Execução de Título Extrajudicial 7064852-19.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
25/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
SUPERMIX CONCRETO S/A
CNPJ
34.***.***.0003-78
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Autor
AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
CNPJ
37.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
JULIANA CARVALHO MOL
OAB/MG 78019
·
CPF
028.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIANA CARVALHO MOL
OAB/MG 78019
·
CPF
028.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicação
01/06/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2026, 09:27
Outras Decisões
30/05/2026, 09:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 10:22
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 09:48
Publicação
29/04/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:57
Outras Decisões
28/04/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 07:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:31
Publicação
26/03/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (230)
Todas as movimentações
(230)
Publicação
01/06/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2026, 09:27
Outras Decisões
30/05/2026, 09:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 10:22
Decurso de Prazo
09/05/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 09:48
Publicação
29/04/2026, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:57
Outras Decisões
28/04/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 07:22
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:31
Publicação
26/03/2026, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:03
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:14
Decurso de Prazo
26/02/2026, 00:26
Publicação
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 07:40
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:42
Outras Decisões
11/02/2026, 13:42
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 07:26
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 09:56
Publicação
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:16
Outras Decisões
18/12/2025, 10:16
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:57
Publicação
01/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2025, 14:20
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:51
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:50
Mandado
10/11/2025, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 11:56
Publicação
06/11/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 37713338000109, RUA ALGODOEIRO 4641, - DE 4440/4441 A 4720/4721 CALADINHO - 76808-252 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 5.384,00 DESPACHO 1. Os artigos 772, III, e 774, V, do CPC, admitem a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora. Para tanto, não estabeleceu qualquer exigência para a sua implementação. Nesse sentido, o fato de não serem encontrados bens penhoráveis nas diligências realizadas até o momento não inviabiliza a intimação da executada, que tem o dever de contribuir para o adequado deslinde do feito. Considerando a dificuldade de se encontrar bens em nome do executado, bem como, verificando que o feito se arrasta a bastante tempo impossibilitando a parte exequente em receber seu crédito, revela-se pertinente a intimação da parte devedora por seu patrono, para que INDIQUE onde se encontra os bens sujeitos à execução e, sob pena de multa no percentual de 5% sobre o valor atualizado da dívida. 2. Assim, acolho o pedido do exequente e determino a expedição de Mandado de Intimação de AV SERVIÇOS DE ENEGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, na pessoal de seu representante legal - Andre Victor Pinto Ferreira, a ser cumprido por Oficial de Justiça no seguinte endereço: Rua das Orquídeas, nº 5965, Eldorado, Porto Velho/RO, CEP 76.811-880. As custas foram recolhidas. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7064852-19.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de novembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 08:43
Outras Decisões
05/11/2025, 08:42
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 12:02
Publicação
17/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:47
Publicação
30/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:45
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:26
Publicação
11/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 05 dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. A CPE deverá levantar o sigilo das consultas às partes e seus advogados. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7064852-19.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 09:43
Outras Decisões
10/09/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 08:07
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:56
Publicação
28/08/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:37
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:05
Publicação
28/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 Polo Passivo: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, encerrada ao final de 30 dias, esta restou infrutífera. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei no 3896, de 24/08/2016, artigos 2, VIII e 17, publicada no DOE no 158, de 24/08/2016, sob pena de extinção. À CPE: Decretado o sigilo no anexo desta decisão, providencie às partes a visualização do documento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 25 de julho de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 13:31
Outras Decisões
25/07/2025, 13:31
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 07:16
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:04
Publicação
19/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 07:12
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:25
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:17
Publicação
09/06/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca dos documentos juntados. ( ID 119479634 e anexo) Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 11:55
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:21
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:13
Publicação
14/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 Polo Passivo: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO Vistos. Nesta data inclui a pesquisa de ativos via SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Aguarde-se em cartório até que sobrevenha resposta. À CPE: Decretado o sigilo no anexo desta decisão, providencie às partes a visualização do documento. Intime-se. Porto Velho/RO, 11 de abril de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 10:38
Outras Decisões
11/04/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 07:34
Decurso de Prazo
09/04/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:34
Publicação
17/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 Polo Passivo: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO Vistos. Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha de cálculos atualizada, visando a realização da consulta postulada. Intime-se. Porto Velho/RO, 14 de março de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:48
Outras Decisões
14/03/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 07:09
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:04
Publicação
20/12/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DECISÃO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A, CNPJ nº 62232889000190, AVENIDA PAULISTA 1793 BELA VISTA - 01311-200 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: MANOEL DA SILVA VASCONCELOS, CPF nº 11539623220, RUA LUIZ DE CAMÕES 6577 APONIÃ - 76824-106 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente manifestou nos autos requerendo a requisição de informações às empresas intermediadoras sobre eventuais contas internas nos sites PAYPAL, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, BCASH, WIRECARD, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, PAGAR.ME e, ainda, para que desde já se proceda a penhora online nos ativos eventualmente localizados para satisfação da dívida exequenda. Pois bem. Em que pese o requerimento da parte exequente, com a finalidade de dar mais efetividade e celeridade às execuções em todas as esferas do judiciário, sejam trabalhistas, tributárias, bancárias, dívidas com empresas ou particulares, houve um avanço tecnológico do sistema, criando-se uma nova versão para atingir os valores que os devedores em processos judiciais, o chamado SISBAJUD. Portanto, para atingir a finalidade pretendida, o sistema agregou várias outras funcionalidades. Assim, informa-se que o alcance do SISBAJUD não atinge apenas as contas bancárias tradicionais, mas, também, aquelas mantidas junto as cooperativas de crédito, como SICOOB, SICREDI, VIACREDI, etc, além das contas de pagamento, como PAYPAL, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, NUBANK, bem como criptomoedas, aplicações em renda fixas ou em ações, consórcios, crédito em contratos de alienação fiduciária, dentre outros. Sendo assim, PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata Valor da Causa: R$ 5.384,00 indefiro o pedido da forma como formulado pelo exequente, eis que oneroso a este judiciário e, inclusive, até mesmo para a parte solicitante. Acaso a parte exequente requeira nova pesquisa via SISBAJUD, deverá efetuar o pagamento da taxa solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovante de cálculo atualizada da dívida e recolhimento das repesctivas custas, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se independente de nova conclusão. Porto Velho, 18 de dezembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 05:14
Outras Decisões
19/12/2024, 05:14
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:55
Publicação
06/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 08:04
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:06
Publicação
22/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 06:58
Mandado
17/11/2024, 16:45
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:40
Mandado
18/10/2024, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:29
Publicação
18/10/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 Polo Passivo: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO Vistos, 1. Considerando a dificuldade em se encontrar bens em nome da parte Executada, DEFIRO o pedido do Exequente de ID 112513817. DETERMINO a intimação pessoal da parte executada, via oficial de justiça, para indicar bens passíveis de penhora a fim de garantir a presente execução, sob pena de se considerar conduta atentatória à dignidade da Justiça, prevista no inciso V do art. 774 do CPC, com penalização de multa que desde já fixo em dez por cento do valor do débito em execução, a qual também será revertida. Sobrevindo manifestação das executadas, intime-se o Exequente. 2. Porém, decorrendo in albis o prazo concedido, expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a propriedade da executada, endeeço indicado na petição de ID 112513817, observando que nos termos do art. 833, V, CPC/15, devem ser considerados impenhoráveis os bens necessários ou úteis ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa executada e, assim, possibilitar o pagamento de seus débitos. O sócio-administrador ou um dos sócios, deverá ser nomeado como fiel depositário do bens. 3. Efetuada a penhora, intime-se o executado para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, considerando que, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a adjudicação recebe status de forma preferencial de pagamento ao credor (artigos 825 e 881 do CPC), intime-se o exequente a informar se possui interesse ou não na adjudicação do bem penhorado, ou sua venda extrajudicial, nos termos dos artigos 876 e 880 do Código de Processo Civil. 04. Requerida a adjudicação ou venda judicial, intime-se o executado, via Diário da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1o do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 05. Intimem-se, ainda, os legitimados indicados nos incisos II, III, IV, VI e VII do art. 889 do Código de Processo Civil, bem como o(s) credor (es) concorrente (s) que haja(m) penhorado o mesmo bem, o cônjuge ou companheiro (a), o(s) descendente (s) e o(s) ascendente(s) do executado, desde que haja informação da existência destes nos autos. Após, venham os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 13:18
Outras Decisões
17/10/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:09
Publicação
04/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 Polo Passivo: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa patrimonial junto ao CNIB, uma vez que não se trata de ferramenta de busca de bens em nome do executado, possibilitando a apenas o lançamento de constrição judicial sobre bens indistintos. Ademais, a parte interessada reúne plenas condições de fazê-la diretamente, sem intervenção do judiciário, por serem informações públicas, bastando que realize pesquisa por meio do site www.registradores.org.br ou junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Sobre o assunto, vale citar o seguinte precedente: A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída nos termos do Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. A CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes. As informações constantes do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes, por meio do pagamento de emolumentos pela prestação do serviço.” Acórdão 1374393, 07196932520218070000, Relator: ESDRAS NEVES, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 22/9/2021, publicado no DJE: 7/10/2021. A utilizaçãodo CNIB para consulta será utilizada apenas de forma subsidiária, após o esgotamento das medidas ordinárias para localização dos bens. Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:04
Outras Decisões
03/10/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 07:12
Decurso de Prazo
24/09/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 01:20
Publicação
13/09/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 Polo Passivo: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO Vistos, Realizada a consulta no Renajud, não foram encontrados veículos em nome da executada. Considerando que as pesquisas anteriores foram infrutíferas, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD. Ressalto, ainda, que o sistema INFOJUD possui duas alternativas de pesquisa para pessoa jurídica: Para ativas: ECF (Escrituração contábil Fiscal - que substitui o IRPJ), disponível até 2021; e para inativas o DIPJ/PJ, disponível até 2016. Autorizo a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD para consulta de ECF: não consta declaração do imposto de renda (exercício de 2021 e anteriores) entregue pela parte executada. Em consulta aos cadastros da Receita Federal, verifica-se que a executada se encontra INAPTA. Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Porto Velho, 12 de setembro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:40
Outras Decisões
12/09/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 07:35
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:13
Publicação
23/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 08:04
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:24
Publicação
12/08/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:25
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 01:15
Publicação
25/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7064852-19.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores bloqueados. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:42
Outras Decisões
24/07/2024, 12:42
Conclusão (para decisão)
24/07/2024, 07:06
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:57
Publicação
05/06/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7064852-19.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos para resultado e realização das demais pesquisas, em caso de não satisfação do crédito. Porto Velho/RO, 4 de junho de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 07:24
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:33
Publicação
21/05/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7064852-19.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata Vistos. Apresente o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito para possibilitar a realização da penhora on line do valor correto, sob pena de não realização do ato. Após, conclusos em Decisão Jud's. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz (a) de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:22
Outras Decisões
20/05/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:43
Publicação
10/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 07:59
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:05
Publicação
29/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 15:57
Publicação
22/04/2024, 05:34
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:01
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:57
Publicação
20/02/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:55
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 04:30
Publicação
05/02/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 08:28
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:26
Publicação
23/01/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7064852-19.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL - MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 22:30
Mandado
22/01/2024, 22:23
Mandado
16/01/2024, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:15
Publicação
06/12/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail:
[email protected]
Processo nº: 7064852-19.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata Vistos, etc. 1. As custas iniciais foram recolhidas (id. 98033076). 2. Fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 4. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 5.384,00 (cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais) mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 5. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 6. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 7. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 8. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO/DECISÃO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23102512485626700000093858679 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9221-4773 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 5 de dezembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:35
Emenda a inicial
05/12/2023, 12:35
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:13
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:40
Publicação
07/11/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CARVALHO MOL, OAB nº MG78019 EXECUTADO: AV SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo nº: 7064852-19.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Duplicata Vistos. 1- A petição inicial não preenche todos os requisitos legais (art. 319, CPC). Deste modo, fica a parte autora intimada para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC), devendo apresentar: a) os Atos constitutivos da empresa exequente; b) a cópia do documento pessoal do representante legal da empresa que assinou a a procuração (id. 97813059); c) Recolhimento das custas iniciais. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique-se e volvam os autos conclusos para extinção. 3- Cumprida a determinação do item 1, volvam conclusos para despacho inicial/emenda. Porto Velho/RO, 6 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:30
Mero expediente
06/11/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:08
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 12:49
Distribuição (sorteio)
25/10/2023, 12:49
Documentos
Intimação
•
01/12/2025, 00:00
Decisão
•
06/11/2025, 00:00
Intimação
•
17/10/2025, 00:00
Intimação
•
30/09/2025, 00:00
Despacho
•
11/09/2025, 00:00
Intimação
•
28/08/2025, 00:00
Despacho
•
28/07/2025, 00:00
Intimação
•
19/06/2025, 00:00
Intimação
•
09/06/2025, 00:00
Despacho
•
14/04/2025, 00:00
Despacho
•
17/03/2025, 00:00
Decisão
•
20/12/2024, 00:00
Intimação
•
06/12/2024, 00:00
Intimação
•
22/11/2024, 00:00
Decisão
•
18/10/2024, 00:00
Ver todos os documentos (30)
Todos os documentos
(30)
Intimação
•
01/12/2025, 00:00
18/10/2024, 00:00
06/12/2023, 00:00
Decisão
•
06/11/2025, 00:00
Intimação
•
17/10/2025, 00:00
Intimação
•
30/09/2025, 00:00
Despacho
•
11/09/2025, 00:00
Intimação
•
28/08/2025, 00:00
Despacho
•
28/07/2025, 00:00
Intimação
•
19/06/2025, 00:00
Intimação
•
09/06/2025, 00:00
Despacho
•
14/04/2025, 00:00
Despacho
•
17/03/2025, 00:00
Decisão
•
20/12/2024, 00:00
Intimação
•
06/12/2024, 00:00
Intimação
•
22/11/2024, 00:00
Decisão
•
18/10/2024, 00:00
Decisão
•
04/10/2024, 00:00
Despacho
•
13/09/2024, 00:00
Intimação
•
23/08/2024, 00:00
Intimação
•
12/08/2024, 00:00
Decisão
•
25/07/2024, 00:00
Decisão
•
05/06/2024, 00:00
Despacho
•
21/05/2024, 00:00
Intimação
•
10/05/2024, 00:00
Intimação
•
29/04/2024, 00:00
Intimação
•
22/04/2024, 00:00
Intimação
•
20/02/2024, 00:00
Intimação
•
05/02/2024, 00:00
Intimação
•
23/01/2024, 00:00
Despacho
•
06/12/2023, 00:00
Despacho
•
07/11/2023, 00:00