Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014443-21.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: VELTEN E VELTEN LTDA - ME, RUA GENERAL OSÓRIO 1022, - DE 1022/1023 AO FIM CENTRO - 76963-890 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774
EXECUTADO: RENATA LYZZIE DE OLIVEIRA, RUA FRANCISCO PATRÍCIO RODRIGUES 4041, - DE 3827/3828 A 4176/4177 VILLAGE DO SOL II - 76964-488 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Verifique-se a necessidade do recolhimento das custas finais. Caso necessário, intime-se a parte responsável para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Certifique-se o saldo da conta judicial. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 07/12/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem