Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: VALDEMIR VIANA, BR 435, KM 17 sn, DELTA MOTEL RODOVIA - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887, LARISSA NALON FERNANDES SOUZA, OAB nº RO12874, AV. MARECHAL RONDON 4171 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Parte
requerida: MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE, AVENIDA PAULO ASSIS RIBEIRO 4132 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7002485-23.2023.8.22.0012 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 12.175,46 () Parte
Vistos. Trata-se a presente de execução contra a Fazenda Pública. A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente paga, razão pela qual a exequente pugnou pela extinção do feito. Posto isso, considerando o cumprimento integral da obrigação, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA. Via de consequência, DECLARO extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se. P.R.I.C. Serve de carta/mandado/ofício. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Colorado do Oeste/RO, terça-feira, 23 de setembro de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito