Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENCO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, ZONA RURAL UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 38,39 MAYRA MIRANDA GROMANN 01539190277 01602638 - 1 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 12895-3 TOTAL R$ 38,39 Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 31 de outubro de 2025. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENCO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, ZONA RURAL UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 38,39 MAYRA MIRANDA GROMANN 01539190277 01602638 - 1 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 12895-3 TOTAL R$ 38,39 Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 31 de outubro de 2025. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
03/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:51
Expedição de documento
31/10/2025, 12:51
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 22:02
Documento (Certidão)
06/10/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:21
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:35
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:37
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:29
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:28
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:23
Publicação
22/07/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENCO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, ZONA RURAL UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 239,45 MAYRA MIRANDA GROMANN 01539190277 01602637 - 3 Sim (756) Ag.: 3315 C.: 12895-3 TOTAL R$ 239,45 Arquive-se. Pratique-se o necessário. Ariquemes/RO, 21 de julho de 2025. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 08:01
Outras Decisões
21/07/2025, 08:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 09:42
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:36
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:30
Publicação
18/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO Intimações das partes para ficarem cientes e apresentarem manifestações quanto ao saque/destinação dos valores mencionados no expediente id. 122193681, sob pena de transferência para a conta centralizadora do TJ/RO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 11:35
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:46
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:45
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:34
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:33
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:11
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:25
Publicação
04/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENCO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, ZONA RURAL UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, a saber: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 19,34 Dall’Agnol e Berkembrock Advogados 12285364000144 01602636 - 5 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 51.054-8 EditarExcluir R$ 10,86 Dall’Agnol e Berkembrock Advogados 12285364000144 01602639 - 0 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 51.054-8 EditarExcluir R$ 38,91 Dall’Agnol e Berkembrock Advogados 12285364000144 01602633 - 0 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 51.054-8 EditarExcluir R$ 255,58 Dall’Agnol e Berkembrock Advogados 12285364000144 01602635 - 7 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 51.054-8 EditarExcluir R$ 73,86 Dall’Agnol e Berkembrock Advogados 12285364000144 01602634 - 9 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 51.054-8 EditarExcluir R$ 647,71 Dall’Agnol e Berkembrock Advogados 12285364000144 01602640 - 3 Sim (001) Ag.: 1178-9 C.: 51.054-8 EditarExcluir TOTAL R$ 1.046,26 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Ariquemes/RO, 3 de junho de 2025. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz (a) de Direito
04/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 11:05
Documento (Certidão)
02/06/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 10:24
Documento (Certidão)
30/05/2025, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:25
Publicação
23/05/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO INtimação do exequente para requerer o que entender de direito, considerando ainda o contido no item 2 da decisão id. 119580707.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:51
Documento (Certidão)
20/05/2025, 09:10
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:40
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:58
Decurso de Prazo
29/04/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:55
Publicação
15/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: FABIANO SANTOS TAMANDARE, DANIEL LOURENCO DIAS, LEONARDO LOURENCO DA SILVA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO
executados: FABIANO SANTOS TAMANDARE e DANIEL LOURENCO DIAS. Considerando a resposta PARCIALMENTE positiva, fica convolado o bloqueio em penhora. 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Os espelhos sistêmicos evidenciam penhora de valores em relação a dois Intime-se a parte executada Fabiano Santos Tamandaré para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Explica-se que a decisão de Id 116947979 superou a impugnação ofertada por DANIEL LOURENCO DIAS. Todavia, deixo de realizar a transferência eletrônica porque a transferência Sisbajud foi feita no sistema hoje e somente estará disponível, ou seja, vinculada ao processo em momento ulterior. Assim, determino que o feito aguarde o prazo de 05 cinco dias, em cartório, para oportuna transferência em relação ao valor bloqueado em face do referido réu. 1.1 Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 1.2 Em tendo sido citada, na fase de conhecimento, via edital, a intimação será realizada na pessoa de seu curador. 2. Em caso de inércia ou anuência da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e apresente dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo, com manifestação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 14 de abril de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 15:49
Outras Decisões
14/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 21:15
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:39
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:39
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:23
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:21
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:30
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:06
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:15
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:58
Publicação
14/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: FABIANO SANTOS TAMANDARE, DANIEL LOURENCO DIAS, LEONARDO LOURENCO DA SILVA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos, etc. Consta do Id 115290957 que DANIEL LOURENCO DIAS protocolou impugnação ao cumprimento de sentença versando sobre nulidade do ato citatório, sob a alegativa de que não foi cientificado previamente e apenas tomou conhecimento da presente ação após efetivada a constrição judicial em sua conta bancária. Ademais, os valores bloqueados são imprescindíveis à sua subsistência e, protegidos sob o pálio da impenhorabilidade, pelo que requer o acolhimento da tese e o desbloqueio de valores. Por seu turno, a cooperativa exequente insurge-se no Id 116180133, enfatizando que na realidade o executado Daniel Lourenço não desconhecia a demanda executiva, tanto é que apresentou embargos, os quais já foram devidamente julgados nos autos nº7015786-67.2023.8.22.0002. Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença o artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil, prevê o seguinte: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (...) (destaquei). Não assiste razão à parte executada na hipótese em comento, pois os autos 7015786-67.2023.8.22.0002 verifica-se que apesar de a execução principal envolver vários réus, especificamente o executado DANIEL LOURENCO DIAS manejou Embargos à Execução, os quais tiveram o mérito julgado pela parcial procedência e encontram-se pendente de análise recursal, em sede de 2º grau. Não bastasse isso, antes disso ocorrer foram tentadas inúmeras vezes a citação, inclusive foram realizadas buscas sistêmicas via INFOJUD, SNIPER e SIEL, sistemas tais que indicaram endereços do executado, nos quais ele não foi localizado, restando infrutíferas as tentativas pessoais de citação, o que colimou pela citação por edital de vários réus no processo, inclusive. Logo, não há que se falar em desconhecimento da contenda ou ausência/nulidade de citação no processo executivo quando ajuizados os Embargos à Execução por dependência a este feito principal. Assim, o processo cumpriu seu desiderato e, como o réu não adimpliu a dívida, certa é a medida de constrição de valores em conta bancária. Explica-se. Se o ato de citação tem por finalidade trazer o réu ao processo, seu comparecimento espontâneo, mesmo quando inexistente a citação pessoal, não pode ensejar consequências contraproducentes a todo o processo. O art. 239, § 1º, do CPC, dispõe que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, tendo início o prazo de contestação a partir de tal ato, que caracteriza ciência inequívoca da parte sobre o processo judicial contra si aforado, sendo desnecessária a existência de poderes específicos ao advogado para recebimento de citação. Neste sentido é a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS MONITÓRIOS INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o comparecimento espontâneo do réu supre eventual falta de citação, ainda que representado por advogado destituído de poderes especiais para recebê-la. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.(STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1768168 SP 2017/0105149-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 26/08/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/08/2019) Nesta linha de raciocínio, acerca da impenhorabilidade vertida, o argumento também não merece guarida por ausência de provas Explico. Segundo inteligência do artigo 833, do Código de Processo Civil, especificam-se as verbas tidas por impenhoráveis, no entanto, o autor necessita fazer prova de seu melhor direito, para este reconhecimento, o que não alcançou no presente feito. Explico. De proêmio, anoto que a impenhorabilidade absoluta pretendida representa negação do direito da parte adversa. Com efeito, o objetivo da lei é simplesmente o de resguardar os meios de subsistência da parte executada e sua família e não garantir a irresponsabilidade patrimonial. No caso em tela, apesar de alegar a impenhorabilidade dos valores retidos em conta posto tratar-se de verba salarial destinada à sua subsistência, o executado não juntou aos autos nenhum documento hábil a comprovar suas alegações. Aliás, o único documentos juntado foi o instrumento procuratório no ID 115290959. No ordenamento jurídico brasileiro vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. O fato será constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, não importando a posição das partes no processo; desde que haja a afirmação de existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem alega, dele é o ônus da prova. O fundamento da repartição do ônus da prova entre as partes é, além de uma razão de oportunidade e de experiência, a ideia de equidade resultante da consideração de que, litigando as partes e devendo conceder-lhes a palavra igualmente para o ataque e a defesa, é justo não impor só a uma o ônus da prova. Nesse mesmo sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de Instrumento. Bloqueio de valores. Poupança. Impenhorabilidade. Limite legal. Ausência de Prova. Manutenção do bloqueio. Recurso não provido. É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, quantia depositada em caderneta de poupança, sendo do executado o ônus de provar que o valor bloqueado está protegido pela hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC, que dele não se desincumbiu no caso concreto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado. (Agravo de instrumento nº 0000640-29.2014.8.22.0000, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado em 02/07/2014) (destaquei). Dessarte, não se desincumbiu o executado do ônus que lhe é imposto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado. Posto isso, NÃO ACOLHO a impugnação à penhora manejada por DANIEL LOURENCO DIAS, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade de conta ou verba salarial conforme artigo 833 do CPC, tampouco verifica-se a ocorrência de nulidade na citação no caso concreto, porquanto operou-se o comparecimento espontâneo do executado. Decorrido o prazo recursal, tornem conclusos para transferência de valores via Sisbajud, vinculando-os em conta judicial, incumbindo ao credor a indicação de dados bancários para confecção do alvará eletrônico. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 13 de fevereiro de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:36
Não Acolhimento
13/02/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:53
Publicação
08/01/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO MANIFESTAÇÃO – Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição id. 115290957, requerer o que de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:57
Publicação
12/12/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: FABIANO SANTOS TAMANDARE, LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, DANIEL LOURENCO DIAS Advogado do(a)
RÉU: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 11 de dezembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 21:48
Outras Decisões
11/12/2024, 21:48
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:25
Publicação
11/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 05:23
Publicação
30/10/2024, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO CREDOR/NÃO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DA EXECUTADA – Intimação da parte credora para, ciente de que a parte executada foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação, requerer o que entender de direito. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD para penhora de bens da parte executada, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007). Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:49
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:16
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:12
Publicação
30/07/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: FABIANO SANTOS TAMANDARE, nascido no dia 26.01.1994, filho de Maria da Penha dos Santos Tamandaré, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o executado acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 213.112,05 (duzentos e treze mil, cento e doze reais e cinco centavos) atualizado até 28.07.2023.
DECISÃO
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA
Executados: DANIEL LOURENCO DIAS, FABIANO SANTOS TAMANDARE e LEONARDO SANTOS TAMANDARÉ Decisão id. 108251198: “(...) 1. Tendo em vista que a parte executada se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL defiro a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 12 de julho de 2024. Gilson Antunes Pereira - Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/09/2023 09:40:01 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 464 Caracteres 2380 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 60,57
30/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:31
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:32
Publicação
15/07/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:31
Publicação
15/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória distribuída na comarca de Porto Velho, conforme noticiado no id. 95780611.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:21
Expedição de documento (incompetência)
12/07/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:32
Publicação
11/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, CPF/MF SOB O N 023.094.491-48 UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada se encontra em lugar incerto e não sabido, uma vez que as diligências de buscas de endereço restaram infrutíferas, DEFIRO a citação por edital. 1.1 Expeça-se. Noto, desde já, que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 1.2 Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 2. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, NOMEIO, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. 3. Após, intime-se a parte exequente para apresentar impugnação. Somente, então, tornem-me conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 10 de julho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:16
Outras Decisões
10/07/2024, 09:16
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:32
Publicação
21/06/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIAS DEVOLVIDAS Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de cartas precatórias negativas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:25
Documento (Certidão)
10/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 19:09
Publicação
12/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA 1. Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória distribuída na Comarca de Porto Velho e informado no id. 95780611. 2. Intimação da parte credora para, ciente de que o executado Daniel Lourenço Dias, citado, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação, requerer o que entender de direito. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD para penhora de bens da parte executada, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007). Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:15
Publicação
23/02/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte exequente intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta precatória)
22/02/2024, 12:07
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:38
Publicação
18/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte exequente intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 07:11
Expedição de documento (Carta precatória)
16/01/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:30
Publicação
20/12/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
Réu: FABIANO SANTOS TAMANDARE, CPF nº 01693262258, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA LINHÃO s/n, CPF/MF SOB O N 023.094.491-48 UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, CPF nº 80038263220, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Conforme pesquisas, as diligências junto ao SIEL foram frutíferas, tendo localizado endereço diverso do existente nos autos. Desta feita, cite-se nos termos do despacho inicial, alterando-se o endereço no PJE. Com a citação positiva e não vindo informação de pagamento, intime-se o credor para impulsionar os autos sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO / INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 19 de dezembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:02
Outras Decisões
19/12/2023, 13:02
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:26
Documento (Certidão)
11/12/2023, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:42
Publicação
06/12/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:10
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:24
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:22
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:20
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:20
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:19
Documento (Certidão)
01/11/2023, 10:58
Documento (Certidão)
01/11/2023, 10:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 08:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:22
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:35
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:23
Publicação
10/10/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 00:58
Publicação
10/10/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Para cada correspondência uma custas do código supramencionado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
Réu: FABIANO SANTOS TAMANDARE, CPF nº 01693262258, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA LINHÃO s/n, CPF/MF SOB O N 023.094.491-48 UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, CPF nº 80038263220, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. Conforme pesquisas, as diligências junto ao INFOJUD e SNIPER foram frutíferas, tendo localizado endereço diverso do existente nos autos. Desta feita, cite-se nos termos do despacho inicial, alterando-se o endereço no PJE. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO / INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 9 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:20
Outras Decisões
09/10/2023, 11:20
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:11
Publicação
25/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:04
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:38
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:06
Documento (Certidão)
01/09/2023, 10:35
Documento (Certidão)
01/09/2023, 10:34
Publicação
30/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
DECISÃO
Processo: 7012289-45.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: DANIEL LOURENCO DIAS e outros (2) INTIMAÇÃO Intimação para promover a distribuição da deprecata na comarca de Porto Velho, local onde reside o executado Leonardo Lourenço da Silva. A decisão inicial serve de precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2023, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 06:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:29
Publicação
15/08/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
RÉU: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, CPF/MF SOB O N 023.094.491-48 UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: FABIANO SANTOS TAMANDARE, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, RUA LINHÃO s/n, CPF/MF SOB O N 023.094.491-48 UNIÃO BANDEIRANTE, KM 31, LADO DIREITO - 76841-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DANIEL LOURENCO DIAS, AVENIDA ROUXINOL 2195, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR 02 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Valor atualizado da ação: R$ 213.112,05. Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). Anexos: Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO). Observações Gerais: Em atenção ao Provimento 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, a qualificação da parte executada deverá abranger nome, CPF, nacionalidade, endereço, e-mail, profissão e estado civil. Para adequação do cadastro, o Credor deverá indicar os dados não apresentados em petição, nos próprios autos. Por sua vez, a parte Executada poderá fornecer os dados ao Oficial de Justiça no momento da citação ou via email ([email protected]), com a menção ao número desta cobrança/processo. Orientações para pagamento: As custas processuais por meio de boleto bancário, obtido no site do TJRO, na aba "Boleto Bancário", opção "Custas Judiciais". Na página seguinte, selecionar "Emissão de guia de recolhimento VINCULADA AO PROCESSO" (link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/custas/custasInicio.jsf). Após a inserção do número do processo judicial, deverão ser selecionadas as opções "Custa inicial 1%" (cod. 1001.1), "Custa inicial adiada +1%" (cod. 1001.2) e "Custa final - Satisfação da execução" (cod. 1004.2). Ariquemes, 14 de agosto de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7012289-45.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 213.112,05 Última distribuição:11/08/2023
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para que junte o comprovante das custas processuais iniciais, atendendo ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do Eg. TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Não havendo o pagamento, tornem conclusos para extinção. Com o pagamento, CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC. Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC). Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial. Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC), devendo para tanto, a parte exequente, peticionar indicando expressamente o local/endereço em que pretende seja cumprida essa diligência. g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016). Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. Endereço: