Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito
Vistos. Defiro o pedido da parte Autora, que visa localizar bens patrimoniais registrados em nome da parte executada através do SNIPER. Pesquisa realizada, segue anexo o resultado. Fica a parte Autora intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias. SERVE O PRESENTE PARA ITIMAÇÃO. Cacoal/RO, 27 de julho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Tendo em vista a certidão ID 138458099, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito
Vistos. A parte exequente pleiteia a realização de diligências via sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud em desfavor da executada. Procedi a busca Infojud, conforme comprovante anexo. Ante a quebra de sigilo fiscal, determino à CPE que proceda-se a permissão de visualização dos documentos em anexo, somente às partes. No tocante a consulta Renajud, esta restou infrutífera, conforme tela anexa. Ao que trata da busca de ativos financeiros via Sisbajud, informo que foi identificado que o executado não possui qualquer vínculo com instituições financeiras, impossibilitando a realização da medida constritiva, conforme certidão em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação requerendo o que entender de direito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 9 de junho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Tendo em vista a certidão ID 138458099, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito
Vistos. A parte exequente pleiteia a realização de diligências via sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud em desfavor da executada. Procedi a busca Infojud, conforme comprovante anexo. Ante a quebra de sigilo fiscal, determino à CPE que proceda-se a permissão de visualização dos documentos em anexo, somente às partes. No tocante a consulta Renajud, esta restou infrutífera, conforme tela anexa. Ao que trata da busca de ativos financeiros via Sisbajud, informo que foi identificado que o executado não possui qualquer vínculo com instituições financeiras, impossibilitando a realização da medida constritiva, conforme certidão em anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação requerendo o que entender de direito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 9 de junho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2026, 11:54
Mero expediente
09/06/2026, 11:54
Conclusão (para decisão)
02/06/2026, 07:26
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 15:01
Decurso de Prazo
29/05/2026, 00:14
Publicação
20/05/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:48
Desarquivamento
13/05/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 16:33
Definitivo
31/10/2024, 10:49
Por decisão judicial
24/10/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:29
Publicação
08/10/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO Acesso concedido aos documentos sigilos. Fica a parte Autora intimada para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 12:57
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:17
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:08
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:23
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:17
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:17
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:07
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:44
Publicação
20/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito
Vistos. Defiro os pedidos formulados pela Autora em sua última petição. Seguem anexos os resultados das pesquisas. Quanto ao pedido de bloqueio SISBAJUD, verifico que a quantia bloqueada é irrisória quando comparada ao valor da dívida, sendo assim, promovi o desbloqueio da quantia. No que se refere ao pedido INFOJUD, determino à CPE que promova a liberação da visualização dos documentos anexos ao presente despacho à parte Autora. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 19 de setembro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:00
Outras Decisões
19/09/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2024, 18:09
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:35
Publicação
13/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido/Executado: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº: 7008638-24.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema SISBAJUD. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema SISBAJUD na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 (trinta) dias. Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias. Os autos devem permanecer em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na JUDs. Cacoal-RO, 12 de agosto de 2024 Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:01
Por decisão judicial
12/08/2024, 16:01
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:09
Publicação
07/08/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 06:24
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:14
Publicação
24/07/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado (s): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido (s): L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO
Vistos. Promovi pesquisa de bens do executado junto ao sistema Renajud, contudo, o resultado foi negativo conforme espelho anexo, Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/CARTA AR/MANDADO. Cacoal/RO, 23 de julho de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 11:51
Outras Decisões
23/07/2024, 11:51
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:58
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 01:42
Publicação
03/07/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 1876, - DE 1782/1783 A 2219/2220 CENTRO - 76963-790 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito
Vistos. Considerando a consulta realizada ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), verificou-se que não foi identificado qualquer vínculo da pessoa jurídica L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA, inscrita sob o CNPJ 36.516.528/0001-65, com instituições financeiras. Sendo assim, intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez) dar prosseguimento ao feito ou o que entender de direito. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 2 de julho de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 16:25
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 21:28
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:54
Publicação
26/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:47
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 01:07
Publicação
12/06/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7008638-24.2022.8.22.0007 Assunto: Cartão de Crédito Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 63.024,86
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Nos termos do Art 274 c/c 513, § 3º do CPC, reputo por regular a intimação da penhora direcionada ao endereço do executado contido nos autos. INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de até 5 dias, atualize o crédito executado, bem como também, requeira aquilo o que entender de direito em termos de satisfação do crédito. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 11 de junho de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 12:18
Outras Decisões
11/06/2024, 12:18
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:02
Publicação
29/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 12:05
Documento (Certidão)
13/05/2024, 12:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 00:23
Publicação
26/04/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 10:10
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:53
Publicação
17/04/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 11:04
Documento (Certidão)
22/03/2024, 10:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:23
Decurso de Prazo
08/03/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 01:09
Publicação
28/02/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:08
Documento (Certidão)
30/01/2024, 11:22
Movimentação processual
30/01/2024, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/01/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:17
Publicação
18/12/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:24
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:09
Publicação
06/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Vistos. Conforme detalhamento em anexo em (ID 98585135), foi disponibilizado o espelho do sisbajud, contudo, nesta promovi nos autos o resultado. Sendo assim, intime-se o autor para manifestar o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Serve de Intimação via Dje/Pje. Cacoal-RO, 5 de dezembro de 2023 Ederson Pires da CruzEderson Pires da Cruz Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:05
Outras Decisões
05/12/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 11:08
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:48
Publicação
15/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Valor da causa: R$ 63.024,86
Vistos, etc. Manifeste o exequente sobre a pesquisa junto aos sistemas JUD'S que localizou endereços diversos da executada. Assim, parte exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento da ação no prazo de 10 (dez) dias, indicando endereço válido para citação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a autora, pessoalmente, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 274, do NCPC, sob pena de extinção e arquivamento do feito, na forma do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Cacoal-RO, 14 de novembro de 2023 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:11
Outras Decisões
14/11/2023, 10:11
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 00:37
Publicação
05/10/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:44
Publicação
21/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 11:33
Mandado
28/08/2023, 16:50
Mandado
22/08/2023, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:51
Publicação
10/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
REQUERENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REQUERIDO: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:19
Documento (Certidão)
12/07/2023, 17:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2023, 11:41
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:12
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:12
Publicação
30/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cartão de Crédito Requerente (s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado (s): EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Requerido (s): L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI, CNPJ nº 36516528000165, RUA ANA LÚCIA 2021, - DE 1932/1933 A 2133/2134 NOVO CACOAL - 76962-190 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1. Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Trata-se de petição apresentada pelo credor, que pretende o cumprimento da sentença, nos moldes dos artigos 513 e 523 do Novo Código de Processo Civil. 2. Assim, como preenchidos os requisitos legais, INTIME-SE o executado, via CARTA-AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 4. Em caso de pagamento parcial, a multa, bem como os honorários de advogado, incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º do Novo CPC). 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo, também de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, sua impugnação. 6. Decorrido o prazo do item 2, sem a comprovação do pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a integral quitação do débito, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo CPC). 7. Em seguida, aguarde-se em cartório o decurso do prazo para impugnação, observando-se que, como se tratam de autos eletrônicos, o prazo não será contado em dobro na hipótese de litisconsortes passivos representados por advogados de diferentes escritórios. 8. Em havendo pagamento ou impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador (via PJE), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. 9. Caso a Carta-AR retorne negativa, cumpra-se por mandado ou carta precatória. 10. Retornando o mandado ou carta precatória infrutífera, pelo motivo de o executado não mais residir no endereço, promova-se a conclusão do feito para análise da hipótese do art. 513, § 3° do Novo CPC. 11. Pratique-se o necessário. 12. Observações: 12.1. Destaco ao executado que o processo tramita eletronicamente. Assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, impugnações etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. 12.2. Sendo a parte requerida assistida pela Defensoria Pública ou não tendo condições de constituir advogado, deverá comparecer, imediatamente na sede da Defensoria Pública localizada na Rua José do Patrocínio, n. 1284, Bairro Princesa Isabel, Cacoal/RO, portando este documento. 13. SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 13.1. INTIMAR a parte executada no endereço referido acima. 13.2. Que o cartório judicial promova a intimação do exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação nas hipóteses de pagamento ou apresentação de impugnação. Cacoal, quarta-feira, 28 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 20:39
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 22:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
26/06/2023, 22:09
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 22:09
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:57
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Publicação
29/05/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo nº: 7008638-24.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Vistos etc. CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.015.588/0001-82, com sede na Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, na cidade de Pimenta Bueno – RO, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO DE COBRANÇA em face de L.L.E.S. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS EIRELI (L.S TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n. 36.516.528/00001-65, com sede na Rua Ana Ana Lucia, n. 2021, Bairro Novo Cacoal, na cidade de Cacoal – RO, alegando em resumo que é credor da ré pela quantia de R$ 63.024,86 (sessenta e três mil, vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme documentos que instruem a inicial. Pede a procedência da ação para condená-la ao pagamento do valor atualizado. Juntou os documentos. O requerido foi regularmente citado (ID: 88594863) e não apresentou contestação e não também pagou o débito Intimada, a parte autora requereu o julgamento do processo no estado em que se encontra. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP em face de L.L.E.S. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS EIRELI (L.S TRANSPORTES). A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, eis que dispensa a produção de provas em audiência. Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. A devida citação e a inexistência da aguardada contestação, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, acarreta a presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, bem como, a consumação da revelia. O fato de ser revel não impede que na sequência a parte venha a produzir provas favoráveis aos seus argumentos, mas no caso sub judice, não houve por parte da requerida qualquer interesse em se insurgir contra a pretensão trazida a analise judicial. Além disso, ficou devidamente demonstrada a veracidade dos fatos, através do detalhamento e das faturas de cartão de crédito juntadas aos autos, bem como, a comprovação da contratação do cartão de crédito. A requerida teve a oportunidade de rebater a autenticidade, ou atacar os valores indicados como representativos do crédito, mas permaneceu imovel e silente, confirmando a presunçao já estabelecida pela revelia. Também não ocorreu pagamento ou amortização do débito decorrente das compras, remanescendo, portanto, íntegro o débito inicialmente apontado pela parte autora. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar L.L.E.S. TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS EIRELI (L.S TRANSPORTES) - CNPJ n. 36.516.528/00001-65 ao pagamento de R$ 63.024,86 (sessenta e três mil, vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), em favor da parte autora CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP - CNPJ 02.015.588/0001-82, que sofrerá incidência de correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC) e acréscimo de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ajuizamento da demanda até o seu efetivo pagamento. Condeno o Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação, conforme os critérios do art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil. Serve a presente como mandado de intimação através do DJE. Cacoal/RO, 25 de maio de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:56
Procedência
25/05/2023, 16:56
Conclusão (para julgamento)
27/04/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:26
Publicação
19/04/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7008638-24.2022.8.22.0007.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
REU: L.L.E.S TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:37
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 09:51
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:31
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:41
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:58
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:10
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:44
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:38
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:16
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:54
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:15
Documento (Certidão)
02/03/2023, 09:02
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:31
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/02/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:19
Publicação
30/01/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 12:41
Outras Decisões
27/01/2023, 12:41
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:35
Publicação
09/12/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 22:53
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 13:31
Documento (Certidão)
24/11/2022, 13:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:17
Publicação
11/11/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 09:02
Documento (Certidão)
26/10/2022, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2022, 22:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 07:32
Publicação
13/10/2022, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 18:13
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 08:00
Documento (Certidão)
23/09/2022, 12:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))