Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO, OAB nº RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002294-42.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 54.275,56 Última distribuição:21/02/2022
Vistos.
Trata-se de ação proposta por GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR em desfavor de J. B. S. LIMA - ME. O feito fora recebido, estando tramitando regularmente, quando sobreveio pedido da autora requerendo a desistência da ação e extinção do feito. É o relatório do essencial. Decido. Dispõe o artigo 200 do CPC que "Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais." No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. POSTO ISSO, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, do mesmo codex. Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual 3.896/2016 (Regimento de Custas Judiciais). Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se, promovendo-se as baixas no sistema. Ariquemes, 15 de abril de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Definitivo
15/04/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:49
Desistência
15/04/2024, 10:49
Conclusão (para julgamento)
12/04/2024, 09:55
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 07:28
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:17
Publicação
21/03/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:54
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:31
Publicação
22/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 06:52
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:57
Publicação
20/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 08/04/2024 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140, e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
19/02/2024, 20:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 07:57
Documento (Certidão)
19/02/2024, 07:55
Audiência (designada; conciliação)
19/02/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 02:26
Publicação
06/02/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR, RUA SABIÁ 1692 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO, OAB nº RO10262
Réu: J. B. S. LIMA - ME, RODOVIA MT 130 KM 07 + 01 KM A DIREITA S/N, SAÍDA PARA PARANATINGA ZONA RURAL - 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002294-42.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 54.275,56 Última distribuição:21/02/2022
Vistos. Defiro o pedido retro. Renove-se a diligência via carta precatória, intimando o autor da sua expedição para providências quanto à sua distribuição para cumprimento. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 5 de fevereiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:30
Outras Decisões
05/02/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 00:45
Publicação
12/01/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção E arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:17
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:33
Documento (Certidão)
08/12/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:12
Publicação
06/12/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:42
Documento (Certidão)
24/11/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:25
Publicação
20/09/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 12:32
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada)
19/09/2023, 09:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/09/2023, 07:43
Documento (Certidão)
15/09/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:02
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:14
Publicação
05/07/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:55
Expedição de documento (Carta precatória)
29/06/2023, 22:24
Publicação
27/06/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/09/2023 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140, e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:15
Documento (Certidão)
26/06/2023, 12:14
Audiência do art. 334 CPC (designada)
26/06/2023, 12:13
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:10
Publicação
05/06/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR, CPF nº 70976287234, RUA SABIÁ 1692 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO, OAB nº RO10262
Réu: J. B. S. LIMA - ME, CNPJ nº 03001700000199, RODOVIA MT 130 KM 07 + 01 KM A DIREITA S/N, SAÍDA PARA PARANATINGA ZONA RURAL - 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MATO GROSSO Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7002294-42.2022.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa:R$ 54.275,56 Última distribuição:21/02/2022
Vistos. 1. Como é cediço, a citação por edital é medida excepcional, que reclama redobrada prudência, só podendo ser adotada depois de esgotados todos os meios para a localização do réu, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC, in verbis: “Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.". Com efeito, para que a citação por edital atinja os efeitos da citação pessoal válida, deve ser precedida do esgotamento de todos os meios possíveis para a localização da parte ré/executada, circunstância não demonstrada.
Trata-se de procedimento que se caracteriza por sua excepcionalidade, ou seja, não pode ser um recurso utilizado pela parte requerente de modo corriqueiro, devido as graves consequências que podem advir de tal fato. Fato também que esse esgotamento de todos os meios possíveis é relativizado, até porque tal medida escaparia totalmente da realidade do Poder Judiciário, dado o grande número de demandas e um número limitado de servidores e magistrados para dar impulso aos feitos. Por tal razão, este juízo tem realizado no mínimo, duas tentativas de diligência, priorizando-se os sistemas junto à Receita Federal e Justiça Eleitoral, eis que são atualizados com maior periodicidade do que com as instituições financeiras, a fim de evitar futuras arguições de nulidade da citação ficta como comumente tem ocorrido em outros feitos. Nesse sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial, confira-se: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS HIPÓTESES DE INTIMAÇÃO PREVISTAS EM LEI. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização" (AgRg no REsp 1.044.953/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 3/6/09) 2. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência de cerceamento de defesa do devedor pela intimação editalícia sem esgotamento dos demais meios previstos em lei configura incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no REsp 1332363/SE, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 25/10/2012). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. citação por edital. cabimento após o esgotamento dos meios processuais disponíveis para localização da Requerida. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Não há nos autos informações sobre o esgotamento dos meios processuais disponíveis para a localização da genitora do falecido. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a utilização da via editalícia só tem cabimento quando esgotadas expressamente as hipóteses enumeradas pelo art. 231 do Código de Processo Civil e, "ainda assim, após criteriosa análise, pelo órgão julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências" (REsp 1280855/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi DJe 09/10/2012), o que não ocorreu na hipótese. 3. Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial. (TJ-RR - AgInst: 0000130017320, Relator: Des. ALMIRO PADILHA, Data de Publicação: DJe 07/11/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA. A citação por edital é medida de exceção, adotada quando esgotados os meios possíveis de localização da parte ré. Caso em que, das diligências realizadas, não se verifica o esgotamento das tentativas de localização, impondo-se, portanto, o reconhecimento da nulidade da citação editalícia realizada. Agravo de instrumento provido. (TJ-RS - AI: 70079989505 RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Data de Julgamento: 14/03/2019, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/03/2019) Apelação cível. Ação de Obrigação de Fazer. Curador especial. Defensoria Pública. Assistência judiciária gratuita. Inexistência de presunção legal. Citação por edital. Esgotamento dos meios de localização. Ausência. Nulidade. Recurso provido. Não se presume, em favor do réu revel, citado fictamente, a necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ainda que nomeado Defensor Público na função de curador especial. A citação por edital pressupõe o prévio esgotamento dos meios de localização da parte, devendo ser declarada nula quando promovida automaticamente, sem que tenha havido o exaurimento dos meios possíveis para localização do requerido. (TJ-RO - AC: 70020504520158220007 RO 7002050-45.2015.822.0007, Data de Julgamento: 26/06/2019) 2. Desta feita, indefiro por ora, o pedido de citação por edital, eis que nem mesmo a diligência por oficial de justiça para localização do representante da empresa ré foi realizada. 3. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 4. Em sendo requerida a desistência da execução, tornem conclusos para extinção. 5. Caso requeira diligências para busca de endereço, o que fica desde já deferido mediante o pagamento das taxas para tanto (art. 17 do Regimento de Custas Processuais do TJRO), para cada diligência. 6. Tendo este juízo optado preferencialmente para as pesquisas junto à Justiça Eleitoral e Receita Federal, havendo o pagamento imediato para duas diligências, tornem conclusos para sua realização. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 2 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:45
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 19:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:54
Documento (Certidão)
04/05/2023, 10:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2023, 09:00
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:18
Publicação
14/04/2023, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
Processo: 7002294-42.2022.8.22.0002.
AUTOR: GILBERTO VIEIRA DE AGUIAR Advogado do(a)
AUTOR: ALBERTO ESTEVAN GOMES FILHO - RO10262
REU: J. B. S. LIMA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/04/2023, 00:00
Desarquivamento
11/04/2023, 13:33
Definitivo
11/04/2023, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:31
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:34
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:34
Publicação
16/02/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:17
Documento (Certidão)
15/02/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 15:58
Outras Decisões
14/02/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 15:51
Publicação
09/02/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 13:12
Documento (Certidão)
31/01/2023, 13:44
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:24
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2022, 09:06
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:42
Publicação
08/12/2022, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:21
Outras Decisões
07/12/2022, 12:21
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:52
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:20
Publicação
18/11/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 21:13
Conclusão (para despacho)
14/11/2022, 06:18
Publicação
11/11/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 09:35
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:24
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:34
Publicação
17/08/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:43
Outras Decisões
16/08/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 10:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/08/2022, 10:06
Audiência (realizada; conciliação)
15/08/2022, 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/08/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 17:14
Publicação
07/06/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:45
Publicação
07/06/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 07:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 07:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/06/2022, 07:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação