Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GEOVANI ALVES MOREIRA - RO12829 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA VALOR A SER PAGO: R$ 888,40 (oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos) (Acrescentar juros e correção monetária, se houver. Após o saque dos valores, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada). CONTA JUDICIAL Nº 2755 / 040 / 01530103-6 FINALIDADE: Por força e determinação do Juízo, atendendo ao pedido da parte favorecida, manda que lhe pague o valor acima indicado depositado na referida conta judicial à disposição deste juízo, referente ao pagamento da quantia estipulada no processo supracitado. AGÊNCIA BANCÁRIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Rolim de Moura, 4 de dezembro de 2023. Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ALVARÁ Nº 7005032-52.2017.8.22.0010 Alvará Judicial com validade de 30 dias a partir da data de emissão. Processo nº: 7005032-52.2017.8.22.0010 PARTE FAVORECIDA: JUCIMAR LOPES CURBANI CPF: 684.000.042-72 ou por Advogado do(a)