Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003350-50.2013.8.22.0002.
REQUERENTES: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616 Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
REQUERENTES: SUELI RAISKI, AV. RIO BRANCO 4387 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-615 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDGARD GARCIA BACARIN, AV. RIO BRANCO 3449 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-573 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALBA VALERIA MACHADO, ALAMEDA DAS SERINGUEIRAS 1835 SETOR 1 - 76870-144 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JHEIME DA SILVA VIEIRA, RUA JURITI 1312, - ATÉ 1464/1465 SETOR 02 - 76873-122 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARLA FRANTIELEN DA SILVA KREUZBERG, RUA JASMIM 2736, - DE 2554/2555 A 2783/2784 SETOR 04 - 76873-454 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, AV. TANCREDO NEVES 2166 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SUELI RAISKI, EDGARD GARCIA BACARIN, ALBA VALERIA MACHADO, JHEIME DA SILVA VIEIRA, KARLA FRANTIELEN DA SILVA KREUZBERG ADVOGADO DOS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, em que a parte autora reclamou a inocorrência da requisição de pagamento expedida e, em atendimento ao seu requerimento o juízo instou o Município a formalizar o pagamento da RPV, pena de sequestro para adimplemento forçado da obrigação. Ocorre que a informação vertida pelo Município é a de que, na realidade, a solicitação de pagamento foi cadastrada via precatório regularmente emitido e, portanto, aguarda pagamento via ordem cronológica. Intimada a respeito, a parte autora nada disse e de fato, examinando o andamento processual foi gerado PRECATÓRIO para pagamento da obrigação e não RPV conforme equivocadamente sinalizado pela parte autora. Logo, resta-lhe aguardar o trâmite alusivo à respectiva requisição. Informações coligidas nos Id's 99475648, 79630742 e 99211834. Pelo exposto, aguarde-se em arquivo o pagamento do precatório. Vindo o comprovante de pagamento, expeça-se alvará e voltem os autos conclusos para extinção. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 11:40
Outras Decisões
26/01/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 08:53
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:47
Publicação
06/12/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 0003350-50.2013.8.22.0002.
REQUERENTE: SUELI RAISKI e outros (4) Advogado do(a)
REQUERENTE: EDAMARI DE SOUZA - RO4616
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 09:34
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:43
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:37
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 07:14
Mudança de Classe Processual
09/10/2023, 07:12
Publicação
09/10/2023, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SUELI RAISKI, AV. RIO BRANCO 4387 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-615 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, EDGARD GARCIA BACARIN, AV. RIO BRANCO 3449 JARDIM JORGE TEIXEIRA - 76876-573 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALBA VALERIA MACHADO, ALAMEDA DAS SERINGUEIRAS 1835 SETOR 1 - 76870-144 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JHEIME DA SILVA VIEIRA, RUA JURITI 1312, - ATÉ 1464/1465 SETOR 02 - 76873-122 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARLA FRANTIELEN DA SILVA KREUZBERG, RUA JASMIM 2736, - DE 2554/2555 A 2783/2784 SETOR 04 - 76873-454 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: EDAMARI DE SOUZA, OAB nº RO4616
RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES, AV. TANCREDO NEVES 2166 SETOR INSTITUCIONAL - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0003350-50.2013.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 58.695,55 Última distribuição:05/03/2013
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, em que pende unicamente a questão alusiva ao pagamento da requisição de pequeno valor expedida. Apesar de longo tempo decorrido para este desiderato, a obrigação de pagar o crédito descrito nos autos encontra-se inadimplida. Sendo assim, intime-se o Município de Ariquemes para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, comprove nos autos o pagamento da RPV expedida, sob pena de aplicação de multa que fixo em 10% sobre o valor da RPV. Fica advertido o ente público que, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, será promovido sequestro nas contas do Município, do valor da RPV acrescido da multa. Portanto, decorrido o prazo e permanecendo o inadimplemento, indique a parte exequente o valor da RPV acrescido da multa, para formalização da constrição. Fica consignado que esse tipo de penalidade, totalmente desnecessária, só se torna exigível dada a ineficiência do setor responsável pelo pagamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 06:37
Outras Decisões
06/10/2023, 06:37
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 07:32
Desarquivamento
01/09/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 22:02
Provisório
19/01/2023, 08:09
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:13
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:12
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:11
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:10
Publicação
21/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 21:57
Outras Decisões
17/11/2022, 21:57
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 09:44
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:39
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:41
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:41
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:41
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:41
Decurso de Prazo
27/10/2022, 09:41
Publicação
20/10/2022, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:34
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:14
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:12
Publicação
21/07/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 13:19
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 11:42
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 21:18
Publicação
07/03/2022, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 06:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2022, 06:36
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 08:25
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:26
Publicação
04/10/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 16:27
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:31
Publicação
14/09/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 08:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)