Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008961-63.2021.8.22.0007.
REQUERIDO: EMERSON OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 86631250200, ÁREA RURAL ROD, 383 KM 03 SETOR PROSPERIDADE S/N ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: NORTE ACO COMERCIO DE ACO RONDONIA LTDA - ME, CNPJ nº 10983693000133, AVENIDA CASTELO BRANCO 20906, - DE 20766 A 21046 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: TALYNE RIBEIRO SALOMAO, OAB nº RO10813, JULIANA RIBEIRO BIAZZI, OAB nº RO9739
Vistos. Defiro o pedido, pelo que, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se sem baixa (art. 921, § 3º, CPC). O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. Localizados, a qualquer tempo, bens penhoráveis da Executada, faculta-se à parte exequente requerer o prosseguimento do feito. (art. 921, § 3º do CPC). Cacoal, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito