Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009107-70.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: G.T. DOS SANTOS ALMEIDA COMERCIO DE CONFECCOES, CLEIDIVALDO GONCALVES DE ALMEIDA, GESIANE TEIXEIRA DOS SANTOS ALMEIDA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ALFREDO LAURENT FILHO, OAB nº RO12100, BRUNO SANTOS PASSOS, OAB nº RO13703 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos, etc. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, CEP 76.970-000, Pimenta Bueno – RO, por intermédio de advogados regularmente habilitados, ingressou em juízo com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL contra G. T. DOS SANTOS ALMEIDA COMERCIO DE CONFECCOES (ALMEIDA J ENXOVAIS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 32.638.518/0001-41, telefone n. (69) 9 9967-6619, com sede na Rua Rosineia de Souza, n. 3737, bairro Village do Sol, município Cacoal – RO, CEP 76.964-378; GESIANE TEIXEIRA DOS SANTOS ALMEIDA, brasileira, casada, comerciante, portadora da CI-RG n. 963682 SESDC/RO, inscrita no CPF n. 959.333.952-34, domiciliada na Rua Projetada H, n. 796, bairro Centro, município Cacoal – RO, CEP 76.962-000; e CLEIDIVALDO GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, representante comercial, portador da Carteira Nacional de Habilitação CNH n. 05441283250 DETRAN – RO, inscrito no CPF sob n. 901.397.122-91, domiciliado na Rua Projetada H, n. 796, bairro Centro, município Cacoal – RO, CEP 76.962-000. Após anos de tramitação do feito, as partes celebraram um acordo e requerem a homologação e suspensão do processo (ID 109754241). Os executados reconhecem a dívida no valor global atualizado de R$ 123.496,02 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e dois centavos), se comprometem a realizar o pagamento da importância de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), da seguinte forma: Entrada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), a ser paga no ato da assinatura do acordo; Quanto ao saldo remanescente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os executados se comprometem a proceder o pagamento da seguinte forma: Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento dia 18/08/2024, a ser paga com cheque nº 000101, ag: 3271, Banco 756, Conta 00044140-6; Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento dia 18/09/2024, a ser paga com cheque nº 000102, ag: 3271, Banco 756, Conta 00044140-6; Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento dia 18/10/2024, a ser paga com cheque nº 000103, ag: 3271, Banco 756, Conta 00044140-6; O valor remanescente de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a inclusão de juros de 2,15% a.m., em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais no valor de R$ 1.075,60 (um mil, setenta e cinco reais e sessenta centavos), com vencimento ao dia 10 de cada mês, iniciando em 10/10/2024. Com relação aos honorários advocatícios se encontram embutidos no valor total da negociação, no percentual de 10% (dez por cento), do valor final negociado. É o relatório. Decido. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologado e válido o acordo de ID 109754241, por representar a legítima manifestação da vontade das partes e, via de consequência, determino a extinção do presente feito. Sem custas adicionais em razão do acordo. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 27 de agosto de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito