Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS, AV. ALUÍZIO FERREIRA km 01 DISTRITO DO IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS, AVENIDA GUARAPUAVA 907, 303 CIDADE DOS LAGOS - 85051-010 - GUARAPUAVA - PARANÁ Advogado (a)
Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção à certidão de Id. Num. 128721045 e diante do fato de o movimento de suspensão ser atualmente privativo dos magistrados, despacho no presente feito apenas para regularizar esta situação. Guajará-Mirim segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 21:07
Por decisão judicial
10/11/2025, 21:07
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 21:47
Documento (Certidão)
07/11/2025, 21:46
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:24
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:55
Desarquivamento
17/07/2025, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:06
Publicação
17/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
Requerido: EXECUTADO: GUILHERME MOSS Advogado (a)
Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, somada à ausência de informações acerca da localização da parte executada, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921 do novo CPC. Transcorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim quarta-feira, 16 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
Requerido: EXECUTADO: GUILHERME MOSS Advogado (a)
Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo em vista a inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, somada à ausência de informações acerca da localização da parte executada, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921 do novo CPC. Transcorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim quarta-feira, 16 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:33
Por decisão judicial
16/07/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 13:35
Decurso de Prazo
04/07/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:09
Publicação
25/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:40
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:17
Publicação
26/05/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:10
Expedição de documento (Carta precatória)
14/05/2025, 09:47
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:00
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:20
Decurso de Prazo
03/05/2025, 02:08
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:03
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:33
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:06
Publicação
28/04/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS, AV. ALUÍZIO FERREIRA km 01 DISTRITO DO IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS, AVENIDA GUARAPUAVA 907, 303 CIDADE DOS LAGOS - 85051-010 - GUARAPUAVA - PARANÁ - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços nos sistemas SIEL, SNIPER, SERASAJUD e PREVJUD e, conforme demonstram os espelhos em anexo, foi encontrado apenas um endereço que ainda não foi diligenciado. Anoto oportunamente que de acordo com as orientações do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, os documentos acima referidos estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo, apenas. Assim, cumpra-se a decisão de Id. Num. 89516735 no endereço abaixo colacionado. Guajará-Mirim, sexta-feira, 25 de abril de 2025 Juíza de Direito Executado Endereços GUILHERME MOSS SIEL: Rua Frei Caneca, 2333, Trianon, Guarapuava/PR, CEP 85012000, telefone (42)36273562 88877171 SNIPER- já diligenciado SERASAJUD- já diligenciado PREVJUD- já diligenciado Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:03
Mero expediente
25/04/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:19
Publicação
21/03/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:00
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:58
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:03
Publicação
17/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS, AV. ALUÍZIO FERREIRA km 01 DISTRITO DO IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS, AVENIDA GUARAPUAVA 907, 303 CIDADE DOS LAGOS - 85051-010 - GUARAPUAVA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foram realizadas pesquisas de endereços apenas em 3 (três) sistemas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), porém, existem outros convênios que buscam endereços (SIEL, SNIPER, SERASAJUD e PREVJUD). Conforme entendimento do TJRO, a ausência de esgotamento das diligências, acarreta nulidade da citação por edital: Apelação Cível. Citação por edital. Pesquisa de endereço válido em sistemas conveniados. Não realização. Nulidade da citação por edital. Recurso provido. Ainda que não seja exigido o esgotamento completo de todas as diligências possíveis na tentativa de localização de endereço para citação pessoal da parte requerida, não é possível o deferimento da citação por edital sem a realização mínima de pesquisa em sistemas à disposição do juízo para tal fim, como Sisbajud, Infojud, Renajud e outros. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7010814-44.2020.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/10/2023 (TJ-RO - AC: 70108144420208220007, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 27/10/2023) Dessa forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 INDEFIRO, por ora, a citação por edital. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), a fim de esgotar os meios para localização do executado GUILHERME MOSS, conforme disposto no art. 17 da Lei de Custas n. 3.896/16, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e suspensão do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sábado, 15 de fevereiro de 2025 Amauri Fukuda Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 20:28
Outras Decisões
15/02/2025, 20:28
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:40
Publicação
20/01/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 12:19
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:29
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 11:04
Publicação
09/12/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS, AV. ALUÍZIO FERREIRA km 01 DISTRITO DO IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS, AVENIDA GUARAPUAVA 907, 303 CIDADE DOS LAGOS - 85051-010 - GUARAPUAVA - PARANÁ - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 Defiro o pedido de Id. Num. 114340697. Realizei pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUDe, como demonstram os espelhos em anexo, não foram localizados novos endereços, uma vez que já foram diligenciados. Anoto oportunamente que de acordo com as orientações do OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, os documentos acima referidos estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo, apenas. Dessa forma, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da presente execução. Guajará-Mirim, domingo, 8 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2024, 22:25
Outras Decisões
08/12/2024, 22:25
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:21
Publicação
22/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:32
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:32
Publicação
05/11/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS, AV. ALUÍZIO FERREIRA km 01 DISTRITO DO IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS, AVENIDA GUARAPUAVA 907, 303 CIDADE DOS LAGOS - 85051-010 - GUARAPUAVA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foram realizadas pesquisas de endereços apenas em 01 (um) sistema (SISBAJUD - Id. Num. 97508878), porém, existem outros convênios que buscam endereços (RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER, SERASAJUD e PREVJUD). Ocorre que, conforme entendimento do TJRO, a ausência de esgotamento das diligências, acarreta nulidade da citação por edital: Apelação Cível. Citação por edital. Pesquisa de endereço válido em sistemas conveniados. Não realização. Nulidade da citação por edital. Recurso provido. Ainda que não seja exigido o esgotamento completo de todas as diligências possíveis na tentativa de localização de endereço para citação pessoal da parte requerida, não é possível o deferimento da citação por edital sem a realização mínima de pesquisa em sistemas à disposição do juízo para tal fim, como Sisbajud, Infojud, Renajud e outros. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7010814-44.2020.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/10/2023 (TJ-RO - AC: 70108144420208220007, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 27/10/2023) Dessa forma,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 INDEFIRO, por ora, a citação por edital. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), a fim de esgotar os meios para localização do executado, conforme disposto no art. 17 da Lei de Custas n. 3.896/16, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e suspensão do feito, bem como, no mesmo prazo, apresentar a resposta da carta precatória n. 0020087-57.2023.8.16.0031. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 14:21
Mero expediente
04/11/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 08:43
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:48
Publicação
06/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
Requerido: EXECUTADO: GUILHERME MOSS Advogado (a)
Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Tendo em vista a inércia da parte exequente acerca do prosseguimento do feito, somado a ausência de informações acerca de bens de propriedade da executada passíveis de penhora, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921 do novo CPC. 2. Transcorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim terça-feira, 5 de dezembro de 2023 LUCAS NIERO FLORES Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 10:57
Por decisão judicial
05/12/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 15:59
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:38
Publicação
22/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:58
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 01:50
Publicação
26/10/2023, 01:50
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:38
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 21:08
Publicação
20/10/2023, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS, CPF nº 86898094220, AV. ALUÍZIO FERREIRA km 01 DISTRITO DO IATA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO, OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA, OAB nº RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS, CPF nº 08020815929, AVENIDA GUARAPUAVA 907, 303 CIDADE DOS LAGOS - 85051-010 - GUARAPUAVA - PARANÁ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: GUILHERME MOSS a) Rua Brg Rocha 30 - até 1258, 1259, Trianon, CEP 85012260, Guarapuava PR; b) Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 1861 Mossungue, Apto 2601 Curitiba/PR, CEP 81200100. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Compra e Venda Distribuição: 20/01/2023 Defiro o pedido de Id. Num. 97031338. Realizei pesquisas junto ao sistema SISBAJUD e, como demonstram os espelhos em anexo, foram localizados endereços ainda não diligenciados. Dessa forma, cite-se a parte executada para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 829) no valor de setecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais), a ser comprovado pela parte exequente, em 10 dias. No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). SERVE COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Guajará-Mirim quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:00
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 01:04
Publicação
25/09/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:53
Documento (Certidão)
22/09/2023, 07:38
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:35
Publicação
24/04/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 11:25
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:13
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 16:19
Publicação
17/04/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000242-97.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: ANTONIO DE AQUINO RAMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANE EVANGELISTA BARROSO - RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA - RO6913
EXECUTADO: GUILHERME MOSS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas iniciais adiadas no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que no procedimento de Execução de Título Extrajudicial não haverá audiência de conciliação inicialmente agendada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)