:47
Decurso de Prazo
21/05/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Dada a concessão de acesso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Dada a concessão de acesso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 10:06
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:18
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:18
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:17
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:17
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:15
Publicação
02/04/2026, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 22:07
Outras Decisões
01/04/2026, 22:07
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 13:12
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:16
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:15
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:14
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 07:09
Outras Decisões
09/03/2026, 07:09
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 15:42
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:29
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:28
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 14:09
Publicação
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:51
Outras Decisões
13/02/2026, 09:51
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 09:55
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:53
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:52
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 10:15
Outras Decisões
19/12/2025, 10:15
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 18:59
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:21
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:20
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:11
Publicação
05/11/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, MAILSON SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO14501 Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em razão do julgamento de não conhecimento do agravo de instrumento acerca da decisão que acolheu a impugnação à penhora (ID 124779752), prossigo o feito. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. RENATO FIALHO DE AQUINO, Instituição Financeira: Nu Pagamentos S.A (Nubank), Agência: 0001, Nº da Conta: 92215867-9, Valor: R$ 1.603,71 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 4 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:37
Expedição de alvará de levantamento
04/11/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 09:56
Documento (Certidão)
14/08/2025, 08:03
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 16:54
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:03
Publicação
06/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0803307-66.2025.8.22.0000 em suspensão. Porto Velho - RO, 5 de junho de 2025 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 07:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/06/2025, 07:49
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:00
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:46
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:40
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:49
Publicação
19/05/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da decisão monocrática (ID 120786938), no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho - RO, 16 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 09:09
Outras Decisões
16/05/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 08:02
Documento (Certidão)
16/05/2025, 07:47
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:33
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:52
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:13
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:00
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:58
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:09
Decurso de Prazo
03/05/2025, 00:58
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:12
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:19
Decurso de Prazo
12/04/2025, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:44
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 00:42
Publicação
07/04/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nos eventos anteriores há notícia da interposição de Agravo de Instrumento n° 0803307-66.2025.8.22.0000 em face da decisão proferida por este Juízo, no ID n. 116204782, que acolheu a impugnação à penhora, uma vez que o executado comprovou que os valores são da renda de produção e venda de leite, verba considerada alimentar, sendo abarcada pela impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC. Após análise detida da matéria suscitada e das razões encartadas nos autos, na forma do art. 1.018, §1° do Código de Processo Civil, entendo que a decisão anteriormente proferida encontra-se devidamente fundamentada, observando os dispositivos legais aplicáveis, os precedentes relevantes e as peculiaridades do caso concreto, razão pela qual mantenho a decisão prolatada pelos próprios fundamentos. Esta decisão deverá ser remetida ao Egrégio Tribunal como informações complementares ao recurso interposto, por meio do sistema Malote Digital. Em razão da concessão de efeito suspensivo pelo Agravo de Instrumento, determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso. Ressalva-se que eventuais medidas urgentes ou novos pedidos devem ser apresentados com fundamento em fatos supervenientes, caso haja alteração da situação fática ou jurídica. Intimem-se. Porto Velho - RO, 4 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO INFORMAÇÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ MANDADO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 10:05
Outras Decisões
04/04/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:11
Documento (Certidão)
03/04/2025, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:39
Publicação
20/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055296-27.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por BANCO DO BRASIL em face da decisão de Id 116204782, requerendo reanálise da decisão. Concluiu pleiteando novo julgamento integrativo/esclarecedor, objetivando a análise da questão posta sob a ótica das disposições legais. Intimada, a parte requerida pleiteou a rejeição dos embargos e manutenção da sentença. Recebo os embargos, pois tempestivos. Da análise dos embargos, não verifico qualquer argumento capaz de atribuir contradição, obscuridade ou omissão na decisão atacada. Com o pedido de reanálise da penhorabilidade dos valores, fica evidente que a pretensão da embargante é de modificar materialmente a essência da sentença e não sanar omissão, contradição ou obscuridade. Por isso, o recurso cabível não é o de embargos declaratórios. Posto isto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração e mantenho a sentença hígida em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 09:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/03/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:47
Petição (Contra-razões)
06/03/2025, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 05:16
Publicação
25/02/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 19:03
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:48
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 10:13
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:36
Publicação
30/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BANCO DO BRASILem face de RENATO FIALHO DE AQUINO. Tentada constrição por meio do sistema Sisbajud, esta foi parcialmente cumprida, penhorando-se a quantia de R$ 1.492,15 (mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quinze centavos). Irresignada, a parte executada impugnou a mencionada penhora, aduzindo impenhorabilidade dos valores por tratar-se de valores percebidos em decorrência de sua atividade rural de produção e venda de leite. Intimada a manifestar-se, a parte exequente afirma que não há indício de qualquer ilegalidade quanto ao bloqueio dos valores e, por isso, requer que seja mantida a penhora dos valores constantes nos autos e consequentemente a expedição de alvará. A rigor, a verba que o credor pretende que seja atingida é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV e X, do CPC, porquanto possui caráter alimentar e busca preservar o mínimo existencial para a subsistência das partes devedoras. Reitere-se que optou o legislador por valorizar a dignidade da pessoa humana, que é um direito fundamental da República Federativa do Brasil (artigo 1º, inciso III, Constituição Federal de 1988). Além disso, é de importante aplicação o princípio processual do menor sacrifício do executado, segundo o qual ao lado da preocupação com a efetividade da execução em prol do credor, deve-se buscar sempre o caminho menos oneroso para o devedor. Como é cediço, o art. 854, §3º, do CPC estabelece um procedimento célere para casos de penhora de dinheiro através de bloqueio on line, como o caso apresentado nos autos, onde a alegação de impenhorabilidade pode ser realizada nos próprios autos executivos, cuja decisão prescinde de qualquer manifestação da parte credora. As provas produzidas pela impugnante, em especial cópia de extrato da conta corrente e e a nota fiscal da venda do leite in natura demonstram que os valores bloqueados em conta de sua titularidade são de verbas decorrentes da atividade rural.
Diante do exposto, por ser a verba classificada como de caráter alimentar e, por consequência, impenhorável nos moldes do art. 833, incisos IV, do CPC, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ofertada por RENATO FIALHO DE AQUINO. Os demais argumentos apresentados que possuem natureza de embargos à execução não serão analisados. Outrossim, o executado já apresentou exceção de pré-executividade contendo as mesmas alegações, estando superado o tema. Intime-se a parte executada para indicar dados bancários para a transferência dos valores, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, considerando a manifestação das partes sobre interesse em acordo, defiro o pedido de designação da audiência de conciliação a ser realizada junto ao Núcleo de Conciliação e Mediação por videoconferência, tal como autorizado pelo art. 334, § 7º do CPC. A audiência será realizada através do aplicativo whatsapp ou Hangouts Meet. Para tanto, os Advogados, Defensores Públicos e Promotores de Justiça deverão informar no processo, em até 05 dias, o e-mail e número de telefone para possibilitar a entrada na sala da audiência da videoconferência na data e horário preestabelecido. Caso alguma das partes ou advogados prefira participar da audiência de forma presencial, basta comparecer à sala de audiência do Núcleo de Conciliação e Mediação nas dependências do Fórum Geral, localizado na Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho/RO. Para aqueles que preferirem participar por meio de videoconferência, orienta-se que façam uso de fones de ouvido para evitar ruídos desnecessários que possam atrapalhar a gravação, bem como, deverão participar munidos de documentos de identificação com foto. Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) Conciliador(a) e assinado eletronicamente pelos advogados. Intimem-se as partes. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação e Mediação para as providências necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz em substituição Serve cópia desta decisão como carta/mandado/ofício. Intimação de:
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:29
Outras Decisões
29/01/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:24
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:03
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:58
Publicação
16/12/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO - ES27036, PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:04
Publicação
09/12/2024, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055296-27.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,6 de dezembro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:13
Outras Decisões
06/12/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 11:39
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:08
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:07
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:05
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:53
Publicação
10/10/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055296-27.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADOS DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838, GABRIELLY VALERIO DO NASCIMENTO, OAB nº ES27036
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,9 de outubro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 16:04
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:18
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:53
Publicação
06/09/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADO DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838 Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Os autos vieram conclusos com pedido de busca de bens face do(a) executado(a) nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. Contudo, fazer tais restrições é necessário o valor atualizado da dívida. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após, faça-se conclusão na pasta JUD'S. Porto Velho - RO, 5 de setembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 10:35
Outras Decisões
05/09/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 14:40
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 22:12
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:14
Publicação
25/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO ADVOGADO DO EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA, OAB nº ES27838 Valor: R$ 127.891,49
DECISÃO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Trata-se exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, alegando iliquidez e incerteza do título. Requer, também, a suspensão da exigibilidade do título e afastamento da mora. Intimada, a parte exequente, ora excepta, apresentou manifestação, requerendo a rejeição. Vieram os autos conclusos para decisão. Como é cediço, a exceção de pré-executividade, também conhecida por exceção de não-executividade ou então objeção de pré-executividade, embora não seja instrumento previsto em lei, é admitida em situações excepcionalíssimas: flagrante inexistência ou nulidade do título executivo, bem como nas hipóteses referentes à manifesta falta de pressupostos processuais e condições da ação. Sua via estreita, por independer da garantia do juízo, apenas é admissível para tratar sobre matérias da defesa de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo magistrado, sem dilação probatória. Sobre o instituto, alerta Alberto Caminã Moreira, em sua brilhante obra “Defesa sem embargos do executado Exceção de Pré-Executividade”, que: “[...] a grande dificuldade do tema em questão é separar as matérias que podem ser alegadas por simples petição e as que devem ser alegadas em embargos. O que a doutrina tem admitido é a alegação, por simples petição, de matéria de ordem pública, basicamente os pressupostos processuais e as condições da ação, que, nos termos do art. 267, §3º, do Código de Processo Civil, podem ser levantadas em qualquer tempo e grau de jurisdição” (Editora Saraiva, 1998, pág. 28). Trocando em miúdos, não há que se confundir defesa de mérito, típica da impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos do executado, com as condições de ação executiva, que podem ser realizadas pela exceção. A propósito do tema, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção A propósito, cumpre registrar o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recursos repetitivos, no tocante aos dois requisitos necessários para viabilizar tal meio de impugnação: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (STJ: REsp 1110925/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) [grifei]. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. [...] 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões de ordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostos processuais, as condições da ação, os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demande dilação probatória. [...] (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel. Min. José Delgado, DJU 10.12.2007) [grifei]. No caso em apreço, verifico que as pretensões da excipiente são matérias objeto de apreciação em sede exceção de pré-executividade. Isso porque se trata de matéria de ordem pública, isto é, a liquidez e certeza do título executivo. Entretanto, no mérito, não merece acolhimento. Embora a parte excipiente alegue que não houve a demonstração clara dos índices utilizados, cálculos de juros mensais e anuais, data de pagamento de cada parcela, índice de correção das parcelas quitadas, os cálculos apresentados na petição inicial, no ID 79686072, juntamente com a cópia do contrato, demonstram todas as informações impugnadas, tendo a parte se limitado a matéria de direito, não indicando precisamente a iliquidez ou incerteza no presente caso. Deste modo, REJEITO a exceção de pré-executividade manejada por RENATO FIALHO DE AQUINO, mantendo incólume os atos até então praticados. Condeno a excipiente ao pagamento de honorários de sucumbência, com base no princípio da causalidade, no percentual de 10% sobre o valor da condenação. Porto Velho - RO, 24 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:35
Exceção de pré-executividade
24/07/2024, 12:35
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:02
Publicação
21/06/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO Advogado do(a)
EXECUTADO: PABLO DETTMANN PIMENTA - ES27838 INTIMAÇÃO AUTOR - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da Exceção de Pré-executividade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 23:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:21
Publicação
10/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 15:01
Desarquivamento
22/04/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:39
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:37
Publicação
06/02/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:48
Expedição de documento (Carta precatória)
01/02/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 00:04
Publicação
18/01/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista a expedição de Carta Precatória, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 01:09
Publicação
18/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 12:50
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:01
Publicação
06/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 07:39
Mandado
30/11/2023, 00:38
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 00:36
Mandado
29/11/2023, 07:55
Mandado
28/11/2023, 13:57
Mandado
24/10/2023, 07:11
Mandado
20/10/2023, 10:52
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:27
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:24
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:24
Mandado
11/09/2023, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:07
Publicação
24/08/2023, 01:07
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 127.891,49
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. Para possibilitar o prosseguimento do feito, oportunizo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para recolher as custas processuais pertinentes para a citação por mandado (código 1022), tendo em vista que o código do ato é diferente do código das custas processuais que já foram recolhidas. Por outro lado, a parte exequente poderá requerer administrativamente a devolução das custas pagas no id. 94555792. Intime-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, faça-se conclusão do processo para extinção. Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:23
Outras Decisões
23/08/2023, 12:23
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 13:45
Publicação
15/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7055296-27.2022.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.891,49
DESPACHO
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no prazo impreterível de 5 dias, em especial quanto ao recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1 para expedição de carta AR, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Porto Velho - RO, 14 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
15/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 09:13
Mero expediente
14/08/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 12:14
Publicação
02/08/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 07:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:32
Publicação
11/07/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:57
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:06
Publicação
29/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:05
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:30
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:25
Publicação
20/04/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7055296-27.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: RENATO FIALHO DE AQUINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)