Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001937-83.2023.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Ao ID 124416075, a exequente informou que houve a satisfação integral do débito. Desta feita, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Ante o cumprimento da obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 25 de agosto de 2025. KALLEB GROSSKLAUSS BARBATO Juiz(a) de direito