Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi determinada a intimação do perito para apresentação de dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores referentes aos honorários periciais. Contudo, foi informado nos autos que o perito se encontrava absolutamente incapaz, estando sob curatela de sua filha, Sra. HELENA FERNANDES ROSA DOS REIS ALMEIDA. Intimada a curadora (ID 116458087), esta, com os demais herdeiros, informou o falecimento do perito, conforme certidão de óbito juntada no ID 116871785. Ademais, informou que a herdeira Sra. HELENA FERNANDES ROSA DOS REIS ALMEIDA é quem detém legitimidade para apresentar o espólio e promover o levantamento dos valores, conforme Escritura Pública de Inventário (ID 116871756), na qual foi nomeada inventariante com a anuência de todos os herdeiros. Foram juntadas procurações outorgadas por todos os herdeiros, os quais são maiores e capazes, estando todos representados pelo mesmo procurador (IDs 116869182, 116869183, 116869184, 116869185 e 116869186). Diante disso, habilitem-se os herdeiros do perito falecido, CELSO DE ALMEIDA. Após, voltem os autos conclusos para expedição de alvará. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 4 de abril de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi determinada a intimação do perito para apresentação de dados bancários, a fim de viabilizar a transferência dos valores referentes aos honorários periciais. Contudo, foi informado nos autos que o perito se encontrava absolutamente incapaz, estando sob curatela de sua filha, Sra. HELENA FERNANDES ROSA DOS REIS ALMEIDA. Intimada a curadora (ID 116458087), esta, com os demais herdeiros, informou o falecimento do perito, conforme certidão de óbito juntada no ID 116871785. Ademais, informou que a herdeira Sra. HELENA FERNANDES ROSA DOS REIS ALMEIDA é quem detém legitimidade para apresentar o espólio e promover o levantamento dos valores, conforme Escritura Pública de Inventário (ID 116871756), na qual foi nomeada inventariante com a anuência de todos os herdeiros. Foram juntadas procurações outorgadas por todos os herdeiros, os quais são maiores e capazes, estando todos representados pelo mesmo procurador (IDs 116869182, 116869183, 116869184, 116869185 e 116869186). Diante disso, habilitem-se os herdeiros do perito falecido, CELSO DE ALMEIDA. Após, voltem os autos conclusos para expedição de alvará. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 4 de abril de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:17
Mero expediente
04/04/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 08:28
Documento
20/03/2025, 15:43
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2025, 07:47
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:01
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:49
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:35
Documento (Certidão)
04/02/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:48
Publicação
03/02/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Conforme certidão de ID 113564641, há valores depositados em conta judicial, o que impossibilita o arquivamento dos autos. Intimadas as partes para se manifestarem quanto aos valores (ID 113564645), apenas o exequente se manifestou, informando que os valores pertencem ao perito (ID 114036590). Analisando os autos, verifica-se que os valores realmente são devidos ao perito nomeado nos autos. Conforme petição de ID 40279808 – Pág. 14, os honorários periciais foram fixados em R$ 22.800,00 (vinte e dois mil oitocentos reais), sendo determinado que cada parte arcaria com 50% do valor. O autor, no ID 40279808 – Pág. 43, realizou o pagamento de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), correspondente aos seus 50%, na conta judicial nº 1502616-3. Já o requerido efetuou o pagamento parcelado do valor em 06 (seis) vezes de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), conforme os seguintes registros: i) ID 40279808 – Pág. 46 (conta judicial nº 1502613-9); ii) ID 40279808 – Pág. 51 (conta judicial nº 1502639-2); iii) ID 40279808 – Pág. 65 (conta judicial nº 1502691-0); iv) ID 40279809 – Pág. 41 (conta judicial nº 1502691-0); e v) ID 40279814 – Pág. 63 e 64 (conta judicial nº 1502691-0). Considerando que os honorários periciais se iniciaram no dia 12/06/2017, o valor atualizado corresponde a R$ 33.688,46 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Diante do exposto, intime-se o perito Celso de Almeida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários (código do banco, agência, conta e CPF do titular), a fim de que seja determinada a transferência de valores através do alvará judicial, sob pena de os valores serem transferidos para a conta centralizadora. Após a juntada dos dados bancários, voltem os autos conclusos para a expedição do alvará. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:15
Mero expediente
31/01/2025, 08:15
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 09:33
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 02:24
Publicação
11/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas acerca dos valores existentes em conta judicial. Prazo de 5 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:03
Documento (Certidão)
08/11/2024, 11:00
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:49
Publicação
15/10/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para se manifestar.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:53
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 02:02
Publicação
02/09/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. Intime-se o advogado da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber os valores vinculados aos autos. Com a juntada, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. Intime-se o advogado da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber os valores vinculados aos autos. Com a juntada, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:11
Mero expediente
30/08/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:01
Publicação
01/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada acerca da petição do exequente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:52
Publicação
08/07/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora face ao despacho de ID 105407437, alegando erro quanto à fixação do prazo para pagamento dos honorários de sucumbência. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Conheço os embargos, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, por preencher os requisitos legais. No mérito, acolho-os, pois verifico que, de fato, há erro material no despacho, o qual deve ser integrado. Onde se lê: Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor do executado, fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso (id. 102390360). Comprovado o pagamento, intime-se executado para manifestação. Leia-se: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor do executado, fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso (ID 102390360). Comprovado o pagamento, intime-se executado para manifestação. Fica desta forma integrado o despacho. Portanto, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se o despacho nos demais termos, tal como está lançado. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sábado, 6 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora face ao despacho de ID 105407437, alegando erro quanto à fixação do prazo para pagamento dos honorários de sucumbência. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. Conheço os embargos, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, por preencher os requisitos legais. No mérito, acolho-os, pois verifico que, de fato, há erro material no despacho, o qual deve ser integrado. Onde se lê: Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor do executado, fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso (id. 102390360). Comprovado o pagamento, intime-se executado para manifestação. Leia-se: Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor do executado, fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso (ID 102390360). Comprovado o pagamento, intime-se executado para manifestação. Fica desta forma integrado o despacho. Portanto, ACOLHO os embargos de declaração, mantendo-se o despacho nos demais termos, tal como está lançado. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, sábado, 6 de julho de 2024. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 12:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
06/07/2024, 12:25
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:32
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 07:47
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:42
Publicação
09/05/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o pagamento dos honorários de sucumbência, em favor do executado, fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso (id. 102390360). Comprovado o pagamento, intime-se executado para manifestação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quarta-feira, 8 de maio de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:45
Mero expediente
08/05/2024, 10:45
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:39
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 12:42
Documento (Certidão)
30/04/2024, 11:34
Publicação
26/04/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. Remete-se cópia integral destes autos para a 1ª Vara - Cerejeiras Rondônia, conforme sollicitado - id. 103037634. Após, conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, quinta-feira, 25 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 17:54
Mero expediente
25/04/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:03
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:28
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:19
Documento (Certidão)
19/03/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:56
Publicação
05/03/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que o executado opôs em face da decisão de id. 98406976. Narra que a decisão deve ser modificada no sentido de sanar a omissão quanto a condenação em honorários advocatícios. Muito embora os embargos de declaração sejam cabíveis contra qualquer decisão judicial, deverá apenas ser utilizado quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, razão assiste ao embargante no que tange à existência de omissão na decisão, eis que, de fato, não trouxe manifestação acerca do pedido, pelo que passo a analisá-lo. Nas causas em que reconhece o excesso de execução em sede de cumprimento de sentença, o executado faz jus à fixação de honorários de sucumbência em seu favor, sendo fixados nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Acerca do tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA, ALTERAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR EXECUTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, 1. Com o trânsito em julgado da sentença, os litigantes ficam adstritos aos limites impostos pelo título judicial e não podem rediscutir o que não está assegurado na condenação na fase de cumprimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. A Corte de origem consignou que não houve erro material ou omissão na sentença exequenda e que o título executivo judicial é claro quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios a serem pagos por ambas as partes. A revisão desse entendimento exigiria o reexame da matéria fática, inviável em recurso especial (Súmula 7 (STJ). 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, e cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Entendimento consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial 1134186/RS. 4. No caso em tela, o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2°, do CPC/2015. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. Desta forma, não há controvérsia e os honorários devem ser arbitrados, vez que foi reconhecido o excesso na execução. Posto isto, CONHEÇO os embargos de declaração, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil e os ACOLHO, para acrescentar à decisão questionada (id. 98406976) os honorários sucumbenciais em favor do executado, reconhecendo ser devida sua condenação, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado em excesso. Com relação às demais determinações, persiste a decisão tal como está lançada. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, segunda-feira, 4 de março de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:36
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 09:25
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:28
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:28
Publicação
06/12/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:13
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:29
Petição (Embargos de declaração)
23/11/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:40
Publicação
23/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de cinco dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:38
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:23
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:33
Mero expediente
09/11/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 09:35
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:35
Publicação
23/10/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 0002818-09.2014.8.22.0013 Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. Tendo em vista o pedido de expedição de alvará eletrônico, verifico que o CPF/CNPJ da parte, não é o mesmo que se encontra cadastrado nos autos. Assim, intime-se a parte autora para que informe os dados bancários conforme o CPF/CNPJ cadastrado nos autos para a devida expedição de alvará. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, domingo, 22 de outubro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2023, 14:59
Mero expediente
22/10/2023, 14:59
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:56
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:12
Atualização de conta
09/10/2023, 10:22
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:14
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:50
Publicação
13/09/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DESPACHO
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CPF nº 33257558953, RUA DÁLIA 2647, NÃO CONSTA CRISTO REI - 76983-272 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, CPF nº 72727241291, LINHA 03, S/N., KM 03 ZONA RURAL - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, LUAN DE SOUZA, CPF nº 95815724220, AV. CELSO MAZUTTI 2395 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS, CPF nº 19987234968, AV. MAL RONDON 4524, NÃO CONSTA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. I - Ao contador judicial para parecer sobre as custas judicias, conforme id. 95219938, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Com o parecer do contador, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para prosseguimento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 12 de setembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
13/09/2023, 00:00
Outras Decisões
12/09/2023, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 10:54
Outras Decisões
12/09/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 06:30
Publicação
23/08/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:38
Cálculo de Liquidação
18/08/2023, 10:03
Remessa (outros motivos)
14/08/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:30
Publicação
08/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTE: ERENEU QUIDO TRENTINI e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA - RO2435, VANGIVALDO BISPO FILHO - RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL - RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA - RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES - RO0005349A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:19
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:09
Publicação
17/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 0002818-09.2014.8.22.0013.
REQUERENTES: ERENEU QUIDO TRENTINI, CLEUDILAINE MARIA TRENTINI, LUAN DE SOUZA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: LUIZ CARLOS BARBOSA MIRANDA, OAB nº RO2435A, VANGIVALDO BISPO FILHO, OAB nº RO2732
REQUERIDO: DAVID ORNELIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERIDO: ALBERT SUCKEL, OAB nº RO4718, GIULIANO DOURADO DA SILVA, OAB nº RO5684, RAYANNA DE SOUZA LOUZADA NEVES, OAB nº RO5349A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. Após, INTIME-SE a parte Executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. Após, conclusos para prosseguimento, conforme requerido. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 21:23
Outras Decisões
11/07/2023, 21:23
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 09:54
Recebimento
15/06/2023, 09:53
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
15/06/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:22
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 09:27
Outras Decisões
06/08/2020, 11:55
Conclusão (para despacho)
13/07/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 11:38
Decurso de Prazo
02/07/2020, 16:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2020, 11:32
Decurso de Prazo
24/06/2020, 01:30
Publicação
22/06/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:38
Documento (Certidão)
19/06/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:28
Recebimento
05/05/2020, 00:00
Procedência
30/03/2020, 12:12
Conclusão (para despacho)
07/11/2019, 00:00
Mero expediente
08/10/2019, 18:08
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2019, 00:00
Mero expediente
04/02/2019, 17:42
Recebimento
17/12/2018, 11:29
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 00:00
Recebimento
08/10/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
05/10/2018, 00:00
Mero expediente
03/10/2018, 12:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 00:00
Recebimento
19/09/2018, 00:00
Mero expediente
18/09/2018, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
17/09/2018, 00:00
Recebimento
09/07/2018, 11:09
Entrega em carga/vista
27/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2018, 00:00
Mero expediente
04/06/2018, 13:25
Conclusão (para despacho)
04/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 00:00
Mero expediente
10/05/2018, 16:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2018, 00:00
Recebimento
27/02/2018, 16:44
Entrega em carga/vista
27/02/2018, 00:00
Recebimento
13/11/2017, 00:00
Recebimento
10/11/2017, 11:29
Recebimento
25/09/2017, 09:50
Entrega em carga/vista
24/08/2017, 00:00
Recebimento
24/07/2017, 00:00
Mero expediente
21/07/2017, 08:31
Conclusão (para despacho)
18/07/2017, 00:00
Recebimento
26/05/2017, 00:00
Mero expediente
25/05/2017, 08:53
Conclusão (para despacho)
18/05/2017, 00:00
Recebimento
11/05/2017, 00:00
Mero expediente
09/05/2017, 13:06
Conclusão (para despacho)
09/05/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
20/04/2017, 00:00
Mero expediente
11/04/2017, 15:19
Conclusão (para despacho)
11/04/2017, 00:00
Recebimento
18/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2017, 00:00
Recebimento
09/12/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
05/12/2016, 15:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2016, 23:53
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2016, 16:01
Recebimento
09/05/2016, 00:00
Julgamento em Diligência
06/05/2016, 10:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2016, 00:00
Recebimento
18/04/2016, 00:00
Entrega em carga/vista
13/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2016, 09:58
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
05/04/2016, 07:59
Entrega em carga/vista
05/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2016, 12:46
Recebimento
19/02/2016, 00:00
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
15/12/2015, 08:34
Recebimento
15/12/2015, 00:00
Mero expediente
14/12/2015, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2015, 13:01
Entrega em carga/vista
01/12/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
27/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2015, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 10:41
Expedição de documento (Carta precatória)
23/11/2015, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
17/11/2015, 12:15
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 00:00
Mero expediente
05/11/2015, 11:35
Recebimento
05/11/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2015, 00:00
Recebimento
22/10/2015, 00:00
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)