Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMILDO MESCHIAL, RUA MARECHAL THAUMATURGO 1510 TRÊS MARIAS - 76812-374 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO FRACCARO, OAB nº RO1941
EXECUTADO: WESLEY CAYRES RIBEIRO, RUA ANTÔNIO LOPES COELHO 2365 MARCOS FREIRE - 76981-172 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7005771-08.2020.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROMILDO MESCHIAL, RUA MARECHAL THAUMATURGO 1510 TRÊS MARIAS - 76812-374 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANTONIO FRACCARO, OAB nº RO1941
EXECUTADO: WESLEY CAYRES RIBEIRO, RUA ANTÔNIO LOPES COELHO 2365 MARCOS FREIRE - 76981-172 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo.
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:[email protected] 7005771-08.2020.8.22.0014 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial