Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0042058-90.2009.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADOS DO PROCURADOR: DANIELE PONTES ALMEIDA, OAB nº RO2567, JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309 PROCURADORES: AUDECIO TRINDADE DE JESUS, LUSELITA SILVA DE JESUS, AUDECIO TRINDADE DE JESUS ADVOGADOS DOS PROCURADORES: AURELIO MIGUEL PINTO DOREA, OAB nº BA3806, MARIA DOS SANTOS DE SENE, OAB nº BA64097, HIOLETE SOUZA FREITAS, OAB nº BA77703, VERANA MARQUES ROSA MATOS, OAB nº BA39966 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que sejam repassadas ao Município de Angical/BA informações relativas à conta judicial vinculada aos presentes autos, de modo a viabilizar o cumprimento da ordem de penhora salarial dos executados. Vieram os autos conclusos. Decido. O pedido formulado pela parte exequente resta prejudicado, tendo em vista que o devido procedimento já foi comunicado expressamente ao Município pela própria CPE(ID 135173577). Assim, não há qualquer omissão ou pendência a ser suprida neste momento pelas vias suscitadas pelo exequente. Destaco, ainda, que consta nos autos a existência de valores já depositados judicialmente, os quais aguardam regular levantamento. a)
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da parte exequente. b) Considerando a existência de valores já depositados na conta judicial vinculada a estes autos, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe ou atualize os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores depositados. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 16 de julho de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito