Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE Advogados do(a)
REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 129013551. Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 14 de novembro de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000586-44.2015.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 09:36
Documento (Certidão)
14/11/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 15:09
Publicação
11/11/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE Advogados do(a)
REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente juntou documento pessoal ilegível.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000586-44.2015.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar documento pessoal legível para cadastramento do precatório. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 10 de novembro de 2025.
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:56
Documento (Certidão)
10/11/2025, 16:50
Documento (Certidão)
10/11/2025, 16:50
Documento (Certidão)
10/11/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 09:45
Publicação
16/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE Advogados do(a)
REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000586-44.2015.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 15 de setembro de 2025.
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:55
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:06
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:46
Publicação
14/08/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em atendimento, ao artigo 6º, inciso XIV, alíneas a, b, e c, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ - Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário e CI n.º 4/2025 - COGESP/PRESI/TJRO, registro que: a) no ato de pagamento do valor principal (verba indenizatória - adicional de insalubridade), fica autorizado o desconto dos tributos previstos nos arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res. 303, CNJ, se aplicável: 1. Contribuição previdenciária; 2. Imposto de renda; b) com relação aos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1. ISSQN; 2. Imposto de renda; b.1) incide IRPF sobre os honorários de sucumbência, no percentual aplicável à espécie, ao passo que sobre os honorários contratuais não incide imposto renda, por não se enquadrarem na previsão do art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/1992, pois não são devidos pelo ente público; c) para a hipótese de créditos que se formaram em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito. Expeça-se Precatório/RPV. Suspendo o processo até que ocorra o pagamento do crédito. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 13 de agosto de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:03
Mero expediente
13/08/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 09:50
Documento (Certidão)
12/08/2025, 09:49
Evolução da Classe Processual
31/07/2025, 11:54
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:42
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000586-44.2015.8.22.0020.
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUZIA ALMEIDA FREIRE ADVOGADOS DO
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela parte executada contra a Decisão de ID 117317105, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e declarou excesso de execução. A parte executada alega obscuridade na decisão, vez que condenou a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor exigido indevidamente, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC, mas não há nos autos, deferimento de gratuidade processual. Intimada, a parte contrária manifestou-se impugnando os embargos, alegando que a exequente é hipossuficiente. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. O prazo para interpor embargos de declaração consoante teor do artigo 1.023 do CPC é de cinco dias a contar da intimação da decisão impugnada, in verbis: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Os embargos são tempestivos, razão pela qual os recebo, conheço e passo a analisá-lo. Certo é que os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica que de especial relevância para o desate da lide. Logo, os embargos declaratórios são, portanto, apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de sentença. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. Verifica-se no caso em apreço que há evidente erro na decisão que condenou o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais ante o acolhimento do excesso de execução, isso porque não é cabível a aludida condenação nos feitos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais, ainda que se trata de juizado especial da Fazenda Pública. Dessa feita, considerando o aludido erro não há que se falar em incidência do ônus sucumbencial em todas a etapas. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, mas OS REJEITO, por não haver vícios na sentença ora deferida. Deixo de fixar multa condenatória em razão de não estar evidenciado que os embargos foram manifestamente protelatórios. Intime-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 6 de maio de 2025 Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:26
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2025, 12:26
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 15:43
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:52
Publicação
08/04/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000586-44.2015.8.22.0020.
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Pelo princípio da nao surpresa, manifeste-se a embargada quanto aos embargos de declaraçao
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUZIA ALMEIDA FREIRE ADVOGADOS DO
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 14:16
Outras Decisões
07/04/2025, 14:16
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 15:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:31
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:47
Publicação
24/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
DECISÃO
Processo: 7000586-44.2015.8.22.0020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade Requerente (s): LUZIA ALMEIDA FREIRE, CPF nº 27157237253, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido (s): ESTADO DE RONDONIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO À CPE para que torne sem efeito a intimação da autarquia (INSS), vez que não compõe o polo passivo da demanda.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, em que o executado apresentou impugnação, apontando excesso de execução. Juntou planilha, (id. 114188125) indicando como valor correto a quantia de R$ 41.718,53 (quarenta e um mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). A parte impugnada se manifestou. Aduziu que concorda com o excesso alegado pela parte executada, no valor de R$ 7.707,03 (sete mil setecentos e sete reais e três centavos), pugnando pelo acolhimento dos embargos apresentados e, consequentemente prosseguimento do feito. A impugnação constitui um incidente processual, a qual o executado se vale para proceder a sua defesa no bojo de um cumprimento de sentença. As matérias que poderão ser alegadas nessa peça processual são restritas, como se observa do art. 535 do CPC, dentre as quais se enquadra o excesso de execução (inc. IV). No caso sob análise, o exequente reconhece o referido excesso, razão por que deve ser acolhida a tese fazendária nos moldes do art. 535, IV do CPC. Assim,
diante do exposto, ACHOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo Estado de Rondônia para declarar excesso de execução. Diante do acolhimento da impugnação, fixo os honorários devidos pelo exequente em 10% sobre o valor exigido indevidamente, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia requerida (id. 114188125) Posto isso, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO e reconheço como corretos os cálculos apresentados pelo executado. Condeno a exequente ao pagamento de 10% de honorários advocatícios incidentes sobre a quantia excedente ao valor incialmente executado, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC. Determino o prosseguimento do feito com a consequente expedição de ofício requisitório de pagamento /requisição de pequeno valor ao órgão competente. Aguarde-se em arquivo a informação de pagamento dos valores requisitados. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deve-se juntar o instrumento procuratório com poderes específicos caso haja solicitação para expedição da(s) RPV(s) em nome do advogado e a procuração não tenha sido juntada nos autos anteriormente. Expedido a ordem do(s) RPV(s), e nada sendo requerido, aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / ALVARÁS. Nova Brasilândia D'Oeste, sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:51
Acolhimento
21/02/2025, 11:51
Expedição de precatório/rpv
21/02/2025, 11:51
Sem descrição
21/02/2025, 11:51
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 22:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 09:46
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:14
Publicação
29/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE Advogados do(a)
REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 28 de novembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000586-44.2015.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 20:52
Publicação
07/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] 7000586-44.2015.8.22.0020 Indefiro o pedido de ID 111339711, uma vez que o município de Nova Brasilândia D'Oeste nunca foi parte no processo, uma vez que houve apenas o pedido de manifestação do município para a implantação do adicional de insalubridade (ID 98386378 e 99458571). A CPE para que exclua o município de Nova Brasilândia D'Oeste como outros interessados. No mais, considerando a apresentação dos cálculos pelo(a) exequente, intime-se o executado para se manifestar, podendo impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535 do CPC). Deixo de arbitrar, por ora, honorários para esta fase executiva, cujo arbitramento somente será cabível caso haja impugnação (CPC, art. 85, §7° e em tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, acerca do tema sob o rito de recursos repetitivos - RESP 2.031.118/SP, RESP 2.029.675/SP, RESP 2.029.636/SP e RESP 2.030.855/SP, Tema Repetitivo 1190). Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso necessário. 2. Intime-se o INSS para se manifestar, podendo opor embargos em trinta dias (artigo 1-B da Lei n. 9494/97 c/c o artigo 535, CPC). 2.1 Não havendo impugnação, certifique-se, a CPE a devida intimação da parte executada, ficando desde já autorizada a expedição de da requisição de pagamento adequada (RPV/Precatório), ao órgão competente, referente aos valores apresentados. 2.2 Concordando com os cálculos apresentados pela parte executada, expeça-se o necessário para o pagamento (RPV/Precatório), sem necessidade de retorno dos autos à conclusão. 3. Em caso de impugnação, intime-se o(a) exequente para se manifestar no prazo legal. 3.1 Não concordando a parte exequente com os cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria do juízo para apuração do valor devido. 3.2 Na sequência, às partes para manifestação. 4. Após a expedição da requisição de pagamento, tornem os autos conclusos para extinção. 4.1 Com a informação de pagamento, desde já autorizo a expedição de alvará para levantamento do valor a ser depositado nos autos, devendo ser expedido em nome do(a) exequente e de seu(ua) patrono(a), respectivamente, quanto ao saldo devedor e honorários advocatícios. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Nova Brasilândia D'Oeste, 5 de novembro de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 07:48
Outras Decisões
06/11/2024, 07:48
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 12:01
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 01:21
Publicação
10/09/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Como já pontado em decisão anterior, cabe ao exequente apresentar a planilha de cálculo, tal não é atividade correlata ao julgador. Uma vez apresentada, será oportunizado a parte contrária sua manifestação SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 9 de setembro de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 13:21
Outras Decisões
09/09/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:46
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 07:53
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:44
Publicação
23/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade Indefiro o pedido de ID 108483703, uma vez que cabe ao exequente apresentar a planilha de valores para o início do cumprimento de sentença, conforme art. 524, do CPC. Vejamos entendimento neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVER DO EXEQUENTE. ART. 523 E 524 CPC. APRESENTAR PLANILHA DISCRIMINADA DE CÁLCULOS. INÉRCIA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. O cumprimento de sentença é requerido pela parte exequente por sua conta e risco, devendo instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atentando-se ao que prevê os artigos 523 e 524, ambos do CPC. 2. A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do juízo, e não das partes, devendo ser provocada somente na hipótese de dissenso entre os cálculos ofertados pelos litigantes, quando, a critério do juiz da execução, assim determinar (art. 524, § 2º, do CPC). 3. No caso de inércia do exequente poderá haver, tão somente, o arquivamento provisório do feito, e não a sua extinção prematura, podendo a qualquer tempo, até a prescrição da pretensão executiva, promover o seu andamento. 4. Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07379454220228070000 1663146, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 08/02/2023, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/03/2023) SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 18 de julho de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:22
Outras Decisões
22/07/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:32
Publicação
12/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em resposta a petição de ID 106462103 informo que é impossível a implantação retroativa do aficional de insalubridade, conforme já determinado em ID 97224104. Desse modo, concedo o prazo de 30 dias para que a exequente ingresse com o cumprimento de sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 11 de julho de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:12
Outras Decisões
11/07/2024, 09:12
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 07:59
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:18
Publicação
28/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime o exequente para que se manifeste quanto a perda parcial do objeto. Explico. A ação teve origem em 17/09/2015, quando a exequente laborava no Hospital Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. Desse modo, o laudo pericial e a sentença, foi favorável ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, ante a atividade insalubre exercida. Ocorre que, em ID 97224104 veio a informação de que a exequente encontrava-se laborando na Secretária de Estado de Educação (SEDUC) desde o dia 01.01.2021, dessa forma não estava vinculada no exercicío que gerou a atividade insalubre. Em ID 97224105 - Pág. 5, comprova que a exequente laborou no DETRAN entre o período de 03/10/2018 a 30/08/2019. Nestes termos, determino a intimação do exequente para que se manifeste, uma vez que não há como implantar a gratificação de insalubridada, uma vez que a exequente desde 03/10/2018 não encontra-se mais na atividade insalubre que originou o processo, porém, caso prove o período em qua a exequente laborou na atividade insalubride, poderá requerer o pagamento do retroativo. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 27 de maio de 2024. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:44
Outras Decisões
27/05/2024, 08:44
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 08:53
Mudança de Classe Processual
30/04/2024, 08:43
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:29
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:27
Publicação
06/12/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime o município de Nova Brasilândia D'Oeste para que se manifeste quanto ao pedido do exequente, uma vez que a presente ação versa sobre ação de cobrança em face do Estado e não do município de Nova Brasilândia d'Oeste. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 5 de dezembro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:04
Outras Decisões
05/12/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:25
Publicação
08/11/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Manifeste-se o exequente. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 7 de novembro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:38
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:55
Conclusão (para decisão)
19/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:02
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:20
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:17
Publicação
11/09/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUZIA ALMEIDA FREIRE, LINHA 138 KM 04 LADO SUL s/n ZONA RURAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447
REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime o requerido para comprovar a implantação da gratificação na folha do requerente, conforme determinado em sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 8 de setembro de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000586-44.2015.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Perdas e Danos, Adicional de Insalubridade
11/09/2023, 00:00
Outras Decisões
08/09/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 12:05
Outras Decisões
08/09/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 18:55
Desarquivamento
04/09/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 14:54
Definitivo
19/04/2022, 10:54
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:07
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2021, 11:02
Publicação
29/09/2021, 00:50
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 08:51
Outras Decisões
27/09/2021, 08:51
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 07:04
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:59
Publicação
15/09/2021, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 08:30
Recebimento
02/09/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:25
Remessa
12/06/2020, 07:45
Decurso de Prazo
11/06/2020, 01:35
Decurso de Prazo
11/06/2020, 01:35
Decurso de Prazo
11/06/2020, 01:35
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:46
Publicação
05/06/2020, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2020, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:56
Outras Decisões
04/06/2020, 10:56
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 10:04
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:54
Publicação
29/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 17:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 09:16
Decurso de Prazo
26/05/2020, 06:29
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:09
Audiência (cancelada; cancelada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
15/05/2020, 17:34
Publicação
15/05/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:37
Procedência em Parte
14/05/2020, 10:37
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 09:36
Decurso de Prazo
12/05/2020, 17:22
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:25
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)