Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7024911-72.2017.8.22.0001.
exequente: EXEQUENTE: AUTO POSTO AMAZONAS LTDA - ME Advogado da parte
exequente: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234 Parte
executada: EXECUTADO: JOAO HENRIQUE MIRANDA SIMIONI Advogado da parte
executada: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atento à manifestação de id. 99802387, ante o pagamento total do débito, com fundamento nos arts. 513 e 771, ambos do Código de Processo Civil, e inciso II do artigo 924, do referido diploma legal, julgo extinta a obrigação no cumprimento de sentença movido por
EXEQUENTE: AUTO POSTO AMAZONAS LTDA - ME em face de
EXECUTADO: JOAO HENRIQUE MIRANDA SIMIONI, ambos qualificados nos autos. Custas pela parte executada, devendo proceder o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=M2VBhmGwXHBjOh7Y7i-nYY5BVo0iGyQDKoXf8PfM.wildfly01:custas1.1. EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte autora/credora, para levantamento da quantia depositada nos autos, conforme já determinado no Id 89530100. Ciente a parte, desde já, que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará, implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada. Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação (SERASAJUD). Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos após o levantamento do alvará e recolhimento de custas. Proceda à escrivania nos termos do Provimento Conjunto nº. 005/2016-PR-CG, arquive-se. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Parte