Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7006219-25.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: PEDRO WILLYAN NARCISO DE SOUZA FARIAS, WILIAM DA SILVA NICOLAU ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ, OAB nº PR100351 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Vieram os autos conclusos para juntada do espelho com o resultado da diligência de bloqueio de valores via SISBAJUD. 1. A diligência restou infrutífera, uma vez que foi bloqueado valor ínfimo perante o montante do débito, uma vez que a quantia bloqueada corresponde a menos de 1% do valor do débito. Assim, com fundamento no art. 836 do CPC, deixo de levar a efeito a penhora, motivo pelo qual realizei o desbloqueio da quantia. 1.1 À CPE para liberar o acesso ao anexo desta decisão às partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800). 2. Considerando que a ciência das primeiras diligências infrutíferas ocorreu em 02/08/2023 (ID 93987245) e que o feito já foi suspenso por um ano em 31/01/2024 (ID 101121311), suspendo o feito e determino que retornem os autos ao arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente (3 anos), o que vier primeiro. 3. Ocorrendo a prescrição intercorrente, INTIME-SE o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2026. Pimenta Bueno/RO, 8 de junho de 2026. Hugo Juiz(a) de Direito