Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 183.393,91 D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena. E-mail: [email protected] 7007194-95.2023.8.22.0014 Monitória Contratos Bancários Vistos, B6 ASSETS LTDA ajuizou ação monitória contra ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ. A parte requerente alega ser credora da importância de R$ 183.393,91, representada pelo documento sem eficácia executiva, anexado sob o Id 93622728 contrato 475930320. A parte requerida foi citada (Id 133921493), porém não realizou o pagamento nem apresentou embargos monitórios no prazo legal, conforme dispõe o art. 702 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Dessa forma, diante da inércia da parte requerida CONSTITUI-SE AUTOMATICAMENTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Transcorrido o prazo de recurso desta decisão (recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO), a CPE deverá promover a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", apenas para regularização do relatório. Incumbe à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, com apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, uma vez que a redução dos honorários advocatícios em 5% (art. 701 do CPC) se aplicaria apenas em caso de pagamento espontâneo, que não ocorreu. Se o exequente permanecer inerte, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha, intime-se o executado (pessoalmente, ou via diário, se tiver advogado constituído nos autos), para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas (se houver), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o pagamento por meio de depósito judicial, inclusive dos honorários, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários e, em seguida, retornem os autos conclusos para expedição do alvará judicial e extinção pelo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de inércia, manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Vilhena, 9 de junho de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 183.393,91 D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena. E-mail: [email protected] 7007194-95.2023.8.22.0014 Monitória Contratos Bancários Vistos, B6 ASSETS LTDA ajuizou ação monitória contra ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ. A parte requerente alega ser credora da importância de R$ 183.393,91, representada pelo documento sem eficácia executiva, anexado sob o Id 93622728 contrato 475930320. A parte requerida foi citada (Id 133921493), porém não realizou o pagamento nem apresentou embargos monitórios no prazo legal, conforme dispõe o art. 702 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Dessa forma, diante da inércia da parte requerida CONSTITUI-SE AUTOMATICAMENTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Transcorrido o prazo de recurso desta decisão (recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO), a CPE deverá promover a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", apenas para regularização do relatório. Incumbe à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, com apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, uma vez que a redução dos honorários advocatícios em 5% (art. 701 do CPC) se aplicaria apenas em caso de pagamento espontâneo, que não ocorreu. Se o exequente permanecer inerte, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha, intime-se o executado (pessoalmente, ou via diário, se tiver advogado constituído nos autos), para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas (se houver), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o pagamento por meio de depósito judicial, inclusive dos honorários, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários e, em seguida, retornem os autos conclusos para expedição do alvará judicial e extinção pelo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de inércia, manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Vilhena, 9 de junho de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 183.393,91 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena. E-mail: [email protected] 7007194-95.2023.8.22.0014 Monitória Contratos Bancários Vistos, B6 ASSETS LTDA ajuizou ação monitória contra ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ. A parte requerente alega ser credora da importância de R$ 183.393,91, representada pelo documento sem eficácia executiva, anexado sob o Id 93622728 contrato 475930320. A parte requerida foi citada (Id 133921493), porém não realizou o pagamento nem apresentou embargos monitórios no prazo legal, conforme dispõe o art. 702 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Dessa forma, diante da inércia da parte requerida CONSTITUI-SE AUTOMATICAMENTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Transcorrido o prazo de recurso desta decisão (recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO), a CPE deverá promover a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", apenas para regularização do relatório. Incumbe à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, com apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, uma vez que a redução dos honorários advocatícios em 5% (art. 701 do CPC) se aplicaria apenas em caso de pagamento espontâneo, que não ocorreu. Se o exequente permanecer inerte, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha, intime-se o executado (pessoalmente, ou via diário, se tiver advogado constituído nos autos), para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas (se houver), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o pagamento por meio de depósito judicial, inclusive dos honorários, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários e, em seguida, retornem os autos conclusos para expedição do alvará judicial e extinção pelo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de inércia, manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Vilhena, 9 de junho de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 183.393,91 D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena. E-mail: [email protected] 7007194-95.2023.8.22.0014 Monitória Contratos Bancários Vistos, B6 ASSETS LTDA ajuizou ação monitória contra ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ. A parte requerente alega ser credora da importância de R$ 183.393,91, representada pelo documento sem eficácia executiva, anexado sob o Id 93622728 contrato 475930320. A parte requerida foi citada (Id 133921493), porém não realizou o pagamento nem apresentou embargos monitórios no prazo legal, conforme dispõe o art. 702 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Dessa forma, diante da inércia da parte requerida CONSTITUI-SE AUTOMATICAMENTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Transcorrido o prazo de recurso desta decisão (recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO), a CPE deverá promover a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", apenas para regularização do relatório. Incumbe à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, com apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, uma vez que a redução dos honorários advocatícios em 5% (art. 701 do CPC) se aplicaria apenas em caso de pagamento espontâneo, que não ocorreu. Se o exequente permanecer inerte, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha, intime-se o executado (pessoalmente, ou via diário, se tiver advogado constituído nos autos), para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas (se houver), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o pagamento por meio de depósito judicial, inclusive dos honorários, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários e, em seguida, retornem os autos conclusos para expedição do alvará judicial e extinção pelo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de inércia, manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Vilhena, 9 de junho de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B6 ASSETS LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 183.393,91 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena. E-mail: [email protected] 7007194-95.2023.8.22.0014 Monitória Contratos Bancários Vistos, B6 ASSETS LTDA ajuizou ação monitória contra ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ. A parte requerente alega ser credora da importância de R$ 183.393,91, representada pelo documento sem eficácia executiva, anexado sob o Id 93622728 contrato 475930320. A parte requerida foi citada (Id 133921493), porém não realizou o pagamento nem apresentou embargos monitórios no prazo legal, conforme dispõe o art. 702 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Dessa forma, diante da inércia da parte requerida CONSTITUI-SE AUTOMATICAMENTE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Transcorrido o prazo de recurso desta decisão (recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO), a CPE deverá promover a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", apenas para regularização do relatório. Incumbe à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, com apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido dos honorários advocatícios de 10%, uma vez que a redução dos honorários advocatícios em 5% (art. 701 do CPC) se aplicaria apenas em caso de pagamento espontâneo, que não ocorreu. Se o exequente permanecer inerte, arquivem-se os autos. Apresentada a planilha, intime-se o executado (pessoalmente, ou via diário, se tiver advogado constituído nos autos), para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas (se houver), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o pagamento por meio de depósito judicial, inclusive dos honorários, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários e, em seguida, retornem os autos conclusos para expedição do alvará judicial e extinção pelo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Em caso de inércia, manifeste-se a exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Vilhena, 9 de junho de 2026. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:02
Documento
21/03/2026, 07:34
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:22
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:23
Publicação
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 02:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2025, 11:15
Mandado
03/11/2025, 10:53
Mandado
14/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2025, 09:38
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:28
Publicação
08/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, AVENIDA IBIRAPUERA 1753, 20º ANDAR, CJ 201, MOEMA INDIANÓPOLIS - 04029-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. Citem-se os requeridos, dos termos do despacho inicial, observando o seguinte endereço: Avenida João Demetrio Schuatz, nº 3516, Quadra 35, Lote 4, Jardim das Oliveiras, Vilhena/RO -CEP: 76980-680 Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 7 de setembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 11:45
Sem descrição
07/09/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 11:55
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:16
Publicação
07/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, AVENIDA IBIRAPUERA 1753, 20º ANDAR, CJ 201, MOEMA INDIANÓPOLIS - 04029-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:MonitóriaProtocolado em: 21/07/2023 Valor da causa: R$ 183.393,91
Vistos. Retifique-se o polo ativo, substituindo a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA e seus patronos. No mias, intime-se a parte autora para indicar apresentar endereço ou indicar meio adequado para citação do requerido, em 15 dias, sob pena de extinção. Vilhena/RO, 6 de agosto de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:56
Mero expediente
06/08/2025, 11:55
Determinação de Diligência
06/08/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 08:13
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:02
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 01:18
Publicação
18/06/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar sobre a cessão de crédito e o pedido de substituição processual formulado por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA (ID 118772803). Prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou não havendo oposição quanto a substituição processual, efetue-se a adequação do polo ativo, substituindo a MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL por B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA e seus patronos. Em seguida, conclusos. Vilhena/RO, 17 de junho de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:13
Mero expediente
17/06/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:03
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:50
Publicação
26/03/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 08:11
Documento (Certidão)
26/02/2025, 12:16
Documento (Certidão)
26/02/2025, 12:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 18:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 18:44
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:45
Decurso de Prazo
24/01/2025, 02:05
Publicação
16/12/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 15:22
Documento
06/12/2024, 06:14
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:21
Publicação
18/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD e SAAE, porquanto, em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereço somente pelos sistemas INFOJUD e SIEL, por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção da informação. Ademais, incumbe à parte autora/exequente diligenciar por meios próprios (internet, redes sociais, etc), visando a localização de endereço da parte requerida/executada, bem como os escritórios de advocacia dispõem de convênios e serviços de buscas (SERASA, BOA VISTA), que constituem meios muito eficazes na obtenção de informações. Procedi pesquisa de endereço do executado por meio do sistema INFOJUD E SIEL. O endereço localizado é o mesmo já diligenciados nos autos, no qual a parte não foi encontrada. Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, promover a citação da parte ré/executada, sob pena de extinção. À CPE para liberar a visualização dos documentos em sigilo para as partes. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 17 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 08:59
Mero expediente
17/10/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:40
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:53
Publicação
10/07/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:24
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:36
Publicação
19/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:23
Documento (Certidão)
07/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 09:21
Expedição de documento (Carta precatória)
11/04/2024, 09:23
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:58
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 02:21
Publicação
28/03/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. Defiro o pedido de citação via precatória. A parte autora deverá arcar com as despesas para distribuição do expediente, porquanto lhe foi diferida o recolhimento das custas iniciais e não a isenção de custas, como afirma a autora. Incumbe-lhe a distribuição da carta precatória, o acompanhamento no juízo deprecado, assim como informar neste autos acerca do andamento da deprecata a cada 60 dias. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 27 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 17:07
Mero expediente
27/03/2024, 17:07
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 09:20
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:46
Publicação
11/03/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR POSITIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR POSITIVO assinado por Terceiro estranho ao processo ID 102540805. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:57
Documento
07/03/2024, 06:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 09:47
Documento (Certidão)
08/02/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:00
Publicação
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 09:44
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:07
Publicação
25/01/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré pelo sistema SIEL e INFOJUD. Realizada a pesquisa, conforme abaixo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar interesse na diligência e comprovar o recolhimento do montante necessário para repetição do ato, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, cite-se/intime-se no novo endereço localizado. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 24 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:24
Outras Decisões
24/01/2024, 12:24
deferimento
24/01/2024, 12:24
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 08:25
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:43
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:10
Publicação
06/12/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. Intime-se para recolher as custas de diligências, nos termos do art. 17 da Lei 3896/2016, o autor alega que houve o diferimento de despesas, razão pela qual entende que não deve recolher as custas de diligência. Sem razão o autor. A decisão inicial, bem como a decisão de agravo proferida nos autos 7008915-19.2022.8.22.0014, é clara, houve o diferimento das custas inicias e não das despesas processuais. Assim, intime-se o autor para recolher as custas de diligência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 5 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 09:58
Mero expediente
05/12/2023, 09:58
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:37
Publicação
17/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 183.393,91
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Monitória Protocolado em: 21/07/2023
Vistos. Intime-se o autor para recolher as custas de diligências, nos termos do art. 17 da Lei 3896/2016, pois o diferimento refere-se às custas iniciais. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 16 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:29
Mero expediente
16/11/2023, 09:29
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 10:32
Publicação
04/10/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 08:18
Publicação
19/09/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7007194-95.2023.8.22.0014.
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogado do(a)
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:52
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:13
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:12
Documento (Certidão)
07/08/2023, 07:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2023, 08:16
Publicação
26/07/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA MAJOR QUEDINHO 111, 26 ANDAR CENTRO - 01050-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, PROCURADORIA MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL
REU: ROBSON HENRIQUE ROVERE RUIZ, RUA TREZENTOS E QUARENTA 491 TANCREDO NEVES - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7007194-95.2023.8.22.0014 Classe: Monitória Protocolado em: 21/07/2023 Valor da causa: R$ 183.393,91
Vistos. INDEFIRO a gratuidade da justiça a parte autora, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores, pois a hipossuficiência não foi plenamente demonstrada. Por outro lado, AUTORIZO O DIFERIMENTO DAS CUSTAS PARA FINAL, conforme restou definido em sede de agravo de instrumento nos autos n. 7008915-19.2022.8.22.0014. O pedido visa o cumprimento de pretensão adequada ao procedimento e vem devidamente instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC. Cumprindo o mandado no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) livre(s) de pagar(em) as custas processuais (§1º do art. 701, do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos quanto ao disposto no art. 702, §11º, do CPC: “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”. Caso sejam apresentados embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 dias. No cumprimento da ordem, o oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. Sirva este despacho como carta/mandado/carta precatória para os devidos fins. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 25 de julho de 2023 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito