Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. S. DOS SANTOS JOIAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518
EXECUTADO: RAIANE GOMES SANTOS, AVENIDA VIOLETA 2230, - ATÉ 2027 - LADO ÍMPAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-735 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 362,75 (trezentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7018126-81.2023.8.22.0002
Vistos. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, §1º da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inciso VI, do CPC, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito Substituta