Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais FINAIS CÓDIGO 1004.2. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:03
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:32
Documento (Certidão)
16/10/2025, 12:52
Publicação
16/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa no sistema SNIPER. Segue resultado em anexo. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para apresentar o cálculo atualizado do crédito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 15 de outubro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:00
Outras Decisões
15/10/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 00:51
Publicação
22/08/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:06
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:29
Publicação
05/08/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A diligência por meio do PREVJUD restou negativa. Comprovante em anexo. O Juízo realizou diversas pesquisas para tentativa de localização de bens em face da parte devedora, contudo, sem sucesso. Considerando que foram esgotados os meios para localização de bens perante os sistemas conveniados e, não havendo indicação de bens pela parte credora, a suspensão é medida que se impõe. 1-
Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC. 2- Decorrido o prazo da suspensão, enviem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. O desarquivamento poderá ser realizado a qualquer tempo e sem ônus à parte. Prazos da Prescrição intercorrente: - 3 anos 3- Findo o prazo do item 2, intime-se a parte credora, via advogado, para manifestar sobre a ocorrência da prescrição (art. 10 do CPC). 4- Cumprido o item 3, voltem os autos conclusos para sentença. 5- Habilitem-se os advogados cadastrados nos autos para visualizarem o documento juntado em sigilo. Porto Velho - RO, 4 de agosto de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 08:32
Execução frustrada
04/08/2025, 08:32
Por decisão judicial
04/08/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
10/07/2025, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 10:56
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:34
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:26
Publicação
13/06/2025, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1- Determino, por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo advogado do autor, no prazo de 5 dias. 2- Para ter deferido o pedido de ID n. 120669282, a parte exequente deverá comprovar o pagamento da respectiva taxa para realização da diligência. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 28297411000100 01893467 - 1 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 57822-3 CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA 84596170000170 01893467 - 1 Sim (341) Ag.: 8146 C.: 09891-1 ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS 28297411000100 01893468 - 0 Sim (001) Ag.: 1179 C.: 57822-3 CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA 84596170000170 01893468 - 0 Sim (341) Ag.: 8146 C.: 09891-1 Porto Velho, 12 de junho de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:34
Outras Decisões
12/06/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 00:07
Publicação
12/05/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:25
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:08
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:03
Publicação
10/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DESPACHO A resposta do SISBAJUD (teimosinha) foi parcialmente positiva, conforme minuta anexa. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Fica intimada a parte executada, via advogado, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 9 de abril de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 11:20
Outras Decisões
09/04/2025, 11:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 07:16
Decurso de Prazo
28/03/2025, 01:29
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:04
Publicação
07/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DESPACHO
9ª VARA CÍVEL PORTO VELHO Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de bloqueio junto ao SISBAJUD ("teimosinha"). 1- Habilitem-se os advogados cadastrados nos autos para visualizar os documentos sigilosos. 2- Aguarde-se o prazo de 30 dias para resposta. 3- Após, voltem os autos conclusos em 06/03/2025 para conferência do resultado (pasta JUD'S). Porto Velho, 6 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 12:04
Outras Decisões
06/02/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 00:32
Publicação
11/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:08
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:54
Publicação
16/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro pesquisa no sistema Renajud: resultado negativo, conforme comprovante em anexo. Fica intimada a parte exequente, via advogado, a dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 15 de outubro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:00
Outras Decisões
15/10/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 00:39
Publicação
09/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO - RO7431 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:31
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:15
Publicação
14/08/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Reitero a ordem de Id 108824128. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo advogado da parte executada (ID 109568727), no prazo de 5 dias. 2- Cumprido o item anterior, fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 667,37 ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO 60952148234 01850051 - 5 Sim (237) Ag.: 3709 C.: 515468-5 TOTAL R$ 667,37 Porto Velho, 13 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:27
Outras Decisões
13/08/2024, 08:27
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:03
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:53
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:24
Publicação
30/07/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em consulta ao sistema de depósito judiciais, observa-se que o valor que competia ao autor já foi levantado. Em sendo assim, resta pendente apenas o levantamento/transferência de valores para conta indicada pelo patrono da parte executada. Reitero a ordem para fins de transferência do referido valor. 1- Defiro. Autorizo por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que os valores depositados em juízo sejam transferidos em favor da conta bancária indicada pelo advogado da parte executada, no prazo de até 5 dias. 2- Cumprido o item anterior, fica intimada a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 665,54 ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO 60952148234 01850051 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000785865055-7 TOTAL R$ 665,54 Porto Velho, 29 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:29
Outras Decisões
29/07/2024, 09:29
Documento (Certidão)
28/07/2024, 23:09
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:39
Publicação
24/07/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do correspondente a 30% do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo advogado do autor, no prazo de 10 dias. 2- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor que remanescer na conta judicial para a conta indicada pelo advogado da executada, no prazo de 10 dias. 2- Cumprido o item anterior, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 284,89 CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA 84596170000170 01850051 - 5 Não (341) Ag.: 8146 C.: 09891-1 R$ 664,76 Robson Wilkens Farias Melgarejo 60952148234 01850051 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000785865055-7 TOTAL R$ 949,65 Porto Velho, 23 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do correspondente a 30% do valor depositado em Juízo para a conta indicada pelo advogado do autor, no prazo de 10 dias. 2- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor que remanescer na conta judicial para a conta indicada pelo advogado da executada, no prazo de 10 dias. 2- Cumprido o item anterior, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto. SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 284,89 CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA 84596170000170 01850051 - 5 Não (341) Ag.: 8146 C.: 09891-1 R$ 664,76 Robson Wilkens Farias Melgarejo 60952148234 01850051 - 5 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000785865055-7 TOTAL R$ 949,65 Porto Velho, 23 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:35
Outras Decisões
23/07/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 16:18
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:10
Publicação
15/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, via advogado, acerca do Agravo de Instrumento 0804571-55.2024.8.22.0000. Prazo: 5 dias. Após, conclusos em alvará. Porto Velho - RO, 12 de julho de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:23
Outras Decisões
12/07/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 08:01
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:37
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:38
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:41
Publicação
10/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 0021061-08.2012.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em sede de decisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento (0804571-55.2024.8.22.0000), foi determinado que se mantivesse o percentual de 30% do valor bloqueado/penhorado na conta digital do banco NU PAGAMENTOS IP em nome da executada. Em sendo assim, por ora, suspenda-se eventual levantamento de valor. Aguarde-se a decisão final a ser proferida no agravo de instrumento (0804571-55.2024.8.22.0000). Porto Velho 7 de junho de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 10:23
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/06/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 18:05
Documento (Certidão)
10/05/2024, 11:52
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 16:37
Publicação
17/04/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DECISÃO As razões trazidas no agravo não modificaram o convencimento deste Juízo, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada pelos mesmos fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto. Para evitar prejuízos à parte executada em caso de eventual reforma da decisão agravada, suspendo a expedição do alvará até o julgamento do recurso. Porto Velho–RO, 12 de abril de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 10:57
Outras Decisões
12/04/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 09:26
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 19:21
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:23
Publicação
04/04/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 DECISÃO Em sede de despacho (ID n 102299412), foi deferida a diligência de penhora online na modalidade repetição programada no Sisbajud, cuja resposta restou parcialmente positiva. Na sequência, WALDENICE DA SILVA BARBOSA ofertou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de crédito depositado em conta poupança junto à Caixa Econômica Federal. No que diz respeito aos valores bloqueados junto ao NU PAGAMENTOS IP e MERCADO PAGO, aduz que em tais contas recebe os valores oriundos das vendas das marmitas e guarda as suas economias para comprar os produtos para produzir as refeições para serem vendidas, para a sua subsistência e de sua família e para eventuais emergências. Ofertou proposta para fins de pagamento do débito e apresentou documentos. Sobre a impugnação, o exequente se manifestou, refutando-a. Apresentou contraproposta (Id 103258336). O art. 854, §3º, do CPC, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No que diz respeito ao valor bloqueado junto à Caixa Econômica Federal, observa-se dos documentos juntados que a penhora incidiu sobre valores existentes em conta poupança da devedora, conforme extratos de Id 102657710. Considerando que o valor é inferior a 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil, determinei a liberação do referido valor. Comprovante em anexo. Quanto ao valor bloqueado junto ao Mercado Pago, a executada se desincumbiu de comprovar que os valores indicados no extrato de Id 1021657708, páginas 1/3, são provenientes de ganhos de trabalhador autônomo. O folder de Id 102657706 em conjunto com o extrato da conta do Mercado Pago, dão conta de que as transferências realizadas para conta digital da executada (Agência: 1, Conta: 62319312965), são oriundas das vendas realizadas com a fabricação de marmitas pela executada, nos valores de R$ 18,00, bem como demais produtos. Assim, em atenção a disposição constante no art. 833, IV do Código de Processo Civil, determinei a liberação do referido valor. Comprovante em anexo. Por fim, quanto ao valor bloqueado junto ao NU PAGAMENTOS IP, a executada não se desincumbiu de comprovar a tese de impenhorabilidade. A tela juntada por meio do Id 102657709, ao contrário da prova que fora juntada em relação ao Mercado Pago, não comprova que referido valor se enquadre na disposição constante no art. 833, IV do Código de Processo Civil (ganhos de trabalhador autônomo). Por conseguinte, em tal ponto, a impugnação não merece ser acolhida. Determinei a transferência do referido valor bloqueado junto ao NU PAGAMENTOS IP para conta judicial. Comprovante em anexo. Desse modo, acolho em parte a impugnação ofertada por WALDENICE DA SILVA BARBOSA. 1- Decorrido o prazo para eventual recurso, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 2 - Cumpridos os itens anteriores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO intime-se a parte credora, via advogado, para dizer se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). Porto Velho, 3 de abril de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 13:22
Outras Decisões
03/04/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 15:50
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 00:39
Publicação
14/03/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 0021061-08.2012.8.22.0001 EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON WILKENS FARIAS MELGAREJO, OAB nº RO7431 Valor da causa: R$ 2.989,07
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Recebo a impugnação ao bloqueio de valores junto ao Sisbajud. Concedo o efeito suspensivo ante o risco de dano irreparável à parte executada a fim de que o prazo para expedição e pagamento seja suspenso até a decisão dessa impugnação. Registro que houve o envio automático de ordem de bloqueio, na modalidade repetição programada, sendo possível que haja novos bloqueios nas contas bancárias até a data prevista para o cumprimento da ordem. Todavia, em sendo acolhida a impugnação, os valores serão desbloqueados oportunamente. Intime-se o(a) impugnado(a) para se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias sobre as situações alegadas. Após o decurso do prazo, faça-se conclusão dos autos para DECISÃO URGENTE. Porto Velho - RO, 13 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 09:46
Outras Decisões
13/03/2024, 09:46
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 21:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 08:39
Publicação
04/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES, OAB nº RO6739, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO, OAB nº RO2863, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: WALDENICE DA SILVA BARBOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo Sisbajud, utilizando-se a função "teimosinha".
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO Defiro o pedido. No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 31/03/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 1 de março de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 08:01
Outras Decisões
01/03/2024, 08:01
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:36
Publicação
06/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:20
Desarquivamento
05/12/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:32
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 18:00
Definitivo
04/05/2022, 16:58
Publicação
03/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 10:41
Por decisão judicial
02/05/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 22:09
Desarquivamento
25/04/2022, 22:08
Provisório
22/04/2022, 12:32
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:15
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:14
Publicação
23/09/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 16:12
Outras Decisões
17/09/2021, 16:12
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:41
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 18:01
Publicação
06/07/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 12:53
Publicação
17/06/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
15/05/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 18:46
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:36
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:31
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:27
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:23
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:18
Publicação
23/03/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:32
Outras Decisões
22/03/2021, 12:32
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 16:48
Publicação
18/01/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0021061-08.2012.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE CARNEIRO MORAES - RO6739, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO0003831A, JESUS CLEZER CUNHA LOBATO - RO2863
EXECUTADO: WALDENICE DA SILVA BARBOSA INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 12:47
Documento (Certidão)
15/01/2021, 12:44
Decurso de Prazo
02/12/2020, 01:35
Publicação
23/11/2020, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 11:51
Documento (Certidão)
20/11/2020, 11:50
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:20
Publicação
19/10/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 09:49
Expedição de documento (Alvará)
14/10/2020, 08:51
Documento (Certidão)
14/10/2020, 07:38
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:13
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 14:28
Documento (Certidão)
21/09/2020, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2020, 09:52
Retificação de movimento
11/09/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 11:00
Mudança de Classe Processual
12/08/2020, 13:34
Documento (Certidão)
12/08/2020, 11:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2020, 11:42
Mudança de Classe Processual
07/08/2020, 11:29
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:00
Publicação
15/07/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 18:09
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 01:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:20
Decurso de Prazo
26/05/2020, 05:09
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:54
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:59
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:59
Publicação
17/04/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 19:30
Outras Decisões
15/04/2020, 19:30
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 14:35
Publicação
31/01/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 07:18
Desarquivamento
30/01/2020, 07:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 14:58
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:28
Decurso de Prazo
23/01/2020, 09:53
Provisório
03/08/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 11:14
Publicação
29/01/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 09:46
Mero expediente
18/01/2019, 09:46
Conclusão (para despacho)
14/09/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2018, 12:44
Decurso de Prazo
02/09/2018, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2018, 22:14
Documento (Certidão)
21/08/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 18:24
Decurso de Prazo
17/08/2018, 05:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:58
Documento (Certidão)
30/07/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 17:25
Documento (Certidão)
11/07/2018, 08:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))