Rescisão / ResoluçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME
Autor
BARBARA LUANA DE SANT ANA
Reu
Advogados / Representantes
AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/RO 10100·CPF·Representa: Autor
PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA
OAB/RO 12107·CPF·Representa: Autor
LETICIA LIMA MATTOS
OAB/RO 9661·CPF·Representa: Autor
ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR
OAB/RO 12231·CPF·Representa: Autor
AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/RO 10100·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:24
Definitivo
13/09/2024, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:48
Publicação
13/09/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 106594908 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7072641-69.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Pauliane Mezabarba Juíz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 106594908 que as partes anunciaram celebração de acordo. Pois bem. Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio. Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito. Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7072641-69.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data. Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC. Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Pauliane Mezabarba Juíz(a) de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 19:00
Homologação de Transação
12/09/2024, 19:00
Conclusão (para julgamento)
12/09/2024, 11:24
Petição
12/09/2024, 11:24
Documento
06/09/2024, 10:22
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:04
Publicação
25/07/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema RENAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 24 de julho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 07:45
Requisição de Informações
24/07/2024, 07:45
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 11:37
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:08
Publicação
12/07/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 11 de julho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:00
Requisição de Informações
11/07/2024, 08:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 16:33
Publicação
24/06/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:53
Publicação
13/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:36
Publicação
04/06/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:48
Documento
23/05/2024, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 17:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 12:09
Publicação
21/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 20 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:19
Requisição de Informações
20/03/2024, 10:19
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:17
Publicação
28/02/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:35
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:18
Publicação
19/02/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7072641-69.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:58
Mandado
15/02/2024, 08:53
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 11:39
Mandado
11/01/2024, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:42
Publicação
06/12/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, no montante equivalente a 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas), eis que nesse tipo de ação não será designada audiência de conciliação. 1.1. Decorrido o prazo do item 1 sem a comprovação do pagamento das custas, venham conclusos para extinção. 1.2. Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os itens 2 e seguintes do presente despacho. 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (R$ 2.410,74 - dois mil, quatrocentos e dez reais e setenta e quatro centavos), com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1. Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1. Em seguida,
EXECUTADO: BARBARA LUANA DE SANT ANA, AVENIDA CAMPOS SALES 4706, - DE 4326 A 4606 - LADO PAR ELETRONORTE - 76808-640 - PORTO VELHO - RONDÔNIA (telefone: 99927-2036). Se necessário, requisite-se força policial para o cumprimento da diligência. Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2023. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7072641-69.2023.8.22.0001 Valor da causa: R$ 2.410,74 Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1. O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2. Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3. Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1. Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Caso a parte executada apresente exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias e, em seguida, remetam-se os autos conclusos para decisão. 12. Expeça-se o necessário. 13. Caso a parte exequente postule pela expedição da certidão de que trata o art. 828 do CPC, desde já defiro. 14. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, observando-se o seguinte endereço ou em quaisquer outros dentro desta jurisdição: