Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: JOSE ERIDAM DE LACERDA, AVENIDA DUQUE DE CAXIAS 5312 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA, FRANCISCO GILBERLAM DE LACERDA, RUA ILÁRIO BERNARDES DA COSTA 3657, - DE 3507/3508 A 3680/3681 VILLAGE DO SOL - 76964-364 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: BRUNO SCHUAWLE OLIVEIRA, OAB nº RO8248 Valor da causa:R$ 2.264,08 SENTENÇA Visto etc... CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, na cidade de Pimenta Bueno – RO, através de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra FRANCISCO GILBERLAM DE LACERDA, brasileiro, portador da CNH n. 01676770721 RO, inscrito no CPF sob n. 615.401.962-91, domiciliado na Rua Ilário Bernardes da Costa, n. 3657, Bairro Village do Sol, na cidade de Cacoal - RO, CEP 76.964-364; JOSÉ ERIDAM DE LACERDA, brasileiro, casado, portador da CI-RG n. 547.235 SSP/PB, inscrito no CPF sob n. 012.971.788-66, domiciliado na Avenida Duque de Caxias, n. 5312, Centro, na cidade de Alvorada do Oeste – RO, objetivando o recebimento de valores referentes à Cédula de Crédito Bancário. Após a regular tramitação do processo, as partes compuseram em audiência de conciliação, nos seguintes termos: Para dar quitação geral, ampla e irrestrita aos valores cobrados neste processo e não mais discutir sobre os mesmos fatos na esfera cível e criminal, os requeridos assumiram o compromisso de pagar à parte requerente a quantia total de R$ 4.339,56 (quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), dividida em 12 (doze) parcelas, iguais e mensais, cada uma no valor de R$ 361,63 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos), com vencimentos sucessivos para: 25/12/2023, 25/01/2024, 25/02/2024, 25/03/2024, 25/04/2024, 25/05/2024, 25/06/2024, 25/07/2024, 25/08/2024, 25/09/2024, 25/10/2024 e 25/11/2024; A parte exequente informou os seguintes dados bancários para recebimento da quantia acordada: agência 000-1, Banco 756, Conta Corrente 327100001-8, CNPJ: 02.015.588/0001-82, titularidade de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP - CNPJ: 02.015.588/0001-82; Acordam ainda, que, havendo mais contratos em aberto que não fizeram parte desta negociação, fica de responsabilidade dos requeridos informar à REQUERENTE, através do número telefônico 69 98115-0923, que o valor depositado em conta se refere a quitação da parcela do presente acordo, nestes autos (7003840-25.2019.8.22.0007); Para o caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos requeridos, será aplicada multa de 10% sobre o valor acordado e mais 10% de honorários advocatícios; As partes dispensaram o prazo recursal e requereram a homologação deste acordo; Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologado e válido o acordo por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito. Em caso do não cumprimento do acordo, a Requerente deverá requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados. Sem custas ou honorários de advogado. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes através do PJE. Cacoal/RO, 5 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003840-25.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário