SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA
Autor
Advogados / Representantes
MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES
OAB/RO 5136·CPF·Representa: Autor
DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS
OAB/RO 2353·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002678-08.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXCUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 00:02
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:53
Publicação
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:54
Expedição de documento
27/02/2026, 12:54
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:01
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 07:28
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:28
Publicação
24/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte exequente a apresentar os contra-argumentos que entenda pertinentes em relação à impugnação apresentada pelo Estado de Rondônia e à decisão ID 124466717, no prazo de 15 (quinze) dias. Após manifestação ou transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de chamamento do feito à ordem. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de novembro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte exequente a apresentar os contra-argumentos que entenda pertinentes em relação à impugnação apresentada pelo Estado de Rondônia e à decisão ID 124466717, no prazo de 15 (quinze) dias. Após manifestação ou transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de chamamento do feito à ordem. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 23 de novembro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
24/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2025, 11:54
Expedição de documento
23/11/2025, 11:54
Decurso de Prazo
30/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:17
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 04:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:02
Publicação
07/08/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia em face do Estado de Rondônia, com vistas ao adimplemento de diferenças salariais retroativas oriundas da não implementação tempestiva de progressões funcionais devidas aos substituídos, conforme título judicial transitado em julgado. Inicialmente, o exequente apresentou planilha de cálculo apontando débito no valor de R$ 892.389,66 (oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), referente às diferenças retroativas apuradas até dezembro de 2021. Intimado, o executado apresentou impugnação aos cálculos (ID 84728395), alegando, em síntese, excesso de execução na ordem de R$ 61.312,38, fundamentando-se: (i) na aplicação equivocada dos índices de atualização monetária e juros; (ii) na ausência de abatimento de valores já pagos administrativamente a título de diferenças de progressão; e (iii) na inexistência de crédito exequível para alguns substituídos que teriam recebido valores superiores aos lançados na planilha, ou que sequer estariam abrangidos pelo título executivo. É o relatório. Decido. O impugnante alega que os parâmetros de atualização monetária e incidência de juros utilizados pelo exequente estão em desacordo com a legislação vigente. Sem necessidade de maiores digressões, assiste-lhe razão. Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, os débitos da Fazenda Pública decorrentes de condenações judiciais devem ser atualizados, até 30/11/2021, pelo IPCA-E, e, a partir de 01/12/2021, exclusivamente pela taxa Selic acumulada mensalmente, a qual já abrange correção monetária e juros de mora. Assim, é vedada a cumulação com quaisquer outros índices, conforme entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, consagrado no Tema 905. De igual modo, procede a alegação de que não foram considerados, na planilha apresentada pelo exequente, os valores pagos administrativamente aos beneficiários. Os documentos juntados pelo executado, especialmente as fichas financeiras e relatórios constantes da impugnação (ID 84728395), demonstram que diversos substituídos já receberam, total ou parcialmente, valores referentes às progressões funcionais objeto da execução. Assim, impõe-se a dedução desses montantes, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. O Estado também aponta que alguns substituídos, a exemplo de Juliana Nicolai de Oliveira Bueno, Maria das Graças Nocrato Loiola e Janilton Nazare Sales de Oliveira, foram transpostos ao quadro federal e teriam recebido valores superiores ao crédito executado. As alegações encontram respaldo em documentação financeira colacionada aos autos e devem ser acolhidas, haja vista tratar-se de matéria de ordem pública — notadamente a ausência de título executivo em relação a determinados credores, o que impede a execução nestes casos. Portanto, mostra-se imprescindível a retificação da planilha de cálculo apresentada, com a observância dos parâmetros legais de atualização, a compensação de valores efetivamente pagos e a exclusão de substituídos que não detêm mais crédito exequível. Por fim, quanto ao pedido do Estado para aguardar a resposta ao ofício expedido à SEGEP (Processo SEI nº 0020.085289/2022-12), também se revela pertinente. Busca-se verificar se algum dos substituídos foi admitido no serviço público sem concurso, hipótese não alcançada pelo título executivo e que, se confirmada, demandará a exclusão do respectivo beneficiário da execução.
Diante do exposto, com fundamento no art. 535, § 1º, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo Estado de Rondônia para: Determinar a retificação dos cálculos apresentados pelo exequente, observando-se os seguintes critérios: a) atualização monetária pelo IPCA-E até 30/11/2021 e, a partir de 01/12/2021, exclusivamente pela taxa Selic, vedada a cumulação com quaisquer outros índices; b) dedução dos valores comprovadamente pagos a título de diferenças de progressão funcional, conforme fichas financeiras e documentos constantes do ID 84728395; c) exclusão de substituídos que não detêm crédito exequível, seja por já terem recebido valores superiores aos apurados, seja por não se enquadrarem nos limites subjetivos do título executivo. Intimar a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculo, acompanhada de manifestação justificada quanto aos pontos acima indicados, especialmente no tocante aos substituídos que tiveram os valores quitados ou que não foram admitidos por concurso público. Facultar ao Estado de Rondônia, no mesmo prazo, a juntada da resposta ao ofício expedido à SEGEP, a fim de comprovar se algum dos substituídos foi admitido sem concurso público. Intimem-se. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 6 de agosto de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 14:22
Mero expediente
06/08/2025, 14:21
Acolhimento em Parte
06/08/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 10:21
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:57
Publicação
22/01/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Fica o Estado de Rondônia intimado para, querendo, apresentar manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Int. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 21 de janeiro de 2025 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 12:27
Mero expediente
21/01/2025, 12:27
Outras Decisões
21/01/2025, 12:27
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 06:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 17:56
Publicação
16/04/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Concedo mais 05 (cinco) dias ao exequente para que se manifeste acerca da petição ID.102531157. Após, os autos conclusos. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 9 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:29
Outras Decisões
09/04/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:33
Publicação
12/03/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da petição ID 102531157, no prazo de 10 (dez) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 11 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:54
Mero expediente
11/03/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 08:40
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
31/12/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:02
Publicação
06/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002678-08.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXCUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID-98735248 e seguintes. Prazo: 5 dias. -RO, 5 de dezembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 08:52
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 02:13
Publicação
14/11/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 CLASSE: Cumprimento de sentença Intime-se a parte Exequente para apresentar manifestação acerca de petição ID 97736256, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 13 de novembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 10:24
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:43
Publicação
19/09/2023, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002678-08.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 Polo Passivo: EXCUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Intime-se a parte Exequente e o Estado de Rondônia para se manifestarem acerca das informações juntadas pela parte VANILCE ALMEIDA CHAVES em ID 93047908, no prazo de 15 (quinze) dias. ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 18 de setembro de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
19/09/2023, 00:00
Outras Decisões
18/09/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:48
Outras Decisões
18/09/2023, 10:48
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:38
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:11
Publicação
04/08/2023, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002678-08.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXCUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID-94133516 e seguinte. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 3 de agosto de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 20:39
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 18:27
Publicação
30/06/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES, OAB nº RO5136, DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS, OAB nº RO2353 EXCUTADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXCUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO. Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: [email protected] PROCESSO N. 7002678-08.2018.8.22.0014 Intime-se o Estado de Rondônia para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação, referente à implantação da progressão funcional, bem como, junte a comprovação nos autos acerca do desconto em folho dos honorários advocatícios. Após, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 29 de junho de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:36
Outras Decisões
29/06/2023, 09:36
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 15:52
Publicação
12/06/2023, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002678-08.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXCUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID.91735234 E SS, Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 7 de junho de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 15:36
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:16
Publicação
17/05/2023, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002678-08.2018.8.22.0014.
REQUERENTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDONIA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANIELLE ROSAS GARCEZ BONIFACIO DE MELO DIAS - RO2353, MARCOS AURELIO DE MENEZES ALVES - RO5136 EXCUTADO: MUNICIPIO DE VILHENA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID-90617370. Prazo: 5 dias. Porto Velho-RO, 16 de maio de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 07:08
Documento (Certidão)
11/05/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 08:24
Documento
02/05/2023, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 07:17
Outras Decisões
28/04/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 08:51
Outras Decisões
30/03/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 06:27
Outras Decisões
19/10/2022, 11:44
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 10:59
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:21
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 10:33
Outras Decisões
10/09/2022, 10:38
Decurso de Prazo
05/09/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 07:56
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 06:58
Outras Decisões
05/08/2022, 12:59
Decurso de Prazo
03/08/2022, 11:49
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 11:01
Outras Decisões
20/06/2022, 11:16
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 17:06
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:30
Publicação
06/05/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:47
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:01
Outras Decisões
24/02/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 06:02
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:36
Decurso de Prazo
22/02/2022, 09:36
Decurso de Prazo
21/02/2022, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 11:35
Publicação
16/12/2021, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:24
Decurso de Prazo
26/10/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:12
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:01
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 14:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)