Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, ALAMEDA SANTOS 2335, 05 ANDAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: RAIMUNDA TAMAR SOUZA DA ROCHA, CPF nº 57620822291, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 3494, - ATÉ 550 - LADO PAR CENTRO - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 DECISÃO A parte credora requer a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Determino a SUSPENSÃO do feito até que sobrevenham novos requerimentos. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 5 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7028690-69.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 142.959,34 Última distribuição:03/06/2016
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:23
Arquivamento
05/12/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:31
Publicação
17/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7028690-69.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REQUERIDO: RAIMUNDA TAMAR SOUZA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERIDO: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA - RO5176 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, ALAMEDA SANTOS 2335, 05 ANDAR CERQUEIRA CÉSAR - 01419-002 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
Réu: RAIMUNDA TAMAR SOUZA DA ROCHA, CPF nº 57620822291, AVENIDA PINHEIRO MACHADO 3494, - ATÉ 550 - LADO PAR CENTRO - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5176 DECISÃO A parte credora requer a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Determino a SUSPENSÃO do feito até que sobrevenham novos requerimentos. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 5 de dezembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7028690-69.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 142.959,34 Última distribuição:03/06/2016
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:23
Arquivamento
05/12/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 00:31
Publicação
17/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7028690-69.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
REQUERENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REQUERIDO: RAIMUNDA TAMAR SOUZA DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERIDO: UELITON FELIPE AZEVEDO DE OLIVEIRA - RO5176 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:11
Desarquivamento
16/11/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:10
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:11
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:09
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:09
Definitivo
05/09/2022, 09:17
Documento (Certidão)
05/09/2022, 09:17
Publicação
05/09/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:22
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:38
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 12:47
Homologação de Transação
02/09/2022, 12:46
Conclusão (para julgamento)
01/09/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 11:59
Publicação
20/07/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 00:01
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
18/07/2022, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:16
Outras Decisões
18/07/2022, 16:15
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 10:59
Desarquivamento
18/07/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 10:00
Definitivo
13/01/2020, 15:52
Documento (Certidão)
13/01/2020, 15:51
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:18
Publicação
18/11/2019, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 12:11
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:37
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:37
Publicação
24/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 18:25
Recebimento
22/10/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 12:46
Remessa
31/08/2018, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 12:53
Publicação
14/08/2018, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 10:26
Decurso de Prazo
13/08/2018, 12:56
Decurso de Prazo
13/08/2018, 12:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 10:08
Procedência
17/07/2018, 10:08
Conclusão (para julgamento)
16/05/2018, 10:51
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:00
Publicação
17/04/2018, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2018, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 00:38
Mero expediente
13/04/2018, 00:37
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 18:33
Conclusão (para decisão)
12/04/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2018, 23:00
Decurso de Prazo
26/03/2018, 03:51
Decurso de Prazo
25/03/2018, 04:53
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 07:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 22:28
Mandado
02/03/2018, 22:28
Expedição de documento
31/01/2018, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2018, 09:54
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 12:08
Documento (Certidão)
08/01/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 22:32
Mandado
19/12/2017, 22:32
Expedição de documento
19/10/2017, 17:17
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 10:09
Documento (Certidão)
18/09/2017, 07:34
Mandado
13/09/2017, 13:08
Expedição de documento
14/08/2017, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2017, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/06/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 17:29
Documento (Certidão)
20/06/2017, 16:04
Mandado
13/06/2017, 21:04
Expedição de documento
16/05/2017, 17:54
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2017, 17:47
Mandado
31/03/2017, 17:59
Expedição de documento
10/03/2017, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 11:58
Requisição de Informações
02/02/2017, 12:10
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 07:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2016, 12:52
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 09:29
Documento (Certidão)
16/11/2016, 10:04
Mandado
17/10/2016, 12:03
Expedição de documento
11/10/2016, 16:04
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2016, 15:41
Documento (Certidão)
10/10/2016, 15:37
Decurso de Prazo
06/10/2016, 04:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2016, 16:12
Documento (Certidão)
14/09/2016, 14:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2016, 16:02
Decurso de Prazo
05/08/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 17:06
Decurso de Prazo
23/07/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 08:06
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 09:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))