SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
13/02/2026, 13:07
Documento (Certidão)
25/06/2025, 10:14
Documento (Certidão)
14/01/2025, 12:03
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:39
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:14
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 12:55
Publicação
06/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008210-67.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.716,43 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008210-67.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.716,43 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 11:58
Por decisão judicial
05/12/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:29
Documento (Certidão)
03/10/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:01
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 11:06
Publicação
17/07/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008210-67.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.716,43 Parte
Vistos. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando infrutífera. Assim, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, indicando medidas concretas para a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de julho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 10:29
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:56
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:09
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:37
Publicação
22/05/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008210-67.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.716,43 Parte
Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela parte executada, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, uma vez que indeferida a tutela recursal para fins de concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:08
Outras Decisões
19/05/2023, 13:08
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 10:03
Documento (Certidão)
17/05/2023, 10:02
Documento (Certidão)
11/05/2023, 11:14
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:44
Publicação
14/04/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:21
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:49
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:25
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:24
Documento (Certidão)
15/03/2023, 18:53
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:17
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 08:36
Publicação
15/02/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:34
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:26
Publicação
06/12/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 10:58
Recebimento
05/12/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
19/10/2022, 11:51
Remessa
16/05/2022, 12:05
Documento (Certidão)
16/05/2022, 12:04
Petição (Contra-razões)
13/05/2022, 10:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:36
Publicação
20/04/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 09:21
Desarquivamento
13/04/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 13:03
Publicação
09/03/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 00:47
Definitivo
08/03/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 07:58
Publicação
08/03/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 02:08
Ausência de pressupostos processuais
07/03/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 13:15
Conclusão (para julgamento)
05/03/2022, 11:22
Documento (Certidão)
02/03/2022, 12:19
Decurso de Prazo
23/02/2022, 03:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 08:00
Documento (Certidão)
10/12/2021, 14:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))