Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009694-37.2023.8.22.0014.
AUTOR: G. R. PEREIRA, CNPJ nº 34253213000147, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2259 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 Polo Passivo:
REU: J. VITORINO JUNIOR - ME, CNPJ nº 10988759000188, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, JOAO VITORINO JUNIOR, CPF nº 00775247219, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 984,36 SENTENÇA Acolho o pedido de desistência. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora. A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Sem custas finais. Arquive-se imediatamente. Vilhena/RO, 8 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Duplicata Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009694-37.2023.8.22.0014.
AUTOR: G. R. PEREIRA, CNPJ nº 34253213000147, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2259 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 Polo Passivo:
REU: J. VITORINO JUNIOR - ME, CNPJ nº 10988759000188, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, JOAO VITORINO JUNIOR, CPF nº 00775247219, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 984,36 SENTENÇA Acolho o pedido de desistência. Com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora. A sentença transita em julgado nesta data ante a preclusão lógica. Sem custas finais. Arquive-se imediatamente. Vilhena/RO, 8 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Duplicata Polo Ativo:
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:42
Desistência
08/02/2024, 10:42
Conclusão (para julgamento)
06/02/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 18:07
Publicação
05/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009694-37.2023.8.22.0014.
AUTOR: G. R. PEREIRA, CNPJ nº 34253213000147, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2259 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336 Polo Passivo:
REU: J. VITORINO JUNIOR - ME, CNPJ nº 10988759000188, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, JOAO VITORINO JUNIOR, CPF nº 00775247219, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 984,36 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Monitória Assunto: Duplicata Polo Ativo: Defiro a dilação requerida. Intime-se a parte autora para ciência e adotar as providências necessárias, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Vilhena, 2 de fevereiro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:30
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 08:15
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:23
Publicação
06/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: G. R. PEREIRA, CNPJ nº 34253213000147, AVENIDA ERIVALDO VENCESLAU DA SILVA 2259 BODANESE - 76981-068 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA, OAB nº RO9336
REU: J. VITORINO JUNIOR - ME, CNPJ nº 10988759000188, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA, JOAO VITORINO JUNIOR, CPF nº 00775247219, RUA 8205 2664 BARÃO DE MELGAÇO I - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 984,36 DESPACHO Procedi com pesquisa de endereço nos sistemas Infojud e Sisbajud, conforme documentos em anexo. Ressalte-se que incumbe a parte autora diligências para confirmar se os endereços estão atualizados. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7009694-37.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Distribuição: 25/09/2023 intime-se a parte autora para ciência e adotar as providências necessárias, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Vilhena, 5 de dezembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:14
Outras Decisões
05/12/2023, 09:14
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:44
Publicação
17/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7009694-37.2023.8.22.0014.
AUTOR: G. R. PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: RUAN CARLOS GUILHERME DE LAIA - RO9336
REU: J. VITORINO JUNIOR - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:55
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:32
Documento (Certidão)
17/10/2023, 13:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2023, 15:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))