Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANO SANTOS GOLTARA ADVOGADO DO
AUTOR: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A
REU: DAVI BELMIRO DE JESUS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001983-91.2022.8.22.0021
Trata-se de ação ajuizada por FABIANO SANTOS GOLTARAem face de DAVI BELMIRO DE JESUS. A parte autora requereu a desistência do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, e em consequência, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitado em julgado nesta data. nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 6 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito