Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009355-27.2022.8.22.0010.
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 Polo Ativo: H A F IND E COM CERAMICA EIRELI, H F CERAMICA LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 DECISÃO SERVINDO DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE DO SISBAJUD NEGATIVO E PARA INDICAR BENS 1)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADO DO Defiro o pedido de busca de valores. 2) Execução que tramita sem maiores resultados. 3) Buscas ao SISBAJUD restou negativo (consulta abaixo). 3.1) Demais buscas restaram negativas, sendo desnecessário juntar todas ordens pois apenas avolumam os autos. 4) Dê a Exequente andamento útil ao feito, em especial indicar bens penhoráveis do Executado, pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III do NCPC. Nada sendo postulado em cinco dias, proceda-se SUSPENSÃO POR UM ANO (art. 921 do CPC). Neste caso, a suspensão será até 30/6/2027 (o prazo está correndo a partir desta decisão e prazo da intimação). Após transcorrido, manifeste-se em termos de seguimento, indicando bens penhoráveis e onde estão para remoção. 5) Aguarde-se manifestação. 6) Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos (art. 270 do NCPC e art. 50 das DGJ). Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 19 de junho de 2026 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito H A F IND E COM CERAMICA LTDA35.785.392/0001-26 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 CAIXA ECONOMICA FEDERAL COOP CRESOL AMAZONIA CREDISIS SUDOESTE/RO CORA SCFI