Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KRUGER E CARNEIRO LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046
EXECUTADO: NATIELLY KARLAILLY BALBINO DESPACHO Inexistindo bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, com fundamento no art. 921, § 2º, do CPC. Ainda, resguardo os interesses do exequente em desarquivar os autos sem ônus, caso encontre bens passíveis de penhora e memória do crédito atualizada. Como o processo será arquivado, a prescrição para o caso em tela será do mesmo prazo da prescrição da ação, conforme Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, cujo termo inicial é nos termos no art. 921, § 4º, do CPC. Int. Via DJe. Cacoal–RO, 22 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7005055-41.2016.8.22.0007