Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOSIANE EVILYN DA SILVA GALVAO, OAB nº PR94916, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, NATHALIE BORGES DOS SANTOS, OAB nº PR74612, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intimada para o recolhimento das custas da diligência requerida em ID 133251161, a parte executada quedou-se inerte, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO a realização da diligência. Intime-se a parte exequente, por meio de sua representante legal, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Costa Marques-RO, 3 de julho de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, JOSIANE EVILYN DA SILVA GALVAO - PR94916, NATHALIE BORGES DOS SANTOS - PR74612, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 07:43
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 22:10
Publicação
12/11/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, JOSIANE EVILYN DA SILVA GALVAO - PR94916, NATHALIE BORGES DOS SANTOS - PR74612, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:26
Publicação
30/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, JOSIANE EVILYN DA SILVA GALVAO - PR94916, NATHALIE BORGES DOS SANTOS - PR74612, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:50
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 22:36
Publicação
03/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Tratam os autos de Execução de Título Extrajudicial promovido por BANCO DA AMAZONIA SA em face de CARLOS SCHOSEK, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA. Citada, a executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Após a penhora parcialmente positiva, sobreveio aos autos impugnação pela executada, sob o argumento de que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois se tratam de verba recebida do programa Bolsa Família. Aduz, ainda, que ficou sem qualquer importância para manter a sua subsistência e de sua família. Pugna pelo desbloqueio total dos valores. A parte executada juntou extrato (ID 121535490, 121535491, 121535492 e 121535493). Oportunizada manifestação nos autos, a parte exequente pugnou pela rejeição da impugnação e liberação dos valores visando a satisfação de parte do crédito (ID 124095707). É o relatório. DECIDO. Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, do CPC, prevê o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Analisando o extrato bancário anexados nos ID's 121535492 e 121535493, verifica-se que penhora recaiu sobre o valor recebido pelo Programa Bolsa Família. A impenhorabilidade visa a proteger o sustento básico e a própria sobrevivência da executada, evitando que a execução forçada acarrete a ruína do devedor. A execução deve ser promovida conforme os princípios da utilidade e da menor onerosidade para a executada. O art. 3º da Lei 14.601/2023 estabelece que o Programa Bolsa Família tem por objetivos: combater a fome por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias; contribuir para a interrupção do ciclo de reprodução da pobreza entre gerações; e promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias, especialmente de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, constata-se que o referido benefício possui natureza assistencial e alimentar, sendo destinado à subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. A jurisprudência é pacífica no sentido da impenhorabilidade de créditos oriundos do Bolsa Família, por se tratar de verba de caráter alimentar, essencial à manutenção do mínimo existencial do devedor e de sua família. Neste sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora. Benefício social. Bolsa Família. Impenhorabilidade. Montante bloqueado consistente em benefício do Bolsa Família e valores módicos, destinados ao sustento da executada. Circunstâncias aptas a demonstrar que a manutenção da penhora colocará a subsistência familiar em risco. Inviabilidade de manter a constrição sobre verba de natureza assistencial e voltada a prover o mínimo existencial da devedora, para solver dívida de natureza indenizatória, crédito desprovido de privilégio para fins de excepcionar a impenhorabilidade estampada no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. TJRO - Agravo de Instrumento n. 0813278-46.2023.8.22.0000, 1ª Câmara Cível, Relator Juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, julgado em 25/04/2024. Por todo o exposto, acolho a impugnação oferecida pela parte executada e DETERMINO a liberação da penhora no valor de R$ 706,19 (setecentos e seis reais e dezenove centavos). Decorrido o prazo de eventual recurso, retornem os autos conclusos para liberação dos valores. Após,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Processo n. 7000522-12.2016.8.22.0016 ADVOGADO DO intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, bem como para manifestar-se acerca da alegação de prescrição intercorrente alegada pela parte executada. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Costa Marques–RO, 2 de setembro de 2025. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 14:57
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 01:47
Publicação
21/07/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 11:07
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:04
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:22
Decurso de Prazo
04/06/2025, 02:20
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:29
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 03:28
Publicação
02/06/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADO DO
Vistos. Saliento que, nesta data, procedi com o protocolo da transferência dos valores para conta judicial, conforme anexo em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Considerando ter decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Desse modo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para o fim de transferência dos valores, ressaltando que poderá indicar conta do favorecido de qualquer instituição bancária. Com a vinda das informações, voltem conclusos na pasta “despacho alvará”. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 30 de maio de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 08:21
Outras Decisões
30/05/2025, 08:21
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:33
Publicação
26/05/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Foi bloqueada a quantia de R$ 706.19 (setecentos e seis reais e dezenove centavos).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADO DO Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para a expedição de alvará de transferência. Intimem-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 23 de maio de 2025. Gustavo Lindner Juiz(a) de direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:22
Outras Decisões
23/05/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 05:33
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:09
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:25
Decurso de Prazo
09/05/2025, 19:24
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:45
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:37
Publicação
09/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADO DO
Vistos, etc. A parte exequente manifestou (id 113817425) nos autos requisitando o envio de ofícios para os bancos digitais NUBANK, BANCO INTER S.A e BANCO ORIGINAL S.A., para que proceda o bloqueio de valores eventualmente localizados para satisfação da dívida exequenda. Em que pese o requerimento da parte exequente, com a finalidade de dar mais efetividade e às execuções, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, que reduziu significativamente a morosidade e os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas. O que se observa nesse aprimoramento do sistema de bloqueio de ativos, é o esforço para se adequar ao sistema financeiro, que está em constante evolução. Com isso, ao longo do tempo, estão sendo implementadas dentro do sistema SISBAJUD algumas Fintechs, devido ao crescente aumento dessas instituições. Assim, informa-se que o alcance do SISBAJUD não atinge apenas as contas bancárias tradicionais, mas, também, aquelas mantidas junto as cooperativas de crédito, como Sicoob, Sicredi, Viacredi, etc, como também algumas Fintechs como o Nubank, MercadoPago, PagSeguro, PicPay, PayPal, entre outros. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios formulado pelo exequente, eis que oneroso a este judiciário e para a empresa a ser oficiada, bem como por existir sistema próprio para a realização das diligências solicitadas. Da nova consulta SISBAJUD: A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 dias, conforme requerido pela parte exequente. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 8 de abril de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:50
Outras Decisões
08/04/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:24
Publicação
16/12/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:29
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:11
Publicação
25/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 03:28
Publicação
11/11/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:02
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 01:02
Publicação
30/10/2024, 01:02
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANIFESTAÇÃO Fica a EXEQUENTE intimada a se manifestar acerca das pesquisas realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:28
Publicação
10/10/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAEXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, VALDIRENE VEIGA DE SOUZAEXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SAEXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, VALDIRENE VEIGA DE SOUZAEXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA Costa Marques–RO, 9 de outubro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Assevero que, as informações anexas a esta decisão devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. DEFIRO o pedido das pesquisas realizado pelo exequente em ID 103393962. Custas recolhidas (ID 111054028). Realizada as pesquisas nos sistemas INFOJUD e SNIPER, ambas restaram infrutíferas. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:00
Outras Decisões
09/10/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 10:42
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 01:08
Publicação
03/09/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:49
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 00:45
Publicação
05/08/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências requeridas (ID 103393962), no valor de R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1 Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques–RO, 2 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências requeridas (ID 103393962), no valor de R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1 Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques–RO, 2 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências requeridas (ID 103393962), no valor de R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1 Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques–RO, 2 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais para as diligências requeridas (ID 103393962), no valor de R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1 Transcorrido in albis, desde já indefiro as diligências, momento em que o credor deverá ser intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante disposto no art. 485, §1º, do CPC. 2. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques–RO, 2 de agosto de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 10:53
Outras Decisões
02/08/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 12:51
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:17
Publicação
11/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 06:55
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:33
Publicação
26/02/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Considerando que a executada VALDIRENE ainda não foi intimada acerca da penhora, id 99429642, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:04
Publicação
06/02/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:59
Publicação
24/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 08:29
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:24
Publicação
11/12/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016 para cumprimento do determinado no ID 99429642.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:22
Publicação
06/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 4 de dezembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. 1) Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$ 348,90. 1.1 INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2 Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. 1.3 Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. 1.4 Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:31
Outras Decisões
04/12/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 08:42
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:33
Publicação
12/10/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 10 de outubro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:18
Por decisão judicial
10/10/2023, 12:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 08:13
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:08
Publicação
21/09/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 08:32
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:29
Publicação
11/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, apresentando os cálculos atualizados, conforme determinação ID 94122402.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:47
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:33
Publicação
22/08/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 18 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Os autos vieram conclusos face a petição apresentada pelo exequente requerendo a dilação do prazo para apresentar os cálculos atualizados (ID 94733970). Defiro a dilação do prazo para conceder ao requerido mais 10 (dez) dias para apresentar os cálculos atualizados. Intime-se o exequente e desde já fica advertido que após o decurso do prazo, deverá dar prosseguimento ao feito devendo requerer o que entender de direito. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 12:52
Outras Decisões
18/08/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 00:16
Publicação
09/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO, OAB nº DF166349
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: CARLOS SCHOSEK, AV. T 03 1975 COSTA MARQUES - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, VALDIRENE VEIGA DE SOUZA, AV. 21 DE ABRIL 944 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 2 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000522-12.2016.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando o lapso temporal entre o pedido/último cálculo e a presente data, verifica-se a necessidade de atualização do débito. Portanto, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado. Com a juntada, venham-me os autos conclusos para pesquisas sisbajud na modalidade teimosinha. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 07:14
Decurso de Prazo
04/08/2023, 15:23
Outras Decisões
02/08/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 09:23
Decurso de Prazo
31/07/2023, 11:41
Decurso de Prazo
28/07/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:51
Decurso de Prazo
25/07/2023, 14:03
Publicação
25/07/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:56
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:26
Publicação
14/07/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 11:55
Publicação
05/07/2023, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 09:51
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 08:50
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:18
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 09:14
Documento (Certidão)
05/05/2023, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 12:22
Publicação
19/04/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7000522-12.2016.8.22.0016.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: VALDIRENE VEIGA DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo, com status "MUDOU-SE", requerendo o novo endereço, haja vista que a diligência expedida no referido endereço estaria prejudicada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 18:36
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:34
Publicação
03/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 09:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 13:19
Documento (Certidão)
09/02/2023, 11:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 15:31
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:07
Publicação
24/11/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 14:29
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:20
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:17
Publicação
03/11/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 19:18
Outras Decisões
31/10/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
27/08/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 12:26
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:53
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:44
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:42
Publicação
18/05/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 23:16
Despacho
16/05/2022, 23:16
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:05
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:44
Publicação
07/04/2022, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:07
Outras Decisões
06/04/2022, 08:55
Outras Decisões
06/04/2022, 08:55
Outras Decisões
06/04/2022, 08:55
Outras Decisões
05/04/2022, 18:11
Outras Decisões
05/04/2022, 18:11
Outras Decisões
05/04/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:11
Outras Decisões
05/04/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 08:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 10:20
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:36
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
05/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
14/11/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 20:10
Publicação
12/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 12:10
Outras Decisões
11/11/2020, 12:10
Documento (Certidão)
10/11/2020, 10:27
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 17:31
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:15
Decurso de Prazo
31/10/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 14:48
Publicação
28/10/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 11:56
Documento (Certidão)
23/10/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 08:30
Documento (Certidão)
20/10/2020, 08:29
Expedição de documento (Ofício)
13/10/2020, 08:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 17:09
Publicação
06/10/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2020, 11:31
Outras Decisões
05/10/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
28/09/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 09:05
Documento (Certidão)
10/09/2020, 10:42
Decurso de Prazo
02/09/2020, 01:06
Decurso de Prazo
02/09/2020, 01:06
Decurso de Prazo
02/09/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 09:57
Publicação
24/08/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 11:58
Outras Decisões
21/08/2020, 11:58
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 08:52
Documento (Certidão)
07/08/2020, 10:12
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:10
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 14:38
Publicação
24/07/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 12:04
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 08:39
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:56
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:56
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:51
Publicação
26/05/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 16:10
Conclusão (para decisão)
21/05/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 10:23
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:14
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 17:56
Publicação
04/05/2020, 05:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2020, 12:52
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 18:34
Decurso de Prazo
07/06/2019, 02:02
Decurso de Prazo
07/06/2019, 02:01
Decurso de Prazo
07/06/2019, 01:48
Decurso de Prazo
07/06/2019, 01:48
Decurso de Prazo
07/06/2019, 01:47
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 16:42
Publicação
28/05/2019, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2019, 16:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/05/2019, 16:06
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 17:29
Decurso de Prazo
08/05/2019, 08:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:25
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2019, 16:49
Mero expediente
08/03/2019, 16:56
Decurso de Prazo
07/03/2019, 12:48
Decurso de Prazo
07/03/2019, 12:48
Decurso de Prazo
07/03/2019, 12:48
Conclusão (para decisão)
20/02/2019, 11:02
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2019, 17:32
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2019, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 21:36
Execução frustrada
05/02/2019, 21:36
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 11:57
Decurso de Prazo
08/03/2018, 04:21
Decurso de Prazo
08/03/2018, 04:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 17:48
Mandado
28/02/2018, 17:48
Mandado
28/02/2018, 17:48
Expedição de documento
26/02/2018, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 16:58
Mero expediente
19/02/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
15/02/2018, 12:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 10:52
Por decisão judicial
14/02/2017, 16:08
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 10:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 17:48
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 12:03
Documento (Outros documentos)
28/12/2016, 10:23
Documento (Ofício)
27/12/2016, 09:41
Decurso de Prazo
06/12/2016, 01:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))