Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Defiro o pedido de penhora parcial do imóvel, em atenção ao que restou decidido no ID 85203142, quando da impugnação à penhora anterior. 2- Expeça-se mandado para redução e formalização da penhora parcial do imóvel. 2.1- Conste no mandado que o(a) oficial de justiça deverá buscar parte da área que seja facilmente desmembrada e que não prejudique a atividade rural exercida pela parte devedora e a sua moradia. 3- Feita a penhora, intime-se a parte executada e seu respectivo cônjuge para, no prazo de 15 dias, impugnar a penhora. 3.1- Apresentada a impugnação, vista a parte exequente para manifestação. 3.2- Após, retornem os autos conclusos para decisão. 4- Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar se pretende a adjudicação da parcela da área do imóvel penhorada ou a sua alienação por hasta pública ou particular. 5- Com a manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 13 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO 1- Ciente da informação prestada pela PRF. 2-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora. 3- Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 17 de novembro de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:42
Outras Decisões
17/11/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 07:38
Documento (Certidão)
14/10/2025, 07:41
Documento (Certidão)
23/09/2025, 07:20
Documento (Certidão)
08/09/2025, 08:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 11:12
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2025, 09:26
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:05
Decurso de Prazo
19/08/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:39
Publicação
24/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO 1- Procedi com a liberação da restrição via RENAJUD. 2- Oficie-se a Polícia Rodoviária Federal - PRF informando o levantamento da restrição e solicitando que deposite eventual sobra dos valores referente a alienação do bem via leilão administrativo a ser realizado. 3-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. 4- Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 09:38
Outras Decisões
23/07/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 10:54
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:54
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:26
Publicação
17/06/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO 1- Em atenção ao pedido da parte exequente, informo que a restrição do RENAJUD consta no ID 55434704 e a informação a respeito do recolhimento do veículo no pátio da PRF no ID 118831528. Todos os documentos estão liberados para acesso, sem a inclusão de sigilo. 2-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o que pretende com o veículo, sob pena de liberação. 3- Decorrido o prazo ou com a manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 16 de junho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:22
Outras Decisões
16/06/2025, 12:22
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:19
Decurso de Prazo
27/05/2025, 00:02
Decurso de Prazo
09/05/2025, 23:37
Decurso de Prazo
09/05/2025, 20:12
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:12
Publicação
25/04/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO 1-
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/ Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a informação do veículo restringido e sobre o pedido de liberação do RENAJUD. 2- Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 24 de abril de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 20:45
Outras Decisões
24/04/2025, 20:45
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 11:45
Documento (Certidão)
28/03/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:33
Documento (Certidão)
10/04/2024, 13:05
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:41
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 02:01
Publicação
13/03/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Defiro o pedido de suspensão do feito por 01 ano, com fundamento no art. 921, inciso III c/c § 1º do mesmo dispositivo, ambos do CPC. 2- Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 12 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:14
Outras Decisões
12/03/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 13:48
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:33
Publicação
21/02/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002969-70.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome da parte requerida, tudo conforme documentos em anexo. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Expeça-se o necessário. 20 de fevereiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:54
Requisição de Informações
20/02/2024, 08:54
Outras Decisões
20/02/2024, 08:54
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:29
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:35
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:35
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:34
Publicação
16/01/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 53815572649, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato prentedido. 2- Comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos para protocolo da ordem de SISBAJUD. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 10:22
Outras Decisões
15/01/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:48
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 11:24
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 03:46
Publicação
11/12/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7002969-70.2020.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema SNIPER em buscas de bens penhoráveis em nome da parte requerida, conforme documentos em anexo. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Int. 8 de dezembro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito Assinado Digitalmente
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 16:36
Requisição de Informações
08/12/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:09
Publicação
06/12/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002969-70.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7506 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:17
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:36
Publicação
24/11/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002969-70.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7506 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:47
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 11:26
Publicação
10/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002969-70.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome da parte requerida, tudo conforme documentos em anexo. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Expeça-se o necessário. 9 de novembro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 17:45
Requisição de Informações
09/11/2023, 17:45
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:00
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:46
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:29
Publicação
24/10/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
autora: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, RUA GOIAS 3633 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte
requerida: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 53815572649, AV. RIO BRANCO 2020 CENTRO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato pretendido. 2- Comprovado o recolhimento, retornem os autos conclusos para pesquisa via PREVJUD. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 23 de outubro de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 22:10
Outras Decisões
23/10/2023, 22:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:53
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:11
Decurso de Prazo
20/10/2023, 07:40
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:42
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:46
Publicação
06/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7002969-70.2020.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos, etc. Em atendimento ao pleito da parte autora, realizei pesquisas via sistema INFOJUD, conforme documentos em anexo. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Int. 5 de outubro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:26
Requisição de Informações
05/10/2023, 11:26
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:08
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 21:42
Publicação
19/09/2023, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002969-70.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7506 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:56
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:51
Publicação
07/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002969-70.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7506 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a PARTE AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca do mandado negativo, no prazo de 05 (cinco) dias. Jaru-RO, 6 de setembro de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 11:22
Mandado
25/08/2023, 11:44
Mandado
21/07/2023, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2023, 11:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:13
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:20
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:12
Publicação
29/06/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DO BRASIL Advogado do
requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do
requerido: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7506 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente/
Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido de citação por edital, tendo em vista que já ocorreu a citação no feito. 2- Advirto o patrono da parte requerente para se atentar ao momento processual e aos termos dos autos, a fim de evitar pedidos desnecessários e o aumento no tempo de tramite do processo. 3- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ato de penhora pretendido. 4- Comprovado o recolhimento, prossiga no cumprimento da ordem de penhora determinada anteriormente. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:24
Outras Decisões
27/06/2023, 14:24
Documento (Certidão)
05/06/2023, 12:22
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 15:02
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 13:47
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2023, 09:53
Expedição de documento (sorteio manual)
02/05/2023, 10:53
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:05
Publicação
17/04/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DEVALNIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7506 INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o advogado da parte autora intimado para se manifestar quanto ao teor da diligência do oficial de justiça e requerer o que de direito CASO O AUTOR NÃO SEJA BENEFÍCIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA; Fica desde já INTIMADO para, ao peticionar requerendo atos para prosseguimento do feito, verificar se o ato pretendido está sujeito a recolhimento de custas. Se positivo, anexar o(s) comprovante(s) de recolhimento(s) de custas com a petição. Se a petição reportar mais de uma diligência, deverá ser comprovado o pagamento de custas para cada uma delas (individualizada). REGIMENTO DE CUSTAS - TJRO: https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas TABELA DE CUSTAS - NATUREZA CÍVEL: https://www.tjro.jus.br/images/institucional/regimento_de_custas/tabela_de_custas_judiciais_natureza_civel.pdf PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 16/09/2020 09:50:02 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 13:57
Mandado
03/04/2023, 13:34
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:26
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:13
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:51
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:42
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:50
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:18
Mandado
09/03/2023, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:19
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 09:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:29
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:23
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:37
Publicação
01/03/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2023, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 13:38
Outras Decisões
28/02/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:31
Publicação
31/01/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 12:40
Outras Decisões
30/01/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 13:17
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:48
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:40
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:25
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 10:09
Publicação
14/12/2022, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:46
Outras Decisões
13/12/2022, 11:46
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 12:07
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 14:13
Documento (Certidão)
21/11/2022, 14:12
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:23
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:19
Publicação
09/11/2022, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:46
Outras Decisões
08/11/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 23:19
Documento (Certidão)
10/10/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 09:29
Publicação
29/09/2022, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 07:43
Mandado
27/09/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 18:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:39
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:22
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:18
Mandado
23/06/2022, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2022, 08:17
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2022, 07:37
Publicação
21/06/2022, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:33
Outras Decisões
20/06/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:03
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:22
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 09:36
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:25
Publicação
19/05/2022, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 08:25
Mandado
17/05/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 10:23
Mandado
11/05/2022, 13:52
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2022, 13:39
Publicação
11/05/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 22:01
Outras Decisões
09/05/2022, 22:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:20
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:53
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:22
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:54
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:46
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 08:18
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:00
Publicação
06/04/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:07
Publicação
28/03/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:28
Mandado
23/03/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:40
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:28
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:28
Decurso de Prazo
22/02/2022, 11:28
Mandado
14/02/2022, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2022, 13:05
Publicação
11/02/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 15:39
Outras Decisões
09/02/2022, 15:39
Decurso de Prazo
02/02/2022, 15:29
Decurso de Prazo
02/02/2022, 15:29
Decurso de Prazo
02/02/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 13:17
Publicação
20/01/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 07:03
Por decisão judicial
19/01/2022, 07:03
Conclusão (para despacho)
15/12/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 10:17
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:23
Publicação
03/12/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 11:32
Documento (Certidão)
02/12/2021, 11:26
Publicação
19/11/2021, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 10:54
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:55
Publicação
07/10/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 11:47
Documento (Certidão)
06/10/2021, 11:45
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:16
Publicação
14/09/2021, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 10:52
Decurso de Prazo
03/09/2021, 00:16
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:51
Decurso de Prazo
02/09/2021, 23:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 09:45
Conclusão (para decisão)
13/08/2021, 05:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 16:34
Publicação
06/08/2021, 04:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:42
Outras Decisões
05/08/2021, 10:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 10:07
Mandado
04/08/2021, 10:07
Conclusão (para despacho)
01/08/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 21:02
Mandado
08/07/2021, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2021, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 07:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:25
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:12
Documento (Certidão)
01/06/2021, 16:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2021, 13:06
Publicação
25/05/2021, 01:11
Expedição de documento (sorteio manual)
24/05/2021, 17:37
Outras Decisões
24/05/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 11:04
Outras Decisões
24/05/2021, 11:04
Decurso de Prazo
24/03/2021, 09:42
Decurso de Prazo
24/03/2021, 07:47
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:16
Conclusão (para decisão)
18/03/2021, 09:44
Documento (Certidão)
18/03/2021, 06:22
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 16:09
Publicação
15/03/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS (Lei 3893/2016) Intimo o procurador do autor para, no prazo de 5 dias, proceder com o recolhimento das custas a que se refere o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007 (buscas de endereços, bloqueio de bens, entre outros). ADVERTÊNCIA: decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, iniciar-se-á a contagem de 30 dias referido no artigo 485,III, do CPC. PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 Jaru/RO, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021. FABIANE PALMIRA BARBOZA Técnico Judiciário
Intimação - 2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 16/09/2020 09:50:02 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 17:36
Outras Decisões
10/03/2021, 17:36
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:01
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 11:49
Publicação
24/02/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS (Lei 3893/2016) Intimo o procurador do autor para, no prazo de 5 dias, proceder com o recolhimento das custas a que se refere o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007 (buscas de endereços, bloqueio de bens, entre outros). ADVERTÊNCIA: decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação, iniciar-se-á a contagem de 30 dias referido no artigo 485,III, do CPC. PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 Jaru/RO, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021. FABIANE PALMIRA BARBOZA Técnico Judiciário
Intimação - 2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 16/09/2020 09:50:02 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 12:01
Decurso de Prazo
23/02/2021, 05:08
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:58
Decurso de Prazo
23/02/2021, 04:48
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 11:29
Publicação
10/02/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TEREZA PEREIRA GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o advogado da parte autora intimado para manifestação objetiva em face da certidão do Of. de justiça e da escrivania de que não houve embargos a execução Jaru/RO, Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020. VERA ANGELA IULIANO ALVES Técnico Judiciário
Intimação - 2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7002969-70.2020.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 16/09/2020 09:50:02 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)