Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. S. DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27731724000161, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566, ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518
EXECUTADO: RUTIELI TAYNA SODRE LEAL, CPF nº 03875445260, RUA WASHINGTON 963, - ATÉ 1005/1006 SETOR 10 - 76876-076 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Extrai-se dos autos que as partes entabularam acordo extrajudicial e nesse sentido requerem sua homologação judicial. Considerando que o teor do documento apresentado não apresenta nenhum vício ou irregularidade, homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetuado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no documento juntado aos autos e como consequência, extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Fica ciente o(a) executado(a) que o não cumprimento da sentença ensejará multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo apresentado pelas partes, neste ato acessei o SISBAJUD e procedi com a interrupção das buscas na modalidade teimosinha, desbloqueando os valores constritos, conforme comprovantes anexos. Sem custas e sem verbas honorárias. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
7018121-59.2023.8.22.0002