Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915
EXECUTADO: CLEITON ROQUE ADVOGADOS DO
EXECUTADO: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES, OAB nº RO5193, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721, NAYARA GOMES NOGUEIRA, OAB nº RO14203 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005403-82.2018.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de CLEITON ROQUE O executado foi intimado e deixou escoar o prazo sem quitação pelo que foram deferidas várias medidas constritivas, todas elas, até o momento, insuficientes pra satisfação do crédito. O exequente pugnou pela penhora de percentual do salário do exequente até quitação do débito o que foi deferido ao ID 113048183. Sobreveio informação de depósito das ultimas parcelas da penhora tendo a exequente pugnado pela transferência e confirmado a quitação (Id 120939968). É a síntese. Decido. Nesta data expedi alvará eletrônico para transferência do valor depositado em conta judicial vinculada a estes autos para a conta indicada pelo exequente ao Id 120939968, devendo o beneficiário aguardar a disponibilização por até cinco dias, informando eventual erro/falha na operação. No mais, tendo em vista que com a transferência ora ordenada o exequente dá quitação ao débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do artigo 924, II, c/c art. 925 do CPC. REMETAM cópia da presente, SERVINDO de OFÍCIO, à Delegacia da Receita Federal em Manaus/AM para, em resposta ao Ofício n. 639/2025-EQCRE/DRF-MANAUS/RFB (Id 119177827), revogar/desconstituir a penhora destes autos sobre o saldo de restituição do exercício de 2024 em nome do executado Clayton Roque. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Custas processuais pela parte executada. Intime-se para pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em DA, o que fica desde já determinado em caso de inércia. Publicação e registro automáticos. Intime-se. Após arquivem com as baixas devidas. SERVE DE OFÍCIO. Pimenta Bueno/RO, 23 de maio de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito