Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2025, 13:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:06
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:25
Publicação
09/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA, AV LEOPOLDO PERES 3211 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495, LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 16.878,97 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Segue extrato judicial. Sobre o depósito judicial manifeste-se o autor em cinco dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000938-10.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 8 de janeiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2025, 13:17
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:06
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:25
Publicação
09/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA, AV LEOPOLDO PERES 3211 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495, LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 16.878,97 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Segue extrato judicial. Sobre o depósito judicial manifeste-se o autor em cinco dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000938-10.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 8 de janeiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:32
Outras Decisões
08/01/2025, 09:32
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 18:56
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 13:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/05/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:00
Publicação
16/05/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA - RO3495
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ================================================================================================================ Processo nº: 7000938-10.2021.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena da RPV ser expedida no valor total para a parte autora. Vilhena/RO, 15 de maio de 2024.
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:43
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:44
Publicação
01/05/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA, AV LEOPOLDO PERES 3211 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Apresentada a petição e os correspondentes cálculos do débito atualizado pelo Exequente, o Executado manifestou sua aceitação integral aos cálculos apresentados pelo Exequente, motivo pelo qual os homologo. Saliento que eventuais descontos (tributos e recolhimentos previdenciários) deverão ser realizados no momento do pagamento, oportunidade em que os órgãos de fiscalização deverão ser comunicados do valor pago. Destaco que a exigência de declaração pretendida pelo Executado para pagamento dos valores revela-se desprovida de amparo legal, sendo que os efeitos de tal declaração decorrem dos princípios gerais do próprio sistema jurídico pátrio, em especial, mas não exclusivamente, da vedação ao enriquecimento sem causa. Ademais, o recebimento dos valores pretendidos pelo exequente já expressa manifesta impossibilidade de que nova pretensão acerca dos mesmos seja veiculada, seja administrativa ou judicialmente, sendo que sua ocorrência acarretará a possibilidade de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Transcorrido o prazo para eventuais recursos cabíveis, certifique-se e requisite-se o pagamento através de RPV ou Precatório nos termos da Resolução n. 290/2023-TJ/RO, devendo a exequente informar os dados e/ou cópia de documentos necessários para a devida expedição/instrução. Ocorrido o depósito dos valores, comprove a parte nos autos. Por fim, cumpridas as determinações, aguarde-se o pagamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 30 de abril de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000938-10.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:18
Sem descrição
30/04/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 14:32
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 23:47
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:21
Publicação
06/12/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA, AV LEOPOLDO PERES 3211 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495, LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 16.878,97 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO O prazo requerido pelo Estado de Rondônia já fluiu. Manifestem-se as partes sobre o prosseguimento do feito em cinco dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000938-10.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 5 de dezembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 16:23
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:08
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:04
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:01
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 00:53
Publicação
11/10/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA, AV LEOPOLDO PERES 3211 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495, LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA valor da causa: R$ 16.878,97 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Considerando os cálculos apresentados pela parte exequente (id 95047322), manifeste-se o Estado de Rondônia, em 10 dias. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena, 10 de outubro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000938-10.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 10:53
Outras Decisões
10/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 00:50
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 11:44
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:31
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 23:05
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:16
Publicação
22/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856, MARCIA DE OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO3495 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 16.878,97 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000938-10.2021.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (CPC/2015, art. 535). Que no mesmo prazo o Estado comprove que implantou o adicional aplicando-se o divisor 200, conforme determinado na sentença. Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente. A citação e intimação da parte executada será realizada via sistema. Vilhena,19/05/2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 12:10
Outras Decisões
19/05/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 15:31
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:05
Mudança de Classe Processual
15/09/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 22:04
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 12:08
Publicação
05/09/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 15:17
Recebimento
01/09/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 07:40
Remessa
28/04/2022, 11:23
Com efeito suspensivo
21/03/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 13:51
Petição (Contra-razões)
02/03/2022, 16:39
Publicação
25/02/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:00
Decurso de Prazo
06/02/2022, 04:38
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 12:30
Publicação
20/12/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 11:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2021, 11:58
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:16
Conclusão (para julgamento)
09/12/2021, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 09:34
Publicação
22/11/2021, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 12:14
Procedência em Parte
19/11/2021, 12:14
Conclusão (para julgamento)
09/04/2021, 09:44
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 12:35
Publicação
15/03/2021, 01:42
Audiência (cancelada; conciliação)
12/03/2021, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VLADEMIR AMORIM ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO - RO3856
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Vilhena/RO, 11 de março de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ===================================================================================================== Processo nº: 7000938-10.2021.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)