Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004235-09.2022.8.22.0008.
AUTOR: GRAZIANE MAKSUELEN MUSQUIM, OAB nº RO7771 Polo Passivo: GILVANIA MATIAS FRANCELINO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Monitória Polo Ativo: G K NERES NASCIMENTO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO DO
Trata-se de ação monitória proposta por G. K. NERES NASCIMENTO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME em face de GILVANIA MATIAS FRANCELINO, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora requereu a desistência da ação. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação. No caso concreto, verifica-se que a parte ré sequer foi citada, razão pela qual a homologação da desistência independe de sua anuência, conforme dispõe o art. 485, § 4º, do CPC, a contrario sensu. Não há óbice, portanto, ao acolhimento do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré. Tendo em vista ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data. Arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Espigão Do Oeste, 29 de maio de 2026. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza Substituta