Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7000080-29.2023.8.22.0007.
Requerente: J. P. F. F., CPF nº 05809830218, RUA CACAU 4564 PAINEIRAS - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO7261
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
REQUERENTE: JOÃO PAULO FERREIRA FRAMMHOLZ - CPF n. 058.098.302-18 FINALIDADE: O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o)
REQUERENTE: JOÃO PAULO FERREIRA FRAMMHOLZ - CPF n. 058.098.302-18 ou a(o) ADVOGADO DO
REQUERENTE: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB RO7261 - CPF: 303.624.538-37, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais. O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal/RO, 5 de dezembro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$ 26.400,00 Vistos etc. JOÃO PAULO FERREIRA FRAMMHOLZ - CPF n. 058.098.302-18, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.979.036/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, n. 100, centro, Ji-Paraná/RO. Após regular tramitação, foram expedidas RPVs requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios. A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas. Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito. Isto posto e por tudo mais que nos autos consta, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas processuais, considerando o disposto no art. 5º, I e III, da Lei Estadual n. 3896/16. Trânsito em julgado nesta data com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sentença publicada automaticamente. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 1300126211849 / RPV 560680-71.2023.4.01.9198 / RO VALOR: R$ 3.711,85 (três mil, setecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) e acréscimos legais FAVORECIDO: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - OAB RO7261 - CPF: 303.624.538-37 (ADVOGADO) 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 3700126209224 / RPV 550690-56.2023.4.01.9198 / RO VALOR: R$ 17.651,46 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos) e acréscimos legais FAVORECIDA: