Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7000075-75.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito da Região de Fronteiras de RO/MT Ltda - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126, RUA SÃO LUIZ 1230, - DE 1015/1016 A 1273/1274 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BEATRIZ CASTOLDI BOARETO, OAB nº RO10967, ALINE DE SOUZA LOPES, OAB nº RO5919, MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720
EXECUTADO: JAIME FRANCISCO MARQUES, CPF nº 11501596268, LINHA 04, LOTE 20 S/N, ZONA RURAL GLEBA 04, PT 22 - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Defiro o pedido, pelo que, SUSPENDO o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC). O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Cacoal, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito